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1182 1 SÉRIE - NÚMERO 35

Depois, a determinado passo, diz-se ainda:
[...] Sendo os seus membros designados exclusivamente pela Assembleia da República, ainda quer por maioria de dois terços, pode a sua composição acabar por reflectir directamente as posições politicamente dominantes em cada legislatura, frustrando assim a sua razão de ser constitucional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste caso, estamos perante uma panaceia que não só não resolve os males que hoje em dia se nos deparam como também ainda os vai complicar mais. O Conselho de Comunicação Social não pode, como alguns pretendem, ver todos os Ministros sentados a seu lado para lhe responderem a algumas questões.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não pode, como alguns aqui propõem, ser criado qualquer programa, lançada nova publicação, prestado novo serviço, sem que o Conselho de Comunicação Social seja ouvido, pois se assim fosse não haveria, na prática, qualquer progresso na independência da comunicação social, mas talvez o contrário.
Não poderemos, de forma alguma, permitir o que aqui se propõe. O Governo nomeia encarregados da definição global da gestão, que, por sua vez, na prática, viria a concretizar-se por acções, no dia-a-dia, contrárias às linhas estabelecidas. E aqui estamos perante o cerne da questão: queremos ou não que a tutela da comunicação social seja assegurada pelo Governo?
É um facto que isso está previsto na Constituição, mas também é exacto que as propostas que aqui foram feitas, nomeadamente pelo Partido Comunista, visam violar essa mesma Constituição.

Vozes do PCP: - Ah! Ah!

O Orador: - Aliás, Sr. Deputado Jorge Lemos, foi nesse sentido que lhe fiz o pedido de esclarecimento. A proposta que o Sr. Deputado defende é, de facto, inconstitucional e não sou só eu que o digo. É o que dizem igualmente pessoas abalizadas na questão, que não só lêem a Constituição como a interpretam, e penso que talvez seja isso que lhe faça falta a si, Sr. Deputado.
Risos do PCP.

A Sr.ª fida Figueiredo (PCP): - Mais importante do que interpretar a Constituição, é pratica-la!

O Orador: - Sr. Deputado, não basta ler a Constituição, pois ela não é qualquer jornal diário ou qualquer boletim da ANOP. A Constituição é um texto jurídico. O Sr. Deputado talvez não saiba, mas não basta lê-la, é também preciso interpretá-la.

Risos do PCP.

É um professor de Direito Constitucional que o diz.
Aliás, vou citar novamente os Profs. Vital Moreira e Gomes Canotilho, que, em anotação ao preceito constitucional que consagra esta matéria, dizem:
Não especifica a Constituição que tipo de poderes há-de ter o Conselho de Comunicação Social para assegurar o pluralismo ideológico [...].

Mais adiante, em referência ao n.º 3 do mesmo preceito, dizem ainda os citados professores:
[... ] Embora não vinculativo, o parecer há-de ser condição prévia, necessária à nomeação dos directores dos órgãos de comunicação social.

Portanto, são peritos em Direito que dizem que os pareceres não devem ser vinculativos. Não só por leitura directa mas também por interpretação consistente e sistemática do texto constitucional - que talvez faça falta aos deputados que aqui intervieram -, chega-se a esta conclusão.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): É a sua leitura!

Uma voz do PSD: - É a leitura do Vital Moreira!

O Orador: - Assim, penso que teremos de ter calma e pensar em alterar de jure constituendo essa mesma Constituição. Mas não poderemos aqui fazer as interpretações que se fizeram, porque, então, o Partido Comunista - e por isso é que ontem o questionei devia propor que a tutela da comunicação social passasse do Governo para este Conselho. Assim, talvez essa proposta fosse mais coerente, mas não de todo mais constitucional, porque se nem a primeira o era, esta também não o é.
Sr. Deputado Jorge Lemos, reconheço, sem dúvida nenhuma, que o Partido Comunista é bom à defesa...

Vozes do PCP: - E ao ataque!

O Orador: - ... e, como alguém diria, a melhor defesa é o ataque. mas também lhe digo que às vezes o efeito boomerang talvez seja um pouco catastrófico.
Não vou confrontar aqui, de maneira nenhuma, as posições manifestadas, porque o farei em sede de Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Eram apenas estas questões que, na generalidade, gostava de colocar, porque são críticas formais e substanciais que nos impedirão de votar favoravelmente o vosso projecto de lei!
Em relação aos projectos de lei que o MDP/CDE, o PRD e mesmo o PS aqui apresentaram, também temos críticas sistemáticas a fazer, mas reservamo-nos para a discussão na especialidade. É facto que defendemos uma revisão profunda, sistemática e global desta matéria que não nos parece que aqui venha a ser feita.
Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Deputado José Luís Ramos, ouvi com muita atenção a sua intervenção e gostaria de lhe pedir um esclarecimento.
Se analisarmos os diversos modelos que vigoram na Europa no que toca às empresas públicas de comunicação social e, nomeadamente, aqueles que se ocupam dos meios audio-visuais, poderemos encontrar, no essencial, três tipos de modelos: um modelo claramente de governamentalização, um modelo de parlamentarização e ainda um modelo que classificarei talvez como um pouco híbrido, em que a gestão das empresas públi

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