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2 DE MAIO DE 1991 2345

estar na cúpula do acompanhamento e julgamento de situações de valorização, quer estrangeiras quer nacionais.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Mota.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Deputado Eduardo Pereira, creio que estamos muito mais de acordo do que aquilo que pode parecer à primeira vista, pois, nas intervenções que Fizemos, ambos nos referimos ao reforço da exigência da profissão e à necessidade de valorização da mesma.
Há pouco V. Ex.ª fez referência ao rigor na admissão de diplomados estrangeiros com extracções profissionais e de preparação muito diferentes. Ora, na minha intervenção inicial, embora não tenha referido esses candidatos com tal pormenor, falei da necessidade de curar a preparação do engenheiro.
Relativamente ao exercício da profissão, tive também oportunidade de dizer que hoje há uma grande variedade de profissões e que o exercício profissional das diversas funções numa sociedade compreende muitos estratos, muitos profissionais, muita variedade de especialidades, que tom de se encaixar.
Há algumas coisas em relação às quais nós somos teimosos. Quanto à liberdade de associação, somos teimosos e não podemos deixar de o ser, e somos também, naturalmente, teimosos naquilo que vem a ser o reforço da sociedade civil.
O Sr. Deputado perguntou-me se não deverá ser a Ordem responsável por muitas funções que, neste momento, «Só do Estado e a minha resposta é, inequivocamente, «sim»! Cada vez mais a Ordem deve ser responsável pelo juízo de muitas coisas que, neste momento, são da atribuição do Estado.
Já tive ocasião de referir que há toda a utilidade em distinguir-se quem dá os diplomas e quem julga da sua bondade para o exercício de uma profissão. Sabemos muito bem que há diplomados que nunca exerceram uma profissão e outros que acabaram por se entregar «de alma e coração» a uma determinada actividade que reclama preparação, prática e condições de aquisição de capacidades, o que os torna profissionais que merecem ser, com certeza, distinguidos ao longo da evolução da carreira, preparando-os para voos mais altos. Isto, em nosso entender, deve ser da responsabilidade da Ordem. Como já tive ocasião de dizer, a Ordem deve curar dos indivíduos e do prestigio da profissão no seu conjunto.
A minha resposta à sua última questão é, pois, esta: tudo vai no sentido - e essa é a nossa convicção! - de que deve haver uma maior transferencia de funções para a Ordem do que aquela que existe neste momento. Matérias como a intervenção, o julgamento, quer deontológico quer das condições de admissão, o julgamento do próprio tipo de diplomas, a adequação dos diplomas à função, a evolução na carreira, devem ficar muito mais dentro do âmbito do julgamento dos pares do que de uma carreira burocrática qualquer ou de procedimentos burocráticos que não distinguem a fineza de muitos factores que estão em jogo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta minha curta intervenção não assume a forma de pedido de esclarecimento, mas, como apela para um esclarecimento da parte do Governo, deixarei um minuto para que o Sr. Ministro possa responder-me.
O Governo não esclareceu a sua posição quanto à questão que coloquei na minha intervenção e que é esta: neste momento, em Portugal, temos várias instituições que conferem licenciatura em Engenharia. Para além de instituições integradas em universidades, temos institutos superiores de engenharia que, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educatico, estão autorizados a conferir a licenciatura, isto é, conferem o bacharelato após três anos e licenciatura depois de mais dois anos de curso superior especializado que tenha uma articulação coerente com o bacharlato anteriormente obtido. O título académico «licenciatura» atribuído pelo Instituto Superior de Engenharia é rigorosamente o mesmo daquele que é dado por faculdades de engenharia integradas em universidades.
A questão que coloco é esta: entende ou não o Governo que os licenciados pelos institutos superiores de engenharia não devem ter possibilidade de se inscrever na Ordem dos Engenheiros?
O Sr. Ministro deveria responder a esta questão para que possamos avaliar o que é que o Governo pretende fazer na revisão do Estatuto da Ordem.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Deputado António Filipe, estava convencido de que isso tinha ficado esclarecido na resposta que dei ao Sr. Deputado Eduardo Pereira, quando referi, muito concretamente, que o Governo era a favor da liberdade de associação.
Quanto à distinção de funções, na minha intervenção inicial disse que o Estado cura de assegurar a formação e dá um diploma. Porém, o Governo não tenciona dar ordens à Ordem, Sr. Deputado. É esta a resposta sintética que dou.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas então quem é que vai publicar os estatutos? O Sr. Ministro não quer responder!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrada a apreciação desta proposta de lei, vamos passar agora à discussão da proposta de lei n.º 179/V, que autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, visa introduzir nos Estados membros um sistema geral de reconhecimento

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