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23 DE MAIO DE 1984 4691

Perguntava ainda a V. Ex.ª o que pensa acerca da possibilidade de haver uma notificação pessoal e o que pensa quanto à proposta de lei do Governo, que, praticamente, não põe limites à recolha de dados.
Quanto ao n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei do Governo -que diz: «consideram-se ainda informações públicas os dados que sejam tornados públicos por via oficial» -, queria dizer que estes dados podem ser, nos termos desta proposta, objecto de interconexões de ficheiros e que se podem referir, por exemplo, ao facto de uma pessoa pertencer a uma comissão de .trabalhadores ou a uma direcção sindical, pois que esses dados vêm publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, que é um jornal oficial. Eu pergunto a V. Ex.ª se não se estará aqui a fugir, precisamente, à proibição constitucional de tratar automaticamente dados relativos às actividades sindicais e se isto não é uma fonte de discriminação e de ameaças para os cidadãos.
Em relação ao direito à informação dos ficheiros policiais, queria dizer que V. Ex.ª, no vosso projecto, restringem esse direito, na medida em que as pessoas não são notificadas da finalidade daquele ficheiro. Queria recordar ao Sr. Deputado que, por exemplo, na aludida Conferência de Roma, a Dr.ª Solange defendia, mesmo em relação aos ficheiros policiais, a informação sistemática dos titulares dos registos, dadas as ameaças desses ficheiros.
Quanto aos custos do direito de acesso -questão já colocada no anterior debate-, não está resolvido no projecto da ASDI. Já o Dr. Seabra Lopes, especialista neste assunto, disse numa conferência internacional que em Portugal toda a gente está habituada a pagar taxas, que daí não vem o mal ao mundo, e, portanto, que também aqui se pague uma taxa para o direito de acesso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Rica filosofia!

A Oradora: - Eu queria que o Sr. Deputado explicitasse se a ASDI entende que devem ser postas restrições financeiras e que se deve, portanto, cercear o direito de acesso.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): -Sr. Deputado Magalhães Mota, queria começar por aplaudir, em nome da minha bancada, a iniciativa da ASDI - cujo mérito consideramos indiscutível - e por manifestar o nosso acordo em relação aos pressupostos fundamentais de ordem política e cultural com que V. Ex.ª
apresentou o projecto de lei do seu agrupamento parlamentar.
Em todo o caso, e sem prejuízo da intervenção que a minha bancada fará sobre os 2 diplomas, eu gostaria de lhe pôr algumas questões que me parecem mais prementes.
V. Ex.ª disse que a proibição de interconexão de ficheiros nominativos -que está consagrada constitucionalmente implica a proibição da concentração de informações desses mesmos ficheiros.
A primeira questão que punha a V. Ex.ª é a de saber até que ponto pretende o Sr. Deputado limitar essa concentração, se se refere a um banco central de dados, se é essa a questão que está a colocar ou se, por outro lado, ao não definir o grau de concentração que se pretende limitar, não estará já a ASDI um pouco atrás da realidade. É que é um facto que, em muitos serviços públicos, bancos de dados foram já transformados em base de dados, isto é, em programas de interconexão automática de dados de diferente natureza. Nesta matéria, estava V. Ex.ª a procurar acentuar a vertente da protecção da privacidade ou a acentuar a vertente da não limitação do progresso da informática e do progresso técnico em geral?
Outra questão que queria pôr a V. Ex.ª prende-se com o facto de determinadas autorizações que aparecem no projecto da ASDI implicarem a aprovação prévia da existência de todos os ficheiros nominativos, para além dos ficheiros normativos com dados de carácter pessoal existentes a nível de serviços públicos. Perguntava, assim, ao Sr. Deputado se considera isto viável. Não considera que, neste ponto, a ASDI está já um pouco atrás de realidade?
Será desejável a aprovação prévia de todos os ficheiros nominativos com dados de carácter pessoal, para além daqueles que existem nos serviços públicos e que podem ser interconexionados?
A última pergunta que fazia a V. Ex.ª prende-se com uma possibilidade que não está contemplada no projecto da ASDI, que é, para além do direito de acesso, o sistema de alerta: seria um sistema de alerta que possibilitasse o aviso a cada cidadão de quais ficheiros públicos em que estava integrado, para que efeito e que tipos de informação existem nesse ficheiro.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota: A iniciativa legislativa da ASDI parece-nos válida, mas surge num contexto complicado.
É do conhecimento de toda a Câmara que a evolução rápida da tecnologia e a velocidade crescente da potenciação dos computadores faz que, rapidamente, as legislações que têm saído para resolver o problema da defesa dos direitos do homem fiquem rapidamente desactualizados. É maior a velocidade da máquina do que a capacidade de produzir dos parlamentos.
A iniciativa da ASDI é, portanto, além de válida, também generosa, na medida em que ficará, rapidamente, desactualizada.
E falando em desactualização, formularia o meu pedido de esclarecimento. O projecto de lei da ASDI é, no fundo, a retoma do projecto de lei n.º 202/II, de 1981. Entre estes dois momentos inseriu-se a revisão constitucional e com ela veio uma profunda alteração do artigo 35.º da mesma.
Neste ponto, o projecto da ASDI está desactualizado, pelo menos na minha perspectiva. A minha pergunta prende-se, assim, com o n.º 2 do artigo 35.º da Constituição. De facto, com a revisão constitucional, inseriu-se a proibição dos fluxos de dados transfronteiras. Ora, o projecto de lei da ASDI parece não prever esta situação. Então, Sr. Deputado, não prevê o seu projecto tal situação ou está lá prevista de qualquer fornia que eu apreendi?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.