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6 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente: - Informo V. Exa. que está já feito o ofício instando por êsses documentos.

Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Oriol Pena: - Sr. Presidente: Ao fazer aqui, há dias, uma pregunte simples a S. Exa. o Sr. Ministro da Agricultura, não era minha intenção chegar até à interpelação, que acabe; por lhe anunciar. E fi-lo, por S. Exa. me ter respondido aguardar ainda informações, que pedira às estações competentes, para conhecimento completo do decreto que fixou em 11° centesimais a graduação mínima dos vinhos expostos à venda a retalho.

E fi-lo contrariado porque, vivendo há 30 anos na obscuridade da minha vida particular, não me julgo com dotes para tratar, em assemblea pública, composta de pessoas ilustradas como esta, demoradamente de assuntos técnicos, sem grave risco, de me tornar enfadonho.

Tenho muito prazer em que seja o Sr. Ministro da Agricultura a pessoa coo quem tenho de discutir e cujo nome é, para mim, o deve ser para os interêsses agrícolas nacionais, garantia segura de que possa fazer muito de útil para o país.

O nome obriga! E S. Exa. não pode esquecer que Emídio Navarro, sobraçando uma pasta de que agora só tem a sen cargo um têrço, deixou da sua passagem pelo Govêrno obra muito notável, de que ainda restam bons vestígios, que o Sr. Ministro, melhor que ninguém, pode ter ocasião de apreciar.

A crise filoxérica foi a maior crise que; na minha já longa vida, o país teve cê sofrer, antes da crise republicana, de que ainda enferma gravemente.

Da primeira conseguiu, com trabalho perseverante, de bastos anos, libertar-se, refazer um. ramo de agricultura completamente arrumado, e torná-lo próspero.

Da segunda conta, no activo s estragos, perturbações, inquietações e prejuízos de toda a espécie, que seria ocioso enumerar, e, embora seja uma realidade a inclinação para a direita do actual gabinete, interessado na questão vital e primacial da defesa da ordem pública, só

Deus sabe quando chegará a ver-lhe o termo.

Com auxílio dos governos, dos corpos técnicos, das escolas agrícolas e com a boa vontade dos vinhateiros, que queriam defender-se da ruína, a praga que os assolava foi a causa determinante dos aperfeiçoamentos de cultura e fabrico, em que, havendo ainda muito que fazer, não sofrem já comparação com a situação anterior.

Por êsse tempo, e quando eu me ocupava assiduamente do renova mento das pequenas propriedades vinícolas que possuo, tive conhecimento da publicação dum folheto inglês, que nunca consegui obter, e da qual me dispenso de dizer o título em inglês, mas que, estranho e, sugestivo, pode ser em português êste: É a filoxera uma praga ou uma bênção?

Praga porque nos devastou as vinhas um momento: bênção porque de então em diante se acentuou a melhoria de cultura, mais cuidado fabrico, mais consciente governo dos vinhos e das adegas, melhor e mais regular produto obtido, o que não pouco tem contribuído para que os nossos vinhos alcançassem a fama de que, tam justamente gozam.

Eu disse, na ocasião em que chamei a atenção do Sr. Ministro para êste decreto nocivo, que considerava tal documento sem base técnica, absolutamente inoportuno e suspeito nas intenções!

Posso agora acrescentar, também, sem bases em conveniências higiénicas ou fiscais.

O decreto publicado rio Diário do Govêrno de 30 de Novembro de 1921, que é a cópia piorada de um decreto anterior de poucas semanas publicado no Diário do Govêrno de 22 de Outubro, pode condensar-se no artigo 1.° e seu parágrafo.

Os restantes artigos tratam de sanções & penalidades. Criam, eventualmente, um enxame enorme de agentes fiscais, que, forçosamente, serão incompetentes.

Proíbe o artigo 1.° que os vinhos possam ter graduação inferior a 11° centesimais e apesar de, no decreto anterior, de que êste é cópia pior, se dar como razão, no período que antecede o artigo 1.°, que êste tem por fim evitar o desdobramento dentro de barreiras, logo no § 1.° se dá um desmentido formal a tal afirmação.