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16 DE ABRIL DE 1994 1959

nito para se definir o seu estatuto; em seguida, demorou-se um tempo infinito para se nomearem os respectivos membros e, hoje, a comissão, que, como V. Ex.ª sabe, tomou posse recentemente, ainda anda à volta da definição de questões de carácter estatutário e regulamentar e não encetou verdadeiramente o trabalho de controlo da situação do País em matéria de protecção de dados, que, como sabe, é altamente irregular, para não dizer que se apoia em ilegalidades. Portanto, o propósito da Lei n.º 10/91 está, neste momento, larguissimamente frustrado.
É que a metodologia que V. Ex.ª, utiliza pode gerar um fenómeno de «pescada, com o rabo na boca»: não se gera a norma porque se está à espera da comissão, a comissão não é criada porque há dúvidas sobre a norma, entretanto, as entidades competentes para fazer as nomeações não as fazem e, no interim, não há Administração aberta. Não acha que isto é um risco?

0 Orador: - Sr. Deputado, é evidente que há sempre susceptibilidade de ser-se criticado por uma ou duas coisas. Podíamos antecipar-nos e propor já toda a regulamentação mas, então, dir-nos-iam que o Governo propõe toda a regulamentação num momento em que a CADA não está ainda constituída, em que não pode, ela própria, exercer aquela que, para mim, será, em termos de dignidade, a sua competência primeira, que é a do parecer não só sobre as reclamações mas sobre o próprio quadro normativo envolvente desta matéria.
Portanto, se assim se procedesse, antecipar-se-ia todo o quadro regulamentar ao funcionamento da comissão e, depois, esta, constituída e em funcionamento, apenas iria aplicar uma regulamentação sobre a qual não teria podido pronunciar-se. Apesar de tudo, é preferível correr o risco que o Sr. Deputado aponta, porque creio que não há verdadeiramente um ciclo vicioso, existindo algo que permite cortá-lo e que são as resoluções do Conselho de Ministros que já estão publicadas em matéria de classificação de documentos - como sabe, foi agora publicada, sob a classificação de «Documentos da Administração», uma outra resolução sobre matéria que já estava aprovada mas não publicada em Diário da República.
Ora, há 30 dias para nomear os membros da comissão e, por parte do Governo, apenas serão designadas duas pessoas, sendo todas as outras designadas por diversas entidades. Assim, espero e desejo que seja cumprido o artigo, previsto nas disposições finais da lei, que estabelece o prazo de 30 dias para nomeação após a publicação deste primeiro decreto-lei regulamentador que já está aprovado pelo Governo.
0 segundo ponto diz respeito à parte de acesso à documentação administrativa e informática.
0 Sr. Deputado referiu concretamente o DIGESTO e quero garantir-lhe pessoalmente que não há qualquer intenção da minha parte em que o acesso ao DIGESTO fique restringido aos membros do Governo. Posso garantir-lhe que será de acesso livre, não apenas aos Srs. Deputados como a qualquer serviço público ou particular que queira aceder-lhe. Aliás, eu próprio desejaria muito que, por exemplo, as faculdades de Direito fossem as primeiras a ter acesso a essa documentação.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, antes de passarmos à pergunta seguinte, informo a Câmara que se encontram presentes nas galerias alunos das Escolas Secundárias de Palmela e da Moita, para as quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

Para formular a pergunta ao Ministério do Emprego e Segurança Social, relativa à acção da Inspecção-Geral do Trabalho no seu papel fiscalizador ao nível do trabalho infantil, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É já assumido por todas as organizações nacionais e internacionais que o trabalho infantil advém de causas culturais, educativas, económicas e sociais. Portanto, a única divergência que subsiste é em relação à ordenação destes factores.
Portugal, conforme temos vindo a afirmar, sofre de grave crise estrutural de emprego, o que provoca quase naturalmente um aumento dramático dos níveis de pobreza e exclusão social, que urge combater e para os quais se impõe a tomada rápida de atitudes e medidas tendentes a resolver esse problema.
0 PS tem vindo a reclamar do Governo medidas enérgicas no combate à fraude e à violação da legislação em vigor. Como resposta, temos ouvido o Governo dizer que essas preocupações são alarmistas e injustificadas porque a realidade portuguesa é bem diferente daquilo que apontamos.
Foi isso que durante a semana que hoje finda surgiu na revista Nova Gente - passe a publicidade -, ou seja, uma informação assumida, pelo menos é o que se presume, pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, conforme vem citado na revista, de que haverá em Portugal 150 000 casos de trabalho infantil, o que, de alguma forma, viria a confirmar os dados alarmistas que algumas organizações neste país têm vindo a produzir e que, em nossa opinião, carecem de uma resposta tão rápida quanto possível, tendo em vista uma clarificação concreta desta situação.
Mas a mesma revista diz mais coisas relativamente àquilo que parece ser o gravíssimo problema que a sociedade portuguesa vive em matéria de trabalho infantil.
Sabemos todos que o trabalho atípico e precário não são controlados pela Inspecção-Geral do Trabalho. 0 Sr. Subinspector Garcia Cristo, que é citado na dita entrevista, diz, quando lhe perguntam se seriam muitos casos, que seriam muitos de certo, atendendo a que há lares que funcionam como autênticas fábricas artesanais e aí a entidade fiscalizadora fica à porta.
Nessa medida, foi uma perfeita surpresa para a sociedade portuguesa o facto de o Governo, ou o Ministério do Emprego e da Segurança Social, como é citado na dita revista, assumir a existência de 150 000 casos em Portugal, apesar de haver, de acordo com a nossa grande convicção, ausência de meios técnicos e humanos na Inspecção-Geral do Trabalho.
Como todos sabemos, as discussões que temos tido nesta Casa ao nível do Orçamento do Estado têm conduzido a que se prove claramente que a Inspecção-Geral do Trabalho, de uma maneira geral, ou não tem gasolina, ou não tem carro, ou não tem verbas para as ajudas de custo, as horas extraordinárias, etc., e encontra-se confrontada com outras situações, que também se impõem, designadamente ao nível do combate dos salários em atraso, das falências e de outras situações.
Ora, pela articulação que se vem fazendo, ou pela que se não vem fazendo, do ponto de vista daquilo que são as