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4378 I SÉRIE - NÚMERO 107

Foram lidas. São as seguintes:

1 - Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

e) A assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedia a discussão separada das propostas e, desde já, intervinha para dizer que há também uma proposta do deputado Jorge Miranda relativa ao corpo do actual artigo 53.º, artigo 60.º segundo a sistematização da Comissão.
Manifestamos não só o apoio à proposta que vem da Comissão, como também à do deputado Jorge Miranda. Aprovaremos também a nova alínea e), que é, nem mais nem menos, a transferência de matéria que já constava do actual texto da Constituição, da segunda parte da alínea a) do artigo 52.º, que acabámos de eliminar.

O Sr. Presidente: - Há, de facto, uma proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda que, por lapso, não foi lida, referente ao corpo do n.º l deste artigo 60.º, e que passo a ler:

Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm o direito:

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como no artigo 13.º, as causas de discriminação enunciadas neste preceito são-no a título exemplificativo e não taxativo.-
Não são apenas diferenciações fundadas nessas causas que são vedadas, mas também quaisquer outras diferenciações arbitrárias. Apesar de ser assim, justifica-se procurar formulações mais precisas e abrangentes. É o que se faz com a proposta apresentada ao corpo deste artigo, no sentido de se dizer «cidadania e território de origem».
Na verdade, se pretende proibir discriminações na base do estatuto político das pessoas, então devem prever-se não apenas discriminações em relação a cidadãos de certos e determinados Estados, mas também em relação a quaisquer pessoas, sejam elas apátridas, súbditos coloniais ou membros de quaisquer outras comunidades políticas não elevadas a Estados.
Tal é a razão da proposta que apresentei.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se não há inscrições, vamos votar, começando, cronologicamente, pelo corpo do n.º 1 do artigo 60.º, seguindo-se a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, e por fim, a alínea e) deste n.º 1.
Vamos, pois, votar a proposta relativa ao corpo do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (134 votos).

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda corresponde, de certo modo, a um aditamento, mas também a uma emenda.
Não sei se o Sr. Deputado a considera prejudicada ou se a quer transformar em proposta de aditamento.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, eu tinha ideia de que não estava prejudicada. De certa forma tratar-se-ia de um aditamento de uma expressão. Onde está «nacionalidade» ler-se-ia «cidadania e território origem».
O sentido específico novo era acrescentar a referência a «território de origem».
Era, pois, uma emenda e um aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso, Sr. Deputado, que tendo sido votada a anterior proposta, estamos, neste momento, em condições de considerar apenas o aditamento da expressão «território de origem», porque em relação a nacionalidade e cidadania parece-me que será, porventura, aditar descabidamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, isso seria assim se estivéssemos perante uma proposta de substituição.
Na verdade, o que nós votámos foi uma proposta de emenda - e assim, se não estou em erro, foi qualificado pela Mesa-, pelo que estamos perante uma segunda proposta de emenda, que não é prejudicada pela primeira.
Aquilo que a proposta do deputado Jorge Miranda procura emendar é cumulativo com outra proposta de emenda que já está votada, pelo que não é conflitual, podendo, pois, ser votada como emenda e como aditamento, que é efectivamente.

O Sr. Presidente: - Não tenho dúvidas em fazer votar uma proposta de aditamento da expressão «território de origem», incita imediatamente a seguir à nacionalidade. O problema está na «cidadania».
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós até agora votámos apenas uma emenda onde se dizia que religião e ideologia se passaria a dizer convicções políticas ou ideológicas. Isto não tem nada a ver com a proposta do Dr. Jorge Miranda, que subsiste como tal.
Não há qualquer impedimento regimental a que agora se proponha a substituição da palavra «nacionalidade» por «cidadania» e o aditamento da expressão «território de origem».
Não há qualquer incompatibilidade. O que votámos até agora foi apenas uma emenda fazendo substituir «religião e ideologia» por «convicções políticas ou ideológicas».
Assim sendo, deve a proposta ser votada, na medida em que não há qualquer irregularidade regimental ou incompatibilidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então discutir a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

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