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6 DE MARÇO DE 1987 1995

votou tais leis: é um maior esforço de informação, de educação, de formação profissional, de apoios familiares institucionais que ajudarão a mulher no futuro a participar de forma crescente.
Mas é sobretudo uma vontade política de querer ver a mulher participar que, na minha perspectiva, se impõe.
Não basta inscrever mulheres nas listas: o CDS, por exemplo, foi o partido que nas eleições legislativas de 1985 mais mulheres candidatou e não elegeu uma única.
Em Inglaterra, o Partido Conservador é também o que tem mais mulheres inscritas: mas mulheres eleitas só tem duas: uma é Primeiro-Ministro e a outra líder parlamentar na Câmara dos Lordes. São bons exemplos, mas a qualidade, neste caso, não é suficiente.
Por isso, eu defendo as quotas como um mal menor: ou se fixa uma percentagem de participação da mulher em lugares elegíveis - opção partidária ou nacional - ou, a pretexto de não se querer introduzir processos discriminatórios, garante-se a discriminação.
Sei que este não é um método bom. Sou a primeira a defender que não se deve eleger mulheres por serem mulheres. Mas que se escolham mulheres que sejam capazes de realizar competentemente a função que nos exigem. Muitas portuguesas estarão dispostas a fazê-la com a maior competência, dedicação e espírito de servir.
Eu quero realmente ver a mulher portuguesa não discriminada da vida política e, portanto, numa primeira fase e para que sirva de exemplo, proponho que em futuras leis eleitorais nacionais e para já dentro dos partidos - na constituição dos seus órgãos e sempre que haja eleições - se passe a adoptar o sistema de quotas.
É apenas um passo. Mas é um passo significativo, exemplar e simbólico.
Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas, Srs. Deputados: Para finalizar, permito-me sugerir, hoje que festejamos o Dia Internacional da Mulher, que a Assembleia da República dê mais um outro passo exemplar no sentido de demonstrar que realmente quer e entende a igualdade entre homens e mulheres e esse passo será o de substituir na linguagem oficial o termo «Direitos do Homem» por «Direitos Humanos».
Todos sabemos que por «Direitos do Homem» se entende os direitos do homem e da mulher.
Mas quando este termo apareceu em 1793, com a Revolução Francesa, ele apenas significava os direitos do homem e não os da mulher.
Olympe de Gouges apresentou então uma «Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã» e pagou com a guilhotina o seu arrojo.
Os tempos são outros, felizmente. Mas não basta anunciar propósitos. É preciso concretizá-los. Por que não este gesto tão significativo e tão bonito de, também em Portugal, os «Direitos do Homem» passarem a ser para todos os «Direitos Humanos»?
É uma resolução em que se propõe que a Assembleia da República adopte as medidas adequadas a este objectivo que hoje aqui lhe entrego, Sr. Presidente.
Que toda a Câmara compreenda que também os gestos são importantes em política.
Mas não bastam os gestos. Em 1987, onze anos após a publicação da Constituição Portuguesa, a mulher continua a ser vítima de injustas discriminações nos diferentes sectores da vida nacional: acesso ao emprego, vida familiar, participação na vida política.
São inúmeros os casos em que as mulheres reconhecem que as instituições existentes não são suficientemente sensíveis aos seus problemas, nem actuam de forma a garantir-lhes o exercício dos direitos que a lei lhes confere, mas que a sociedade lhes nega.
Por isso, tenho a honra de, em nome do Partido Socialista, apresentar um projecto de lei que cria o lugar de adjunta do Provedor de Justiça para os Direitos da Mulher.

Aplausos do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra à oradora inscrita a seguir, informo-vos que, por acordo entre todas as bancadas, não haverá intervalo regimental.
Entretanto, solicito ao Sr. Vice-Presidente José Vitoriano o favor de me vir substituir na presidência.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-presidente José Vitoriano.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A realização deste debate culmina todo um conjunto de audiências com diferentes organizações de mulheres que, dando embora desigual atenção a aspectos diversificados da situação actual da mulher portuguesa, puseram o acento tónico na discriminação que persiste, no fosso que separa a lei da vida.
O relatório aprovado pela Comissão e há pouco aqui lido reflecte, de alguma forma, as preocupações manifestadas, mas há aspectos que, pela sua gravidade, merecem uma maior reflexão.
A reduzida participação de mulheres nos órgãos de decisão quer a nível político quer a nível profissional é, sem dúvida, um dos mais graves condicionalismos à concretização da igualdade de oportunidades e, simultaneamente, um travão à abordagem do problema da discriminação.
Aqui, na própria Assembleia da República, se reflectem e se vivem estas dificuldades: o escasso número de mulheres deputadas (5 %), o permanente pôr em causa a existência da Comissão da Condição Feminina, o não reconhecimento, na prática, das suas competências, as vicissitudes porque passou a marcação do debate que hoje estamos a realizar, desde obstáculos à sua marcação até aos escassos quinze minutos conseguidos, do mau uso que é feito do princípio da igualdade quando se trata de pôr em causa direitos positivos ou de se remeter as mulheres para as ocupações, as tarefas ou os serviços que tradicionalmente lhe têm sido cometidos, tentando perpetuar uma situação de dupla exploração e de subalternidade.
Insere-se nesta perspectiva a forma como tem sido encarada a participação das mulheres nas Forças Armadas.
No entanto, cabe aqui destacar a posição assumida pela Comissão da Condição Feminina, e que consta do relatório, da necessidade de realização de um debate público, incluindo as organizações de mulheres, sobre a participação de mulheres nas Forças Armadas. É evidente que tal debate só tem pleno sentido se anteceder qualquer decisão da Assembleia da República nesta matéria.