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14 DE MAIO DE 1984 4721

Simplesmente, recordo ao Sr. Deputado que o mesmo texto constitucional que invocou abre possibilidades de excepção, e volto a repetir o n.º 2 do artigo 35 º: «salvo em casos excepcionais previstos na lei».
Ora a proposta proíbe a interconexão de ficheiros no artigo 27 º, n.º 1. Mas também contém excepções, nomeadamente no artigo 17 º, n .O 1, alínea d).
Com isto julgo ter respondido aos esclarecimentos que me foram pedidos.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, pediram a palavra os Srs. Deputados José Magalhães e Hasse Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr.José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Correia Afonso: Não sei se o diálogo entre nós ou a discussão política e parlamentar nesta Assembleia exigem que façamos previamente um seminário sobre os direitos do homem! ...
Em todo o caso, creio que essa discussão já foi feita, tendo culminado no texto constitucional, que a todos nós vincula, independentemente das concepções filosóficas e políticas que pessoalmente perfilhamos, sendo legítimo, útil e até interessante que sejam diferentes.
Assim, pode haver aqui deputados que sejam exacerbados jusnaturalistas - como há pouco notei que o Sr. Deputado seria -, husserlistas, existencialistas e até schimdtófilos e que podem circular para aí livremente, não nos impedindo isso de podermos discutir.
Neste caso concreto estamos a discutir o artigo 35 º da Constituição. Devo dizer-lhe que as concepções que expendeu sobre esta matéria me parecem particularmente preocupantes, porque, se bem percebi, a principal tese que o preocupou foi a de que existe um vazio legislativo. Ora realmente não há, porque a Constituição é directamente aplicável nesta matéria e é melhor termos Constituição sem má lei que Constituição subvertida por péssima lei.
Em segundo lugar, a Constituição, no seu artigo 16.º, prevê o que prevê e seria, portanto, possível, invocando as cláusulas restritivas da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, introduzir no direito interno português restrições aos direitos fundamentais, inclusive ao disposto no artigo 35 º
Só que o artigo 18.º da Constituição, como o Sr. Deputado Correia Afonso se lembrará, só permite restrições nos casos expressamente previstos e dentro de limites e regras que estritamente se estatuem e não por acaso.
E, portanto, muito difícil sustentar a tese que o Sr. Deputado acaba de sustentar para virar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem contra a Constituição ou tentar impor entre nós aquilo que a Constituição nos concede e não pode ser restringido, diga o que disser a Convenção Europeia, que não prevalece sobre o nosso direito interno, como o Sr. Deputado bem sabe.
Isto quer dizer, assim, que a defesa que fez da restrição absurda e absoluta constante da proposta governamental sobre o acesso aos ficheiros ou a certos ficheiros não tem o mínimo sustentáculo, ainda que esforçadamente defendida com base na interpretação que fez do artigo 16 º, incorrectamente invocado para este efeito.
Finalmente, Sr. Deputado, em relação às considerações que teceu em relação aos progressos da tecnologia, creio que foi muito útil que as tivesse feito, porque precisamente o que nos preocupa é que o banco de dados ou os bancos de dados dos serviços de informações, das entidades que se regerão ou actuarão ao abrigo da futura lei de segurança interna, não terão ao seu serviço Univac, salvo a publicidade indevida, de 1951. Terão moderníssimos supercomputadores capazes de fazerem as rotinas que o Sr. Deputado referiu e cujas utilidades descreveu, e tratar, através dos processos que hoje em dia são possíveis, milhares de informações indevidamente recolhidas, às quais os cidadãos não terão o mínimo acesso, cuja rectificação não poderão fazer e que a proposta governamental nos proíbe sequer de conhecer que existam.
E foi isto, que é espantosamente grave, que o Sr. Deputado na sua intervenção ladeou por completo.
Esta proposta não confere nenhuma garantia aos cidadãos. Pelo contrário, institui, ou tenderia a instituir, se fosse aprovada como está, uma política de segredo e de restrição absoluta do acesso dos cidadãos a ficheiros que são dos mais sensíveis e dos quais lhes podem advir mais prejuízos práticos, porque se inserem em esferas tão delicadas que têm constitucionalmente a protecção suprema que é a decorrente do artigo 35 º, n.º 3, isto é, proibição absoluta e terminante de utilização de formas de tratamento automatizado de convicções do tipo daquelas a que aludiu.
Acresce que a proposta - e com isto terminaria chega ao ponto de, na sua parte sancionatório, permitir a criação de ficheiros ilegais e sancioná-la apenas com uma pena de multa de 60 dias. A quebra do sigilo profissional, o não fornecer aos cidadãos as informações mais que magras, esquálidas, que lhes são consentidas, origina, quando muito, multa até 30 dias. Não é pena de prisão, mas sim multa. Ora isto é inteiramente ridículo.
Mas eu nem sequer faria finca pé neste ponto, porque são tais os buracos da proposta e tais as exclusões que ela abre que dizer isto é falar do dedo mindinho quando há um enormíssimo aleijão à nossa frente.
Por isso é que nós dizemos, Sr. Deputado Correia Afonso, que a proposta não só infringe várias disposições constitucionais como criaria na prática perigos terríveis à intimidade da vida privada e à expressão e r; cato das convicções e opções individuais de cada um de nós. E isto é um perigo real para o regime democrático, Sr. Deputado Correia Afonso.
Foi essa preocupação que, independentemente da sua convicção. ou das suas concepções sobre os direitos humanos, pão vi, infelizmente, reflectida na intervenção que nos produziu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Correia Afonso: A minha questão essencial tinha a ver não só com a que foi efectivamente posta e que já começou a ser esclarecida, segundo penso, nas respostas que deu ao Sr. Deputado José Magalhães e no protesto deste Sr. Deputado, mas também com um outro aspecto. O Sr. Deputado levantou aqui um problema que me parece grave e em relação ao qual todo este debate foi depois um pouco desviado e que é o seguinte: referiu, se não estou em