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6732 I SÉRIE - NÚMERO 134

dos os grupos e agrupamentos parlamentares pudessem exercer o seu direito de fazer uma declaração política.
Porém, quando propomos que no articulado se diga que se garante esse direito, o Sr. Deputado diz: «Alto lá, porque então, os 30 minutos já não chegam e vamos entrar numa grande trapalhada.»
Afinal, aquilo que o Sr. Deputado Carlos Lage há pouco avançava estava errado.
A questão é muito simples, Sr. Deputado: ou os 30 minutos satisfazem, como disse o Sr. Deputado Carlos Lage, e então não é contraditória a proposta do PCP, porque em circunstâncias nenhumas obrigaria a um prolongamento superior a 30 minutos, ou a argumentação do Sr. Deputado Carlos Lage cai pela base, a aceitar-se como válida a sua argumentação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, tem V. Ex.ª a palavra para responder.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, desculpe-me que lhe diga, mas está a laborar num erro de contas.
Há um período normal de antes da ordem do dia que tem a duração de 60 minutos. Admite-se que este período possa ser prorrogado por mais 30 minutos.
Ora, a realidade é que as declarações políticas têm prioridade no período de antes da ordem do dia. Portanto, se houver, admitamos, duas inscrições para declarações políticas, são 20 minutos e sobram 40, o que dá azo a que esses 40 minutos, rateados pelos vários grupos parlamentares, permitam que estes exerçam os seus direitos.

O Sr. José Magalhães(PCP): - As contas estão mal feitas!

O Orador: - Agora, se, por hipótese - um pouco absurda mas admissível -, em vez de haver apenas 2 declarações políticas houver 7, os 60 minutos do período de antes da ordem do dia não chegam, havendo, portanto, necessidade de prorrogação por mais 30 minutos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Mais 30 minutos porquê?

O Orador: - Porque não chegam 60 minutos. Risos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Saias, há que prolongar o tempo necessário para que seja satisfeito o exercício do direito de fazer declarações políticas: mais 10 minutos se, porventura, houver só mais uma declaração política; mais 20 minutos se houver mais duas, etc. ... O prolongamento pode ser só de mais 10, 20 ou 30 minutos, conforme o número de declarações políticas que se queiram fazer.

O Orador: - Voltemos, então, à proposta do PCP, para que o Sr. Deputado verifique o logro em que cairia se a aceitasse nos termos em que está a falar.
O que a proposta do PCP diz é o seguinte: o período de antes da ordem do dia é improrrogável - o que é um princípio excelente, são, etc. -, salvo se houver declarações políticas. Quer dizer, se houver declarações políticas já é prorrogável.
Mas é prorrogável por quanto tempo? E agora é que vem a decifração do mistério. Diz a proposta que podendo, então, o prolongamento ter a duração necessária ao exercício, pelos grupos e agrupamentos parlamentares, do previsto no n.º 2 do artigo 81.º
Quer dizer, pode ser prorrogável até mais 70 minutos se houver as 7 inscrições para declarações políticas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas é a única maneira de garantir os direitos que vocês dizem querer assegurar!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Saias, conjugue isso com o facto de ter de haver uma inscrição prévia para as declarações políticas e de estas terem precedência sobre tudo o mais. A seguir faça contas e veja a que conclusão chega.

O Orador: - Isso seria assim se, ao redigir este texto, o PCP lhe quisesse dar esse entendimento. Mas não é esse o entendimento que resulta.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas é só esse o nosso entendimento!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Mas eu não vou votar o entendimento do PCP, mas sim o texto da proposta!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em jeito de interpelação, solicito à Mesa que leia a proposta em questão, porque certamente o Sr. Deputado Luís Saias tem uma proposta diferente daquela que foi apresentada na Mesa pelo PCP.

O Sr. Presidente: - A Mesa tem uma fotocópia da proposta que, contudo, vai ser lida novamente.
Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 84.º

(Prolongamento)

O período de antes da ordem do dia é improrrogável, salvo se houver declarações políticas, podendo, então, o prolongamento ter a duração necessária ao exercício pelos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares do previsto no n.º 2 do artigo 81.º