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23 DE MAIO DE 1984

enquanto no artigo 24.º se regula a penalização das infracções e violações dos princípios contidos no projecto.
A intervenção de uma comissão nacional de informática e liberdades, magistratura moral para acompanhamento da situação, é outro dos princípios fundamentais para concretização do artigo 35.º da Constituição.
Tal como o deputado Sousa Franco, autor do projecto, já havia admitido no debate do projecto de lei n.º 202/11, admitimos, em proposta de alteração já entregue na Mesa, o recurso das decisões da Comissão.
Na lógica em que nos colocamos, tal recurso caberá para o Supremo Tribunal de Justiça, solução já então aventada.
Repetindo a ideia de que, como, aliás, o justificaria a complexidade e melindre das questões envolvidas, este é necessariamente um projecto aberto «aos contributos úteis que possa merecer», caberá salientar algumas alterações por nós próprios propostas, para além das correcções das deficiências formais do projecto e da sua adequação ao artigo 242.º da Lei Constitucional n.º 1/82. As alterações introduzidas têm em vista a evolução recente dos componentes electrónicos, nomeadamente no que se refere à miniaturização a ao preço e às consequências da possibilidade de fabrico de ordenadores de pequenas dimensões, poderosos, pouco dispendiosos e ao alcance de agentes económicos médios.
Mas, de igual modo, proeurou considerar-se o crescente encaminhamento para as redes telemáticas e a consequente possibilidade de ligação directa entre os utentes e a junção de ficheiros, gerando cada vez menor necessidade de centros de tratamento próprios.
Daí uma maior atenção aos problemas dos fluxos de dados transfronteiras, à interconexão de ficheiros, ao alargamento do conceito constitucional de proibição de um número nacional único, ao tempo de conservação dos dados e à obrigação de apagar alguns dados.
O direito ao esquecimento de condutas reprováveis é também um direito do homem. Não se duvida, no entanto, que, pela rigorosa delimitação do que sejam as informações que não podem figurar num banco de dados, o artigo 6.º do projecto constitui elemento essencial.
Por aí passa o entendimento que viermos a consagrar não apenas ao que é a vida privada num mundo como o nosso, mas a algo mais importante que isso.
Nos Estados Unidos, para utilizar um exemplo distante, punha-se em causa o puritanismo jacobino, que impediria Luís XIV, com os seus dentes estragados e as suas amantes, do acesso ao poder.
Não é apenas isso. Nem os riscos são apenas para alguns, não tendo os «vulgares cidadãos» nada a temer.
O que está em causa é a liberdade.
Perante um inquisidor que saiba tudo, a liberdade de nos defendermos termina. A mesma sociedade que proíbe as mutilações como forma de obter confissões, procura-as amputando aos homens o direito aos seus segredos e ao seu mistério.
Confrontado com um dossier completo, não se pode responder a não ser por sim ou não. Ou seja: o ordenador só admite a resposta em termos de ordenador.
Ê a escolha, própria de homens livres, que termina por que apenas resta repetir o programa assinalado.
No emprego ou nas deslocações. Como no humor amargo de Woody Allen:
A resposta é sim, mas diga-me qual foi a pergunta.
Um poder que tudo saiba, para além do mais, leva à autocensura, que é a pedra tumular da liberdade.
Não seria a este despotismo, que «degrada os homens sem os atormentar», que Stuart Mill se referia ao sublinhar que «há um limite na ingerência legítima da opinião colectiva sobre a independência individual»; e achar esse limite e mante-lo contra a usurpação é tão indispensável para o bom andamento dos negócios humanos como a protecção contra o despotismo político.

Aplausos da ASDI, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados José Magalhães, José Manuel Mendes, Odete Santos, Manuel Queiró, António Taborda e Correia Afonso.
Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Deputado Magalhães Mota, partilhamos, sem dúvida, as preocupações daqueles que, como há pouco ouvimos, se pronunciam contra o exame das questões de informática na óptica do sacristão - sem ofensa - na óptica do clube fechado. Por isso, entendemos que este debate devia ser alargado e aprofundado e, porventura, mais preparado do que aquilo a que se arrisca a ser.
A questão é realmente importante e o exemplo que nos deu sobre a vida dos deputados é tocante e, porventura, muito actual. Mas para o cidadão comum e para os próprios deputados há outras questões relacionadas com a informática que não são menos preocupantes. Ê realmente possível saber que deputados é que faltam, como faltam e porque faltam, mas também é possível saber se este ou aquele deputado ou cidadão pagou a água e a luz ou há quanto tempo está atrasado, se tem sinais particulares, qual é a sua conta no banco, que movimentos é que fez nos últimos tempos, onde é que almoçou, quanto é que pagou usando o cartão de crédito ou um cheque, com quem é que viajou em tal ou tal avião no dia tal, onde é que pernoitou, que revistas é que assina, onde é que esteve, onde é que se deslocou e por aí adiante. A questão é obviamente muito importante, e não só para deputados.
Como o Sr. Deputado sabe, dá-se a circunstância histórica de o Governo pretender impulsionar, em condições lamentáveis, a criação de um serviço de informações, que tem, como um dos aspectos nucleares, a recolha de dados e o seu tratamento automatizado, isto é, a informatização acelerada da recolha de dados numa esfera altamente sensível. Isto torna este debate particularmente importante e delicado.
A nossa primeira pergunta é esta: porquê a insistência da ASDI em realizar este debate neste momento exacto, quando se sabe que está em preparação e se realiza -suponho- amanhã uma primeira grande reflexão, a nível nacional, sobre a questão da informática e das liberdades, em que participarão inclusivamente representantes governamentais bastante qualificados e ligados a este projecto, entidades relacionadas com o uso da informática em Portugal e até