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Sessão de 28 de Agosto de 1919 21

Quando no Diário do Govêrno aparecer o aviso da convocação, todos ficam sabendo que na mente do chefe do Estado está o reconhecimento da necessidade de dissolver o Parlamento. (Apartes).

Sr. Presidente: a admitir-se o que aqui tem sido exposto em apartem, iríamos cair, em matéria legislativa, no princípio da originalidade do papel químico. Isto é: faríamos isto porque se faz assim, legislaríamos aquilo, porque se legislou noutro ponto, estabeleceríamos aqueloutro, porque se estabeleceu em tal país.

Seríamos assim um Parlamento de tradutores, não merecendo sequer as honras de adaptadores,

O Sr. Jacinto Nunes: — Invoco o artigo 108.° do Regimento.

O Orador — Eu já venho acostumado da outra casa do Parlamento, a que, quando falo, os meus ilustres colegas me honram sempre com numerosos apartes e interrupções.

Agradeço essa atitude, pois ela significa, pelo menos, que ouvem as minhas palavras, e não posso acreditar que esse facto se produza, porque elas o irritam, porquanto V. Exa., Sr. Presidente, bem vê quanto eu sou correcto, atencioso e ordeiro,

O Sr. Presidente: — Tendo todos os Srs. Senadores falado com largueza, eu não posso coaretar o direito de falar ao orador.

O Orador: — Não Sr. Presidente, os meus colegas não demonstraram ainda o desejo de não continuarem a escutar-me, apenas o Sr. Jacinto Nunes», a quem muito respeito e estimo, entende, com os seus constantes pruridos de legalidade, que estou fora da ordem, caso que, como V. Exa. observa, se não verifica.

Diz-se, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que existe aqui ou acolá êste organismo de consulta.

Ora isto não é argumentar razoável mente.

Eu comecei por fazer justiça das intenções da comissão, embora ache uma certa subtileza no parecer que, afinal, é feito em forma vaga e imprecisa, não se podendo compreender bem o modo de estabelecer a praticabilidade da fórmula em termos insofismáveis.

Mas ia eu dizendo, que quando o Chefe de Estado convocasse o Conselho Parlamentar ficava no espírito público a convicção de que existia no espírito do Presidente da República, pelo menos em estado latente, a idea da necessidade de aplicar o direito da dissolução. Ora, se o Chefe do Estado e o Conselho estivarem de acôrdo, nada haverá perdido, mas nesta hipótese a existência do Conselho nada adianta.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo): — Eu provarei na discussão, na especialidade, que se adianta muito.

Quanto à subtileza eu sei que até já só tem dito nos jornais que só arranjara uma nova forma do partido democrático estar a governar.

Ora, V. Exa. deve fazer justiça à nossa nobreza...

O Orador: — Faço e já fiz. De resto, não compreendo o motivo por que nas palavras subtil e subtileza parecem haver magoado os ouvidos da minaria da comissão. A forma subtil é a maneira inteligente da insinuar no espírito alheio as nossas convicções sem contundências que foram, sem atritos que melindrem... A subtileza é a mais leve e gracil forma de insinuação, é o emprego dos imponderáveis na consecução dos nossos desejos, é o recurso à delicadeza extrema da argumentação, é a forma de vencer o espírito pelo espírito, evitando a luta árdua ou conflituosa de uma argumentação violenta e de arremesso. E foi porque eu assim classifiquei o parecer da comissão que maguei V. Exas.?

Se injustiça existe, não é a da minha apreciação, mas sim a do modo como V. Exas. estão interpretando as minhas palavras.

Sussurro.

Àpartes.

O Orador: — Mas V. Exas. estão em contradição... Àpartes vários.

O Sr. Machado Serpa: — Numa câmara municipal, se o presidente a pretende dissolver, é igualmente o que se dá. Assim o Parlamento deve ser ouvido.