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21 DE JANEIRO DE 1995 1229

cão de Aplicação do Acordo de Schengen está de pé, é obrigatória, está vigente e, portanto, tudo o que determina, tudo o que prevê em relação à defesa de direitos dos cidadãos é directamente aplicável pela CNPDPI, é directamente invocável pelos cidadãos portugueses, é obrigatório para todas as polícias e todos os interventores.
Mas, à cautela, Sr. Secretário de Estado, teria sido bom transcrever para este decreto-lei algumas dessas precauções materiais, designadamente quanto a proibições de acesso, proibições de recolha de determinadas informações e controlos que a nossa lei prevê e são obrigatórios. Teria sido tomada uma cautela e, assim, teria sido escusado ouvir algumas dúvidas e ambiguidades interpretativas como as suscitadas há pouco pelo Sr. Deputado António Filipe.
Em terceiro lugar, o Governo - e é a única coisa que espero deste debate; confesso-o francamente -, em relação à lista de entidades com acesso ao sistema, que conterá um vastíssimo acervo de informação, extremamente importante, tomou posições diferentes, na esfera interna e na esfera internacional. Ou seja, o sistema vai ter milhões de informações, as informações servem para combater o crime, devem ser utilizadas apenas para esse efeito e não devem ser outras que não as necessárias para combate ao crime. Isto é, no sistema de informações não deve haver informação sobre pessoas inocentes ou cidadãos não colocados sob suspeita - e nós somos fiéis de que isso não acontece. Ou seja, a CNPDPI, a Assembleia da República, as instituições portuguesas, têm de dar aos portugueses a garantia de que é para isso que serve o sistema de informações e não para juntar informações ilícitas, devassadoras da privacidade, sobre portugueses ou estrangeiros.
Reunidas essas informações, a questão está em. Saber quem pode aceder a elas. E uma questão crucial. Ora, em relação a esta questão, o Governo tem duas posições; a que está no decreto-lei e que nos dá um rol de entidades, aliás, bastante grande, e a posição que apresentou na autoridade adequada - Schengen. Nessa lista, contida no documento SCHORSIS-SIRENE 9226, o Governo inclui, além das entidades todas que constam do decreto-lei, também os magistrados do Ministério Público e os juizes de instrução criminal. Não o fez neste decreto-lei mas fê-lo na referida lista. E, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não pode ser! Ou uma coisa ou outra: não pode haver duas listas válidas, não pode haver entidades com direito de acesso face a regras com valor externo e a instrumentos normativos externos e uma outra lista de entidades internas.
Para além disto, não sei se se justifica conceder a todos os magistrados do Ministério Público e a todos os juizes de instrução criminal, assim, sem mais, sem especificação de missões, sem especificação de condições, sem especificação de restrições, o direito de acesso ao maior banco de dados que alguma vez foi acessível a partir de Portugal, contendo indicações de pessoas, procuradas, perigosas, de objectos roubados, toda a espécie de indicações, incluindo tipo de armas de fogo, e outras. Não pode ser! Tem de haver regras - como é evidente, digo isto sem colocar qualquer suspeição em relação às magistraturas - que condicionem o acesso, que definam as condições de acesso, em suma, que limitem o acesso.

r. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto é de que possamos ainda discutir esta matéria com o Governo e com a CNPDPI, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A próxima entrada em vigor do Sistema de Informação Schengen exige uma reflexão de fundo e um balanço, pelo que a nossa proposta é a de que os façamos em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Por parte do Grupo Parlamentar do PS existe a mais clara disponibilidade em contribuir para esse balanço e para essa reflexão, para que tenhamos liberdade e segurança, para que Schengen seja símbolo de liberdade e de segurança e não o símbolo odioso de uma Europa asfixiada e sem liberdades. É este o nosso voto, é este o nosso empenhamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que SIRENE, Schengen ou SIS são, tão-só, siglas, siglas herméticas, de nomes que nada dizem, objectivos que não são claros, controlos que não existem.
A meu ver, é isto que é fundamental e está em discussão nesta ratificação, e não exactamente detalhes no sentido de ver como é que aquilo, que é hoje, sem dúvida, uma forma de amputação e de cerceamento de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, pode ser suavizado com fórmulas que evitem críticas ou que mexam em detalhes numa perspectiva tão-só de tornar menos odioso, perante a opinião pública, aquilo que efectivamente este sistema corporiza.
Ora, o que está em causa, o que hoje aqui se discute, do nosso ponto de vista, é a lógica da proliferação de ficheiros, da devassa da intimidade dos cidadãos, da amputação de direitos, de cerceamento de uma Europa cada vez menos de liberdade e de direitos dos cidadãos mas cada vez mais de autoritarismo e de liberdades condicionadas.
É isto o que, em nosso entender, está em causa e pensamos que seria interessante que o Parlamento português reflectisse sobre o que é paradoxal na evolução da história da Europa.
A informática - hoje utilizada democraticamente como um meio de comunicação entre pessoas, como uma forma de aproximação, numa perspectiva democrática, como um meio emancipador e libertador dos indivíduos - é utilizada de uma forma perversa, como um elemento de domesticação, de amputação de liberdades, de controlo social. É disto que se trata, pelo que outras divagações sobre esta questão são hipócritas, podendo justificar interesses que alguns, pessoalmente, possam ter nesta matéria. Justificar opções de partidos em matéria de construção europeia na concepção que têm de segurança não é, seguramente, uma intervenção que possa justificar uma perspectiva emancipadora, libertadora e democrática da construção europeia, como nós, Partido Ecologista "Os Verdes", entendemos.
Portanto, este problema que se coloca é um paradoxo numa Europa onde cada nova pseudo-liberdade concedida tem, desde logo, implícita uma nova forma de limitação de outras liberdades. No fundo, o balanço entre aquilo que aparentemente se dá e o que em troca se retira é manifestamente em desfavor dos direitos dos cidadãos europeus. É esse o problema que se coloca.
Schengen é, enfim, a ponta do iceberg de uma política que, em nome da segurança, se estabeleceu. Schengen estava associado, dizia-se, à liberdade de circulação, liberdade que, na Europa, não é clara nem tão-pouco sinónimo de igualdade de tratamento dos cidadãos europeus. Os exemplos são múltiplos, a forma como os cidadãos portugueses, noutros países da União, são tratados é disso inequívoco testemunho.