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25 DE MARÇO DE 1992 1299

É isso que pretendemos que suceda em Portugal! E é o que já está, de facto, a passar-se por acção conjugada das auto-estradas e das vias rápidas que se vão construindo e dos grandes equipamentos estruturantes - nomeadamente nos sectores da educação e da saúde - que permitem acentuar a «centralidade» de algumas cidades, nas quais os indicadores de conforto da vida urbana e as escolhas que já se oferecem em maioria de empregos e de serviços suo expressivamente melhores do que nas áreas metropolitanas.
Todavia, o País precisa que estas duas grandes concentrações de população
funcionem bem! Uma, tem 2,5 milhões de habitantes e, a outra, 1,5 milhões. Trata-se, assim, de centros importantes, quer para Portugal quer mesmo no quadro geral da distribuição espacial da população da Europa, que, para o seu equilíbrio, muito beneficia em ter, na sua fachada atlântica mais ocidental, dois grandes pólos onde se dinamizem processos de inovação que ajudem a integrar todos os habitantes num conjunto mais harmonioso e homogéneo, como constava já das ambições explicitadas na Tratado de Roma.
É, assim, instrumental para o desenvolvimento que as áreas metropolitanas funcionem como tal; quer isto dizer que elas não podem ser somente cidades muito grandes, sem as funções de alto nível que são motoras dos processos de inovação e, por via desta, do desenvolvimento geral.
As áreas metropolitanas não devem, por isso, ser consideradas aparte do resto do território; elas são parcela integrante do mesmo, devendo induzir em todo ele um movimento de arrastamento que harmonize as condições de vida e faça com que todos ascendam aos estratos mais elevados de bem-estar, de qualidade de vida e de aproveitamento do maior número possível de oportunidades de realização.
Se as considerássemos separadamente do resto do território, a tendência natural seria para um privilégio de atenção, descurando o resto, porque as pressões para corresponder aos seus problemas específicos revelar-se-iam como determinantes, reclamando uma quase exclusividade de preocupação, porque se teria a sensação de nelas se passar tudo o que interessa e do resto ser paisagem.
Não é assim que entendemos as coisas e, por isso, estivemos de acordo em que o enquadramento jurídico dos respectivos órgãos fosse uma figura intermédia entre a associação de municípios tradicional e a autarquia local de carácter supramunicipal. Inovou-se, assim, na variedade institucional! Mas tínhamos boas razões para o fazer: consideramos as áreas metropolitanas de forma integrada no resto do País e temo-las como entes que, por serem diferenciados nas funções e no papel que desempenham, reclamam uma estrutura algo diferente da de municípios que se associam, não convindo, todavia, que possuam um carácter autárquico autónomo que os desliguem do espaço mais vasto em que se inscrevem ou, no outro extremo, que façam os municípios integrantes perder responsabilidades e protagonismo.
A fórmula adoptada privilegia a cooperação intermunicipal e força a cooperação entre a administração central e a local. Cumpriu-se, nos termos muito exigentes em que foi proposta, a promessa contida no Programa do XI Governo: inovou-se! Mas, como sempre sucede no domínio institucional, não chegará dispor de uma arquitectura flexível, adaptável, susceptível de evolução e de acomodação de muitas situações novas... É indispensável que os responsáveis que guarnecerem as instituições definidas saibam aproveitar todas as virtualidades da flexibilidade que se pretendeu conferir-lhes, forçando naturalmente a sua evolução. Se se limitarem a montar e a praticar jogos palacianos de influência ou de dominação, esquecendo-se das populações que são supostos servir, não haverá soluções institucionais que sejam bem sucedidas, por muito inteligente que tenha sido o seu desenho. O sucesso da solução adoptada depende da forma como for possível equacionar os problemas efectivos das áreas metropolitanas e procurar para eles as respostas adequadas, dando-lhas de facto. Se a discussão que se processar nas respectivas instâncias for predominantemente político-partidária, não haverá ambiente propício para analisar e resolver os problemas concretos dos habitantes das áreas metropolitanas, porque tudo não passará de evoluções vestibulares que se prendem mais com as aparências do que com o exercício efectivo do poder.
O fundamental, no processo que agora se inicia, é encontrar os projectos e os financiamentos que resolvam os problemas com que se debatem as áreas metropolitanas nos domínios das acessibilidades, dos transportes, do abastecimento e distribuição de água, da condução e tratamento de esgotos, da recolha e tratamento dos lixos, da habitação e de numerosos tipos de equipamento. Em todos estes casos há que procurar a escala que torna mais económica e mais eficaz uma resposta e fazer exercícios de engenharia financeira que permitam montar esquemas de organização, financiamento e gestão que a materializem.
Há, hoje, meios financeiros de origem diversa que, de forma combinada, podem permitir dar consequência aos projectos mais ambiciosos.
Assim, em primeiro lugar, estão os meios das próprias autarquias locais, que, desempenhando funções que legalmente são suas, podem, por via da cooperação intermunicipal, encontrar uma escala mais conveniente de resposta, ganhando assim na relação benefícios/custos respeitante a cada uma, porque se conseguiram soluções que, simultaneamente, fazem aumentar o numerador e diminuir o denominador, em comparação com o que ambos seriam em respostas separadas, dadas por cada um dos municípios de per si, admitindo que estas seriam, técnica e materialmente, possíveis em todos os casos.
Em segundo lugar, estão os fundos estruturais comunitários que conseguimos negociar sem excluir qualquer parcela do território nacional, nem o coração da área metropolitana de Lisboa, como em determinado momento esteve para suceder. E, a respeito destes fundos, eles podem ser de natureza variada: ou são subsídios a fundo perdido, ou são linhas de crédito nacionais bonificadas com fundos comunitários ou são mesmo linhas de crédito comunitárias. Pode fazer-se uma combinação de todas entre si e com algumas fontes de recursos exclusivamente nacionais ou locais.
Em terceiro lugar, estão as contribuições nacionais, que, no âmbito de contratos-programa, podem ser negociadas para ter mais depressa aquilo que é relevante mas que através das outras fórmulas de financiamento não se consegue cobrir em extensão ou em intensidade em relação a cada projecto. A justificação dessa contribuição nacional, colocada em adição a todas as outras, é simples: o País precisa, naturalmente, de ter um desenvolvimento equilibrado ao longo do seu território -no litoral e no interior, no Norte, no Sul e nas ilhas-, mas para tal é muito importante que as suas áreas metropolitanas funcionem no alto da gama variada de funções que nelas tem de ser desempenhadas para que sejam capazes de arrastar tudo o resto e de representar verdadeiros instrumentos de progresso e de harmonização.