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ttessão de 26 de Março e 6 de Abril de

pediu mais tarde para ir comarndar uma companhia, vindo a ficar afinal, prisioneiro dos alemães. Mais tarde, Jaime Baptista, estando preso em S. Julião da Barra, conseguiu evadir-se, enviando-me uma carta em que pedia para falar comigo. Apesar de em minha consciência entender que eu não podia deixar de receber o capitão Baptista, fui ter com o Sr. general de divisão e contei-lhe o que se passava. O Sr. general de divisão foi de opinião que eu podia receber esse oficial. Recebi-o pois, e manifestando-me ele os propósitos em que estava, aconselhei-o a que se não insubordinasse nem procurasse levar à rebelião fosse quem fosse.

Como ele mais tarde reconheceu que eu lhe tinha falado verdade, entregou-se de novo à prisão.

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Sr. Presidente: não estive nem estou feito com movimentos militares, pois infelizmente, todos sabem os resultados que eles têm dado. Movimentos militares, con-sidero-os eu perigosos e prejudiciais à República e ao País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro (para explicações):—Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as leais e sinceras palavras que acaba de proferir, felicitando-me por haver provocado, querendo também prestar a S. Ex.a a homenagem da minha imensa consideração" e frisando deste lugar ao exército português, que é mentira que o Sr. o Ministro da Guerra esteja feito com quaisquer falsários".

Tenho dito.

O Sr. Alvares Cabral.: —Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que seja discutida antes da ordem do dia, a proposta n.° 85, prorrogando por mais seis meses o prazo ao Conselho Superior das Alfândegas para a revisão das pautas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo informar V. Ex.a de que para se passar à ordem do dia, faltam apenas 5 minutos. Em todo o caso, eu vou pôr à votação o requerimento de V. Ex.a

Pausa.

O Sr, Presidente:—Vai ler-se a proposta para a qual o Sr. Alvares Cabral pediu imediata discussão.

Lida na Mesa a proposta e posto à votação o requerimento, foi este aprovado.

É o seguinte:

Artigo 1.° É concedido um prazo de seis meses, a contar da publicação da presente lei, para que a comissão de serviços técnicos aduaneiros dê parecer sobre as reclamações dos interessados, acerca de quaisques artigos, já taxados, das pautas aduaneiras.

§ único. Sempre porém que se trate de artigos da pauta que interessem fundamentalmente a lavoura, qualquer modificação fica dependente do acordo do Ministro da Agricultura, previamente ouvidos os corpos consultivos do seu Ministério.

Art. 2.° O Governo decretará as alterações pautais que as necessidades da economia nacional, aconselharem, em prazo que não excederá 90 dias, contados da data em que lhe forem entregues os respectivos pareceres.

Palácio do Congresso da República, de Março de 1926.— Alfredo Rodrigues Gaspar — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Ramos da Costa:—Há muitos anos começou-se a construção de uma linha de caminho de ferro de Cacilhas ao Barreiro. Gastaram-se milhares de contos e paralisaram os trabalhos dando em resultado não ser aproveitado o grande ca-pitai ali empregado, com prejuízo da economia nacional e das pessoas que poderia utilizar aquele benefício.

Não sei a razão por que paralisaram os trabalhos.

Peço ao Sr. Ministro das Colónias a fineza de transmitir ao Sr. Ministro do Comércio estas considerações, pedindo-lhe que adopte providências no sentido de que se não continue nesta situação que está prejudicando o tráfego daquela região.

O orador não reviu.