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2854 I SÉRIE - NÚMERO 79

tendem participar. Esta é uma alteração imprescindível para o aprofundamento da democracia participativa e, em especial, da participação dos jovens.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Bernardino Soares, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, não pretendo pôr em questão a generosidade do projecto de lei que o PCP acaba de apresentar e que o senhor acaba de defender, e não pretendo pôr em causa o espírito que preside a esta iniciativa legislativa, porque, do nosso ponto de vista, é, de facto, meritória. E a prova evidente de tal é a reiterada iniciativa legislativa dos vários grupos parlamentares ao longo do tempo sobre este mesmo objecto.
De qualquer das formas, parece-me que o PCP, numa tentativa clara de resolver dois problemas através de um só diploma legislativo, acaba por não salvaguardar e não considerar da forma que julgamos mais razoável uma questão que, para nós, é, de facto, pertinente. Isto é, a lei considera os menores inimputáveis, ou seja, não os considera titulares de determinados direitos, pelo que vem este projecto de lei, de alguma forma, colmatar o vazio e preencher, com uma excepção, um espaço que, do ponto de vista legislativo, carecia de alguma intervenção.
De todo o modo, sendo uma excepção, parece-nos que devia ter mais algum cuidado ou uma atenção particular na forma de integrar esta lacuna. Isto é, devíamos acautelar e ponderar de forma mais sustentada o binómio autonomia/responsabilidade do jovem menor, porque estamos a falar de jovens com 14 ou 15 anos. Por outro lado, devia o projecto de lei articular, de alguma forma, a realidade juvenil que hoje temos e a preparação e apetência dos jovens para o exercício do associativismo, também com um reconhecimento do seu grau de maturidade. Por último, não deixo de referir o respeito que a proposta de lei, sobre a qual não me vou debruçar, contempla, respeito que está relacionado com o próprio exercício e com a regulação do poder paternal em relação ao próprio jovem que, do ponto de vista cívico, participa numa associação.
Parece-me que o PCP não acautela da melhor forma todo este conjunto de situações.
Isto é, no fundo, o que está aqui em causa não é tanto aferir da generosidade, como já disse, e do aspecto positivo da mesma iniciativa, mas é o modelo e o modo como foi construída. Isto é, pretende aferir-se se um jovem de 14 ou de 15 anos tem ou não apetência e se tem ou não o exercício livre e consciente do associativismo, da gestão, da administração, da organização, da liderança e de tudo o que implica uma associação juvenil, saber, evidentemente, se deve ou não, em relação a todo este conjunto e panóplia de actividades, existir uma tutela desses mesmos actos, porque não sabemos se um jovem de 14 ou de 15 anos tem um grau de maturidade suficiente para poder exercer essa actividade livre e conscientemente, sem qualquer tipo de tutela, e a haver tutela qual é o tipo e o limite da mesma.
Portanto, são estas duas questões que o projecto de lei do PCP não contempla a contrario da proposta de lei do Governo.
De qualquer forma, gostava de saber qual é a abertura e o entendimento do PCP em criar um espaço discricionário, livre, de intervenção associativa a jovens de 14 ou 15 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que, depois da resposta do Sr. Deputado Bernardino Soares, procederemos às votações regimentais. Agradeço, portanto, que convoquem os vossos colegas.

Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, dizer ao Sr. Deputado Ricardo Castanheira que, obviamente, comungando do princípio de que é preciso reconhecer este direito aos menores, podemos encontrar, na especialidade, um espaço de discussão sobre as mais diversas soluções.
Agora, não posso deixar de lembrar algumas questões.
A primeira é a de que existe já, no âmbito da liberdade associativa, no que diz respeito às associações de estudantes, uma liberdade igual à que queremos consagrar agora para os menores com mais de 14 anos. Devo lembrar-lhe que quase todos os titulares de cargos nas associações de estudantes do ensino secundário são menores de 18 anos. Têm, portanto, a liberdade que agora queremos consagrar para as outras associações juvenis e daí não surgiu qualquer problema para o comércio jurídico, para os negócios jurídicos celebrados por essas associações de estudantes, nem há qualquer situação de grande conflitualidade ou incerteza jurídica nos negócios feitos com essas associações de estudantes, negócios, esses, por vezes, de montante bastante elevado.
Portanto, julgo que esta experiência, que já existe no associativismo estudantil, não pode deixar de ter reflexos no restante associativismo.
Depois, julgo também que o comércio jurídico com as associações juvenis, quando é feito por outras entidades ou pessoas jurídicas, tem em atenção com quem se está a contratar, ou seja, que se trata de uma associação juvenil. Isso é desde logo acautelado na posição da pessoa que está a contratar com essa associação juvenil ou que está a ter qualquer tipo de relação jurídica com essa associação juvenil.
Devo dizer que não me parece que deva existir para os actos dessa natureza no âmbito dessa associação uma tutela para os maiores de 14 anos, parece-me não ser necessária, mas trata-se de uma questão que podemos discutir.
Além disso, gostaria de referir um outro aspecto: se a proposta de lei do Governo, ao inserir a figura de autorização do poder paternal para os jovens entre os 14 e os 16 anos, faz uma certa restrição, a verdade é que, por exemplo, para os jovens entre os 16 e os 18 anos a proposta do Governo vai até mais longe do que o projecto de lei do PCP.
É que, se o projecto de lei do PCP, à cautela, propõe que esses actos sejam limitados a um poder de disposição nos termos do Código Civil, a proposta de lei do Governo, na mesma faixa etária, nem sequer põe essa restrição. Portanto, na proposta de lei do Governo, a liberdade será muito mais alargada para os jovens entre os 16 e os 18 anos.
Queria terminar, dizendo que nos parece que regular esta matéria é uma necessidade fundamental que não se

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