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24 DE JUNHO DE 1982 4375

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata vai votar positivamente esta proposta de eliminação do actual artigo 50.º Fazêmo-lo por razões óbvias.
Também nós acreditamos que a eliminação deste artigo tem algum significado político, significado que assumimos, na medida em que se trata de um passo importante no sentido da desdogmatização e da retirada da carga ideológica da Constituição.
Entendemos que com a eliminação deste artigo se dá um passo importante no sentido de converter a Constituição, na medida do possível, em instrumento principal para os consensos fundamentais de uma sociedade democrática -e por isso o nosso acordo nessa eliminação- também e por uma razão que nos parece elementar do ponto de vista técnico-jurídico: se virmos bem o actual artigo 50.º constataremos que não se trata, rigorosamente, de uma norma de direito, nem de direito constítucional, nem de qualquer outro direito, visto que «apropriação colectiva dos principais meios de produção a garantia e condição para a efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais». Esta é uma frase que algumas pessoas podem aceitar, pode ser uma boa frase num manual de Ciência Política mi de Ciências Sociais, com que alguns concordarão outros discordarão, mas haverá quem entenda que os direitos e deveres económicos, sociais e culturais são melhor assegurados com outra estrutura económica e social que não aquela que passa, necessariamente, pela apropriação colectiva dos meios de produção. Quem entender assim discordará, quem não entender assim concordará com o actual texto.
É um texto que, portanto, suscita o conflito próprio de todas as afirmações científicas, paracientíficas ou ideológicas, mas não é um texto capaz de suscitar a adesão de quem gostaria de ver no texto constitucional apenas normas fundamentais, desde logo autênticas normas jurídicas, coisa que o actual artigo não é.
Por estas razões, nós aprovaremos a sua eliminação.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida, para uma intervenção.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar a favor da eliminação deste artigo tal como constava do nosso projecto, não por que entendêssemos que este artigo era inútil ou redundante no contexto da actual Constituição. Antes pelo contrário, votamos a eliminação deste artigo na medida :m que a referência à apropriação colectiva dos principais meios de produção e a planificação do desenvolvimento económico se encontram noutros locais, nomeadamente ficarão no artigo 80.º, em sede de princípios fundamentais da organização económica, mas a razão fundamental que nos levou a propor a eliminação deste artigo tem que ver com razões de ordem jurídica, de ordem substancial e do valor que tem hoje este artigo 50.º, como redutor dos direitos económicos, sociais e culturais.
Basta ler alguns pareceres da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para se verificar que o artigo 50.º foi entendido como um preceito que diminuía i conteúdo dos direitos económicos, sociais e culturais, na medida em que, ao atribuir-se à democratização das instituições, ao planeamento económico e à apropriação colectiva dos principais meios de produção o valor de condições para a efectivação de direitos económicos, sociais e culturais, daí resultaria que o valor de exigência desses deveres de prestação do Estado estaria sempre, necessariamente, correlacionado e na dependência da verificação dessas mesmas condições, que por sua vez dependiam de objectivos programáticos, de normas programáticas da Constituição, nem sempre inteiramente executadas.
Foi nessa estrita medida, como o artigo 50.º se verificou, na prática, como um argumento para a redução do valor constitucional dos direitos económicos, sociais e culturais, que nós propusemos a sua eliminação e votaremos a favor dela.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos a favor da eliminação do actual artigo 50.º por dois motivos: em primeiro lugar, porque esse artigo traduz um enfraquecimento do conteúdo preceptivo das normas sobre direitos económicos, sociais e culturais; em segundo lugar, porque esse artigo tem uma carga ideológica que a seu tempo, de resto, foi assinalada na Assembleia Constituinte.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de eliminação do actual artigo 50.º da Constituição.
Se não há mais inscrições, vamos encerrar a discussão. Antes, porém, vamos conferir o quórum.

Pausa.

Está na Mesa um requerimento, subscrito por 12 deputados, requerendo, nos termos regimentais, o adiamento da votação da proposta de eliminação do artigo 50.º, bem como do capítulo I do título III da parte I. É regimental e apenas perguntaria aos autores do requerimento se pretendem o adiamento da votação por uma ou por duas sessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, que é o primeiro subscritor.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, requeremos o adiamento para a sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Então será votado amanhã e, de acordo com o consenso estabelecido ontem na conferência dos grupos parlamentares, faremos estas votações pelas 17 horas.
Encerrada a discussão da proposta de eliminação relativa ao artigo 50.º, e adiada para a sessão de amanhã a sua votação, passamos à proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa à sistematização do capítulo II do título III da parte 1.

Foi lida. É a seguinte:

a) Proposta de substituição da numeração do actual artigo 51.º, que passa a constituir o artigo 59.º;
b) Proposta de eliminação do actual artigo 52.º enquanto artigo autónomo, passando a constituir o n.º 3 do artigo 59.º, com as alterações que lhe vierem a ser eventualmente introduzidas;

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