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I SÉRIE -NÚMERO 83 2714

Institutos Politécnicos -, o Governo insistiu em aprovar uma lei continuadora do quadro centralista e burocrático em que vivem as escolas portuguesas.
Esta é, portanto, a derradeira oportunidade para o Governo e a sua maioria repensarem nos pecados deste decreto-lei e, mesmo que os não confessem, aceitarem as alterações que, pelo menos, evitem a condenação ao inferno da história.
O primeiro sinal - involuntário, reconheço-o - desta intenção de pecar, surge logo na exposição de motivos. Perdido no meio dos elogios e da afirmação da autonomia para as escolas ele aparece, qual vírus saltitante, por uma distracção momentânea e mostra o rosto assim: «Finalmente, a experiência acumulada durante estes IS anos de gestão democrática recomenda algumas alterações no modelo vigente [...].»
Bem avisados andaram os socialistas quando, no debate que aqui mantivemos, afirmámos a necessidade de estabelecer uma ruptura clara com o modelo vigente: esta 6 um diferença essencial!
Se alguém tinha dúvidas das diferenças de projectos e de programas entre o PSD e o PS, aqui tem matéria de trabalho que permitirá esclarecer isso e saber, afinal, que aqueles que prometeram realizar profundas reformas no Estado, mais não propõem que algumas alterações ao modelo vigente.
Outro dos pecados mortais deste decreto-lei consiste na possibilidade, que deixou fugir, de produzir um quadro legislativo afim para todos os sectores de ensino, perdendo-se, desse modo, a riqueza que a continuidade organizativa produziria na promoção da necessária e urgente comunicação pedagógica entre os vários sectores, favorecendo a continuidade dos programas e do ensino entre eles.
Ao contrário, este decreto-lei retoma os distanciamentos e os modelos formais do passado, ao propor dois conceitos distintos sobre a escola e a área escolar, que servem para manter a separação no nível pré-escolar e primário, dos restantes, preparatório e secundário, utilizando a terminologia antiga. Ou seja, não serviu para nada o «embrulho» que o Governo já nos tinha oferecido de apelidar o sistema de ensino não superior como ensino básico e secundário, pois que parte novamente o básico na sua formulação tradicional e separa-os quando, em minha opinião, há todo o interesse em estabelecer um quadro administrativo homogéneo para todos os sectores. E há soluções funcionais para isso, assim o quisesse o Governo.
Mas os pecados continuam, Srs. Deputados! O diploma consagra a vocação burocrática e controleira do PSD, ao estabelecer um número excessivo de órgãos para as escolas e ao impor a potencialmente perigosa figura do director executivo.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Que exagero!

O Orador: - Em nome da eficácia, coarta-se a eleição para aquele que é o expoente final, o rosto da escola.
Para os socialistas é simplesmente inaceitável a introdução do modelo profissionalista, do gestor dos professores ou da administração das escolas. Já o afirmámos e repetimos que devem, naturalmente, ser assessorados por profissionais de gestão ou de administração escolar. Mas isso é outra coisa!

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Não concordo!

O Orador: - Na constituição dos órgãos, o Governo demonstrou com clareza a sua intransigência em questões de autonomia, pois prevê ao milímetro a sua composição, retirando qualquer espaço para que as escolas possam, elas próprias, decidir dos diálogos com os diferentes interesses locais e entre si.
O elementar princípio da não contradição obrigava o Governo a discorrer na lei a coerência do seu discurso, sempre agradável de seguir, designadamente pelos seus constantes apelos à liberdade, à autonomia, à participação ou à cultura democrática.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, o produto final é um hino à manutenção da dependência naquilo que é decisivo para a relação das escolas e para o seu enquadramento regional diversificado.
A autonomia muito elogiada espreita faminta por entre as grades deste decreto, sem força para romper do colete.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): -Uma coisa nada tem a ver com a outra!

O Orador: - Por outro lado, conhecemos as sucessivas profissões de fé no primado da pedagogia, quer do Ministro quer da maioria PSD. Mas o diploma do Governo comete mais esse pecado. O conselho pedagógico, onde deveria recair a responsabilidade do primado da pedagogia, vê-se acantonado no aconselhamento, quiçá em voz baixa, para não incomodar os tecnocratas da pedagogia que, à sombra da sempre duvidosa eficácia, impõem o ritmo na vida da escola.
Há uma enorme confusão, Srs. Deputados -espero que não premeditada - no recurso à expressão eficácia. O que é afinal a eficácia da escola?
O Governo sentiu-se na necessidade de definir o alcance de outros conceitos, enquanto este nunca o explicou.
Não acredito que se tenha recorrido a essa palavra mágica apenas no intuito de refrear opiniões contrárias ao presente decreto-lei. De facto, nenhum de nós aqui ousaria contrariar a eficácia do sistema educativo.
Mas, como se mede a eficácia? Para os socialistas ela não é mensurável no final do dia, como na bolsa de valores, ou no final do ano, como no relatório de contas de uma qualquer empresa. As alterações que permitem maior eficácia são de geração e a avaliação surge nos homens que a escola ajuda a formar.
A escola, Srs. Deputados, não é uma mercearia que abre e fecha o livro de caixa diariamente!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mantenho que deva haver uma avaliação do desempenho das escolas. Mas isso é outra coisa completamente diferente.
Os socialistas sempre foram particularmente favoráveis a uma rigorosa avaliação do desempenho e são conhecidas as suas propostas concretas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No rol dos pecados deste decreto há um outro, por omissão. Nada se diz que garanta ou previna a exigência de regulação e coordenação dos diferentes equipamentos e recursos existentes localmente. Esquece-se essa urgente necessidade de coordenar medidas para que todas as escolas possam utilizar os equipamentos locais. Não se cria o órgão que possibilite isso e que

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