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606 I SÉRIE - NÚMERO 16

ao previsto no Decreto-Lei n.º - 134/83. E este o nosso ponto de vista. Isto é: é necessário que cada comissão regional faça a sua promoção directa e que seja garantida a concertação de iniciativas promocionais no estrangeiro entre as várias comissões regionais de turismo e o Estado, mas isso pode e deve fazer se administrando directamente as comissões regionais de turismo os seus próprios fundos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Distribuir melhor as receitas provenientes do imposto de turismo, em geral, pressupõe que haja uma efectiva cobrança do imposto às entidades abrangidas' De nada servirá discutir qual a melhor forma de distribuir se as fugas ao imposto atingirem montantes vultuosos. E pelos dados disponíveis é precisamente isso o que se vem verificando. No Algarve, por exemplo, as verbas globais que se presumem arrecadar em 1983 estimam-se à volta doo 300 000 contos (a repartir entre as câmaras e a Comissão Regional de Turismo), mas ainda assim também se estimam como muito significativas as fugas ao fisco nesta matéria.
Justifica-se, assim, que as entidades que por lei têm o direito de exercer a fiscalização, em especial a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a Direcção Geral de Turismo, as câmaras municipais e as comissões executivas das comissões regionais de turismo, assumam efectivamente essa função' Dela todos poderão beneficiar.
Noutra perspectiva, importa garantir que as autarquias cumpram com a sua obrigação de contribuir, conforme os preceitos legais, para o funcionamento das comissões regionais de turismo. Não é de facto admissível que, estando integradas em determinadas regiões de turismo, haja câmaras que se escusem ao pagamento que lhes respeita por razões que nada têm a ver com solidariedade e espírito colectivo. Tal verificou se, por exemplo, desde 1979, com a Câmara Municipal de Vila Real de Santo Ant6nio que, pura e simplesmente, se recusou dar o seu contributo, argumentando que a lei a não obrigava. A atitude não é aceitável antes de mais no plano dos princípios. Quanto ao aspecto legal, o parecer dado pela Procuradoria Geral da República, saído no Diário da República, em 30 de Junho último, esclarece devidamente o assunto, que, designadamente, refere no seu n.º 2 o seguinte: «A manutenção e funcionamento dos órgãos locais e regionais de turismo constituem encargo dos municípios cujo montante é fixado na lei e deve ser entregue aos referidos órgãos no mês seguinte àquele em que for posto à disposição dos municípios pela repartição de finanças do respectivo concelho.»
Estão assim neutralizadas as dúvidas. E porque, apesar de tudo, não queremos fazer processos de intenção e queremos acreditar que apenas de dúvidas se tratava, temos a certeza de que, neste caso, em especial, a situação irá ser agora normalizada.
Por tudo isto, nós entendemos que é de dar o pedido de autorização legislativa que o Governo nos solicitou.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

0 Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado José Vitorino, devo dizer, em primeiro lugar, que o Sr. Deputado, além de ter falado um bocado a despropósito
ou fora de tempo, se quiser, não tem nenhuma razão nas observações que fez relativamente à discussão da anterior autorização legislativa, porque, obviamente, nós só podemos fazer sugestões com carácter útil quando se conhece razoavelmente o objectivo da autorização legislativa.
Ora, torna-se patente para muitos sectores desta Câmara, tanto para sectores de um lado como do outro, que o Governo não quis ou não pôde - até admito que não tenha podido- esclarecer a Câmara devida mente sobre a primeira autorização legislativa. Já em relação à segunda o mesmo não se verifica, ou melhor, já não se verifica depois do esclarecimento que me foi dado. Antes desse esclarecimento a situação era idêntica à primeira autorização legislativa (lembro que até houve um pedido de impugnação desta autorização).
Mas passemos a casos concretos. O Sr. Deputado diz que nada é retirado aos municípios, mas apenas transferida uma parte da verba para outro lado. E claro que transferir uma parte da verba ou retirar essa parte da verba é exactamente a mesma coisa, Sr. Deputado. Não vale a pena iludirmo-nos com palavras.
Por outro lado, diz o Sr. Deputado que os municípios devem cumprir as suas obrigações. 8 óbvio que devem cumprir as suas obrigações legais. Mas não é menos óbvio que a Lei n.º 1/79, salvo erro o n.º 4 do artigo 5.º, lhes concedeu por inteiro o produto do imposto de turismo. E também não é menos óbvio que depois (embora legalmente porque foi com autorização legislativa devidamente votada) o governo de Sá Carneiro, primeiro, e o governo de Pinto Balsemão, depois, alteraram o quadro fixado na Lei n.º 1/79. O que nós dizemos é que o quadro preferível, do ponto de vista de quem defende a autonomia municipal (e de quem a defende porque, no fundo, sabe que, defendendo-a, defende o interesse geral do País e o interesse doo Portugueses), seria aquele em que se mantivesse a regra do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, isto é, em que o produto do imposto de turismo fosse inteiramente para os municípios.
A menos que - e a minha questão é um pouco mais complexa e era sobre isto que queria questionar- se caracterizem como entes regionais de facto os entes que estão em causa, ou seja, as comissões regionais de turismo e as juntas de turismo, e que elas passem a responder prioritária e substancialmente perante os entes locais - os municípios - e só depois, em regime de tutela, aos órgãos centrais da administração pública (de cuja tutela, aliás, não pretendemos, de forma nenhuma, eximir estes órgãos). Ou se altera uma coisa ou se altera outra. Porque o que não está certo, em nossa opinião, é que um ente, como a comissão regional de turismo ou a junta de turismo, que de facto não dependem em nada nem para nada dos municípios, como, aliás, o Sr. Deputado bem sabe por experiência, seja sustentado ou, como a lei diz, mantido o seu funcionamento pelos municípios. E isto quando naquilo que é fundamental, nos seus planos, nos seus orçamentos, nos seus quadros, quem tem de aprovar os seus programas e as suas acções é, como sabe, a Direcção-Geral de Turismo e não os municípios da zona a que essa comissão ou essa junta dizem respeito. Por isso, de duas uma: ou quem paga - isto é, os municípios, que são obrigados a pagar - deve ter também formas de interferir nas comissões e nas juntas ou en tão, se se pretende que eles não tenham formas de interferência que não seja a designação de uns tantos