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21 DE JANEIRO DE 1995 1227

cidadãos medianamente informados que o Gabinete Sirene será algo integrante de um sistema também designado por SIS (Sistema de Informação Schengen), que decorre da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, a que Portugal aderiu, e que todos estes acordos, convenções, sistemas e gabinetes constituem as muralhas de uma fortaleza policial europeia construída em redor de Schengen, inexpugnável à compreensão da grande maioria dos cidadãos.
Este processo, que teve o seu início visível com a assinatura do Acordo de Schengen em 1985, e que terá como ponto culminante a respectiva entrada em vigor provavelmente este ano, tem-se traduzido na construção, pedra sobre pedra, do edifício faraónico de uma super-polícia do espaço Shengen, construída sem qualquer controlo democrático.
As instituições erguidas em torno do Acordo de Shengen e da respectiva convenção, de que o sistema ide informações e os Gabinetes SIRENE constituem o núcleo duro, corporizam uma Europa das polícias, construída e destinada a funcionar à margem e longe do controlo dos cidadãos, dos parlamentos nacionais, das instituições da União Europeia e, sabe-se lá, de alguns governos signatários.
A pretexto da liberdade de circulação num espaço sem fronteiras interiores, o que está a ser construído na Europa, através de uma densa malha legislativa e institucional, é um espaço xenófobo, fechado ao mundo, guardado por um gigantesco sistema policial, potencialmente incontrolável e violador de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate é mais um momento para que possamos exprimir a frontal oposição do PCP ao Acordo de Schengen, à respectiva Convenção de Aplicação e à adesão de Portugal a esses acordos! Demarcamo-nos claramente e lamentamos profundamente a atitude dos partidos defensores desses acordos (PSD,, PS e CDS), que impuseram a sua súbita aprovação pela Assembleia da República, inviabilizando um debate minimamente aprofundado sobre as suas consequências e sem que nada justificasse tamanha celeridade.
Este debate é, portanto, mais uma oportunidade para deixar bem claro que o PCP considera intolerável o défice democrático e a menorização da Assembleia da República que acompanharam a imposição a Portugal dos Acordos de Schengen. E é também mais uma oportunidade para repudiar com veemência a construção de uma Europa em que, a pretexto da supressão do controlo das fronteiras internas, se reforcem e sofistiquem os mecanismos de controlo policial sobre os cidadãos em geral e se introduzam limitações à entrada de estrangeiros e à sua liberdade de circulação, que chegam a ser atentatórios da sua dignidade e que violam inclusivamente direitos fundamentais.
E é também mais uma oportunidade para reafirmar a nova oposição a uma política do Estado português que, em obediência aos ditames de Schengen, sacrifica os. laços de amizade que unem Portugal aos países de língua portuguesa, abdica de valores humanitários que são caros, ao nosso povo e abre mão de poderes soberanos inalienáveis.
O PCP condena a adopção de uma legislação sobre estrangeiros que ameaça de expulsão administrativa dezenas de milhares de cidadãos de países de expressão portuguesa que vivem em Portugal em situação, irregular, na medida em que o Governo não adoptou as medidas indispensáveis para viabilizar a sua regularização! O PCP condena a aceitação de uma política de harmonização de vistos no espaço Schengen, que não tem minimamente em conta os legítimos interesses nacionais.
Aquando das alterações à legislação portuguesa sobre o direito de asilo o Governo veio agitar publicamente e perante a Assembleia da República o espantalho da imigração ilegal para justificar a introdução de graves limitações ao direito de asilo, quando as verdadeiras razões determinantes dessas alterações residem na abdicação de interesses nacionais e de valores de solidariedade humanista em favor dos interesses ditados pelo fecho ao exterior de uma Europa-fortaleza sediada em redor de Schengen.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A motivação próxima deste debate tem, no entanto, a ver com as complexas e graves questões suscitadas pelo SIS, de que o Gabinete SIRENE é parte integrante fundamental.
A primeira questão essencial respeita aos objectivos da criação do Sistema de Informação Schengen que não se destina só, nem principalmente, a assegurar a liberdade de circulação dos cidadãos no espaço Schengen. O Sistema de Informação Schengen tem por objectivo "preservar a ordem e a segurança pública, incluindo a segurança do Estado". O Sistema de Informação Schengen é, portanto, um gigantesco banco de dados pessoais ao serviço de um gigantesco sistema policial com características transnacionais.
A segunda questão respeita à aplicabilidade das normas sobre protecção de dados pessoais informatizados. Se é verdade que existe em Portugal legislação relativa à protecção dos direitos dos cidadãos face à informatização de dados pessoais também é verdade que o funcionamento do Sistema de Informação Schengen assenta pela base na derrogação, ou na excepção, a proibições estabelecidas, desde logo a da transmissão de fluxos de dados tansfronteiras.
Por outro lado, se pensarmos que o universo de utilizadores nacionais do Sistema de Informação Schengen, estabelecido no decreto-lei que cria o Gabinete SIRENE, é nada menos do que a GNR, a PSP, o SEF, a DGA, a PJ e a DGACCP é justo que nos interroguemos sobre o alcance real da proibição de interconexão de ficheiros de bases e bancos de dados pessoais e sobre o alcance prático da disposição que proíbe a atribuição de um mesmo número de cidadão para efeitos de interconexão de ficheiros automatizados de dados pessoais que contenham informações de carácter policial ou criminal.
Sempre se perguntará, para além disso, qual a legitimidade do acesso a dados de natureza policial por parte de entidades que não têm funções de polícia criminal.
Em resumo, apesar das proibições legais, o Sistema de Informação Schengen não é menos do que um banco de dados pessoais informatizados ao serviço de todas as polícias e de outras entidades nacionais e estrangeiras.
Uma terceira questão torna tudo isto ainda mais grave. É que a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen prevê a utilização do sistema de informações para levar a efeito operações de vigilância policial sobre cidadãos concretos, potencialmente à margem do processo penal. Refiro-me as operações de "vigilância discreta" que podem incidir não apenas sobre os cidadãos visados mas também sobre os seus acompanhantes ou sobre os ocupantes de determinado veículo e às operações chamadas de "controlo específico" que se traduzem na revista de pessoas ou veículos.
Quem controla a utilização do Sistema de Informação Schengen para efeitos de vigilância discreta? Quem tutela os direitos dos cidadãos "discretamente" vigiados ou "especificamente" controlados?
Uma quarta questão tem importância crucial: quem controla tudo isto? Esta questão relaciona-se directamente com as competências do Gabinete SIRENE. De facto, o Gabinete SIRENE é o dono do sistema, é uma autoridade administrativa na dependência do Ministro da Administração Interna, que, relativamente ao Sistema de Informação