O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 1597 4251

referência a ela, os princípios que estão vertidos no decreto-lei não correspondem minimamente ao que está convencionado internacionalmente, nem aos princípios internacionalmente aceites. Daí - e todos os que acompanham estas matérias devem estar recordados - o profundo desacordo e a polémica originados por essa legislação com os arqueólogos, que aliás, eram todos contra a lei. E ainda bem que o Partido Social Democrata tomou a iniciativa de pedir a ratificação do diploma e de propor alterações que estão neste momento na Subcomissão de Cultura para debate no sentido de promover as alterações que tornem mais eficaz e mais consentâneo à realidade esse mesmo decreto-lei.
Penso que esta é uma matéria, quando estamos a falar de valores cimeiros e valores tão importantes quanto o património, que, no fundo tem a ver com a nossa identidade, com o interesse nacional, com a nossa razão de ser, onde devemos sempre tentar ultrapassar as nossas diferenças e conseguir os consensos mais alargados porque estamos perante questões de interesse nacional. Nesse sentido e relativamente a esta Convenção e ao articulado que aqui está descrito, nada temos a opor, antes pelo contrário, só é pena que não tenha sido ratificada há mais tempo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral). - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto introduziu uma questão muito interessante e importante, mas não é agora a ocasião de a debater. O Sr. Deputado Manuel Frexes discorreu sobre uma série de outros problemas. É evidente que isto é tudo matéria extremamente interessante, mas vou apenas pronunciar-me sobre o que está agendado, ou seja, sobre a questão da ratificação.
O Governo apresentou-nos a proposta de resolução n.º 47/VII, para ratificação da Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, que como já foi dito, foi assinada em La Valetta em 1992. São signatários desta Convenção Estados membros do Conselho da Europa e Estados Partes da Convenção Cultural Europeia. Esta Convenção, revista, visa actualizar as recomendações e princípios contidos na Convenção para a Protecção do Património Arqueológico, assinada em Londres, em 1969.
Como é dito no preâmbulo, o património arqueológico é elemento essencial para o conhecimento da história da cultura dos povos, mas depara-se com novas ameaças, consequência da expansão frequentemente caótica das aglomerações urbanas, da forma como se tende a menosprezar este património arqueológico nos planos de ordenamento do território e do crescente tráfico de bens culturais, muitas vezes obtidos através de escavações ilegais.
Neste sentido, constatou-se a necessidade de rever e actualizar a Convenção de Londres de 1969. Esta Convenção revista, no seu articulado, alarga a definição e caracterização do património arqueológico, e isso é importante; supre insuficiências e omissões existentes na Convenção de 1969 quanto a medidas de protecção; define com maior precisão princípios e normas orientadoras relativas à conservação e valorização dos sítios arqueológicos; propõe medidas visando o reforço do financiamento público e privado da arqueologia preventiva e dos estudos e prospecções prévias, o que constitui uma perspectiva extremamente importante; reformula os aspectos referentes à recolha e difusão de informação de carácter científico; propõe acções no sentido da promoção da consciência pública sobre estas matérias; actualiza os aspectos referentes à prevenção da circulação ilícita de elementos do património arqueológico; e, finalmente, aborda a necessidade de assistência técnica e científica mútua, ou seja, da troca de experiências e formação de peritos em matérias relacionadas com a conservação do património arqueológico.
Daqui se conclui que esta nova Convenção é um passo em frente extremamente importante para a salvaguarda do património arqueológico nos diversos países. É evidente que urge agora transpor para a ordem jurídica interna o conteúdo desta Convenção revista, não obstante a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, já em muitos aspectos responder a algumas das preocupações contidas agora nesta Convenção. No entanto, é de recordar que esta lei, apesar de ser de 198S, continua por regulamentar, pelo que é urgente fazê-lo, ou, então - e parece ser essa a opção do Governo -r é necessário fazer uma nova lei para que, de facto, esta e outras convenções idênticas não sejam letra morta.
Finalmente, e aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado José Lamego, quero referir que urge também ratificar uma outra convenção já assinada, em Delfos, em 23 de Junho de 1985, que é a Convenção Europeia sobre Infracções visando Bens Culturais, que ainda não está ratificada.
Para terminar, Sr. Presidente, permita-me um comentário final: enquanto membro da Delegação desta Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, vejo com grande regozijo este processo de ratificação, porque é a conclusão de todo um trabalho que nessa Assembleia Parlamentar e nesse Conselho da Europa é desenvolvido, frequentemente sem que, as opiniões públicas dos diversos países membros desse Conselho da Europa, representados nessa Assembleia Parlamentar, se apercebam da importância desse trabalho. O Conselho da Europa é uma organização que vai comemorar em 1999 o seu 50.º aniversário, desempenhou e tem desempenhado o papel que se conhece no reforço das liberdades e na salvaguarda dos Direitos do Homem, mas, para além desse papel fundamental, também se preocupa e trabalha em torno de matérias como estas de que estamos a falar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calcada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem um pequeno prólogo, um

Páginas Relacionadas