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Sessão de 28 de Agosto de 1919 23

Aonde vai parar a independência do Poder Legislativo?

Eu não conheço monarquias onde não esteja consignado o princípio da dissolução; emquanto que constituições republicanas apenas conheço uma que autoriza a dissolução, mas com êste correctivo — o assentimento do Senado.

É na França, onde uma dissolução do Parlamento custou a vida política de Mac-Mahon.

Encontramos a dissolução só nas monarquias.

Um regime em que o Parlamento está à mercê de um Presidente da República, não é parlamentarista, é presidencialista.

(Interrupções que se não perceberam).

O Orador: — O mandatário domina e pode anular o mandato dos que o elegeram.

E depois que garantia nos dá o Presidente?

Quem fica no Poder é quem faz as eleições. É isto um perigo enorme.

Com que independência pode o Parlamento trabalhar se está ameaçado?

(Interrupção do Sr. Oliveira e Castro que se não ouviu, e outras interrupções).

O Orador: — Como é que pode haver independência, se um Poder pode de um momento para o outro ferir de morte o legislador?

Reservo-me para na especialidade dizer mais alguma cousa.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: não vou própriamente fazer um discurso, pois as minhas considerações visam a uma declaração de voto que julgo necessária, já porque num assunto momentoso como êste deve cada qual assumir as responsabilidades do seu voto, mas porque creio estar neste momento em condições especiais que poderiam ser julgadas menos favoravelmente para mim, pelo que quero esclarecer a razão do meu voto, provando que sou coerente, e não incoerente como poderia julgar-se.

Eu, Sr. Presidente, nesta momentosa questão da dissolução, penso como os meus dignos colegas da esquerda da Câmara; mas vou votar exactamente com os meus colegas da direita do Senado.

Sr. Presidente: eu fui sempre contrário ao princípio da dissolução.

Todos os argumentos que aqui se apresentaram, e de muita boa fé, mais me arreigaram a convicção de que, longe de irmos votar um remédio, de desejarmos introduzir um princípio novo, salutar e honesto para a vida do regime, vamos votar um princípio pernicioso para a vida da República. (Apoiados).

Eu desejaria bem, Sr. Presidente, não ser o pregoeiro da desgraça, ou então que me pudessem convencer de que vejo mal a questão e que, uma vez introduzida na Constituição, ela será de toda a vantagem para a vida da República e do País.

Não posso, repito. Sr. Presidente, convencer-me da necessidade do princípio da dissolução.

Não vou, Sr. Presidente, apresentar as razões e os argumentos que me levam a pensar assim, por isso que essas razões já foram aqui brilhantemente expostas pelos ilustres oradores que usaram da palavra sôbre o assunto e mesmo porque estou convencido de que não conseguiria fazer arrepiar caminho aqueles que pensam duma maneira contrária; mas basta dizer que o Poder Legislativo, o mais alto dos poderes do Estado, fica sujeito às contingências que não podem atingir os outros poderes.

Êste facto, Sr. Presidente, basta para eu ser contrário ao princípio da dissolução.

Mas, Sr. Presidente, desde muito que vejo pôsto o seguinte dilema: Dissolução ou Revolução.

Factos de todos conhecidos demonstram que o dilema era verdadeiro, pois que não tendo sido votada a dissolução tivemos a revolução, cujas causas ocultas seriam muito outras, mas cuja bandeira se agitou sempre em torno dêste princípio, apregoando-o como indispensável remédio para todos os nossos males.

O homem que mais nefasto foi à República apregoou-se no dia 5 de Dezembro de 1917 como o paladino da dissolução e isso serviu-lhe admiravelmente, porque a Nação já não via com bons olhos que a não dissolução mantinha o Poder nas mãos dos democráticos.

Esta é que é realmente a verdade.

Parece, porêm, que estas cadeiras do Parlamento, reduzidos de tal maneira os