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22 DE FEVEREIRO DE 1986 1177

que, em tempo útil, revogue o diploma normativo que impede esses objectivos, permitindo que aos docentes que prestaram serviço no ensino primário seja contado todo esse tempo para efeito de concurso para professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

Aplausos do PRD.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguns dias os meios de comunicação social fizeram a transcrição de um parecer que o Sr. Presidente da Assembleia dá República recebeu do Sr. Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Sr. Deputado João Amaral.
O caso foi apreciado na conferência de líderes e foi deliberado que o Sr. Deputado João Amaral, presidente da referida Comissão, produzisse em Plenário um esclarecimento para clarificar aquele parecer e evitar as possíveis confusões que possam ter surgido com a sua publicação pelos meios de comunicação social.
Portanto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, que dispõe de três minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão refere-se à competência da Assembleia em matéria de diferendo sobre os limites territoriais de autarquias locais e tem origem no chamado diferendo entre Crestuma e Lever acerca dos respectivos limites.
Esta questão encontra-se na Assembleia desde 29 de Janeiro de 1985 e, em sede de Comissão de Administração Interna e Poder Local, foi na altura constituída uma Subcomissão que desde logo levantou o problema de saber se a Assembleia era competente nesta matéria, embora já tivesse iniciado os seus trabalhos. Posteriormente, em 16 de Maio de 1985, a Comissão de Assuntos Constitucionais produziu um parecer sobre a matéria, o que levou à paralisação dos trabalhos da Subcomissão.
A Junta de Freguesia de Lever dirigiu-se mais tarde à Assembleia da República requerendo informações sobre se esta é ou não competente para resolver o litígio e solicitando ainda que, em caso negativo, fosse passada declaração de incompetência. Com base neste pedido, a Comissão de Administração Interna e Poder Local, na sua reunião de 15 de Janeiro de 1986, aprovou um parecer sobre a matéria, que é do seguinte teor:

1 - Cabe aos tribunais julgar os diferendos surgidos entre freguesias quanto à fixação dos respectivos limites, restituindo estes à configuração preexistente de harmonia com os títulos e outras formas documentais e provatórias.
2 - Tal competência não preclude a da Assembleia da República, sempre que se reclama a intervenção do legislador constitutiva, instintiva ou modificativa face à inviabilidade de fixação de limites locais pelos tribunais, e isto sem prejuízo das gerais competências legisladoras do Parlamento, das iniciativas dos deputados, dos grupos parlamentares, do Governo e das assembleias regionais no que às regiões autónomas respeita, enquanto concerne aos problemas do ordenamento do território, de acordo com a alínea J) do artigo 167.º da Constituição da República.

Aplicada ao caso concreto, esta doutrina significaria, pura e simplesmente, que a posição da Assembleia sobre o caso de Lever é a de que deve caber aos tribunais a definição dos respectivos limites. Entretanto, na notícia pública, veio a lume que o Plenário da Assembleia da República deveria deliberar sobre esta matéria. A conferência dos presidentes dos grupos parlamentares considerou - e bem - que essa competência não cabia ao Plenário, pois ela era exercida pela Comissão e era em sequência que se fazia a comunicação à Junta de Freguesia de Lever.
Porém, porque através dessa notícia pública pode ter ficado alguma dúvida, de acordo com a deliberação da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, entendeu-se fazer este registo da acta de deliberação, com vista a que o Plenário, por não oposição, confirme a solução encontrada em sede de Comissão e, em consequência, se comunique à Junta de Freguesia de Lever o que sobre a matéria foi decidido.
Esperemos que as Juntas de Freguesia de Lever e de Crestuma encontrem, no recurso aos tribunais, solução rápida para o problema que as divide.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, encontra-se na Mesa um parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local com o pedido de inscrição e votação. Esse parecer não está agendado na ordem de trabalhos estipulada para hoje e certamente que será apreciado em conferência de líderes parlamentares...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, lamento não ter sido mais claro na intervenção que acabei de fazer, pois o que quis referir foi que não havia lugar a votação desse parecer, ou seja, a Comissão requereu-a, mas a conferência de líderes parlamentares entendeu - e bem - que ele não carecia de votação, devendo tal ser comunicado a Lever pelo Sr. Presidente da Assembleia da República como deliberação da Comissão.
Proeurou-se com esta intervenção sanar uma confusão estabelecida na comunicação social, confusão essa que resultava desse pedido de votação. Assim, neste momento proeurou-se apenas fazer o registo em acta para que fique claro que no Plenário não há lugar a qualquer votação sobre esta matéria. Há consenso quanto ao que foi definido pela Comissão e o que se deve fazer agora é comunicar à Junta de Freguesia de Lever que, em conformidade, ela deve recorrer aos tribunais.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pelo esclarecimento, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão na generalidade dos projectos de lei que ficaram pendentes da sessão de ontem para hoje.
Em relação a uma intervenção ontem proferida pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, tinham-se inscrito para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Sottomayor Cardia, Jorge Lemos e Alexandre Manuel. Pergunto, pois, a estes Srs. Deputados se mantêm a intenção de usar da palavra para esse efeito.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite - e estou certo disso -, renuncio a formular o meu pedido de esclarecimento porque ele seria motivo para fazer uma afirmação que tenciono desenvolver nesta Assembleia na próxima semana.

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