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0613 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

e de algum modo de forma recorrente, o Decreto-Lei n.º 555/99 volta à discussão no Plenário. Se isso acontece, significa que o referido diploma, que não nasceu bem, continua a mostrar dificuldades em conseguir encontrar uma lógica e uma coerência que manifestamente não tem.
Sendo à partida propósitos deste diploma, os quais nos parecem importantes, por um lado, disciplinar o regime jurídico de urbanização e edificação no sentido da salvaguarda do interesse público, da disciplina e da clarificação do papel dos diferentes agentes que no território intervêm nesta matéria e, por outro lado, criar condições para a facilitação processual, a verdade é que, como todos se recordam, este diploma foi travado, em primeiro lugar a pretexto da dificuldade dos municípios em terem condições para o pôr em funcionamento. Mas foi travado também - é bom que não tenhamos ilusões - pela pressão dos construtores civis afectados pelo diploma.
Parece-nos que do conjunto destes avanços e retrocessos há, uma vez mais, aspectos do diploma que estamos a apreciar, o Decreto-Lei n.º 177/2001, que devem ser reconsiderados. Referir-me-ia, porque outros aspectos foram já abordados, a dois artigos que não tiveram menção mas que são para nós graves.
Refiro-me, concretamente, ao artigo 22.º, relativo à discussão pública. Para nós, as questões da discussão pública e da transparência não são menores nem de forma, são questões politicamente relevantes. Dizia o anterior diploma, o Decreto-Lei n.º 555/99, que só eram dispensadas de discussão pública as alterações aos loteamentos de reduzida dimensão. Pois bem, agora o Governo entende que pode isentar-se dessa discussão pública casos, por exemplo, de 100 fogos. Seguramente, esta é uma porta aberta que do nosso ponto de vista é inaceitável.
Outro aspecto que nos parece extremamente gravoso neste diploma e que não foi referido tem a ver com o artigo 27.º. Tratava-se de uma inovação do diploma que tinha sido publicado, em termos de defesa dos direitos das pessoas que compram, por exemplo, uma casa, a proibição de alteração do alvará de loteamento nos três primeiros anos. Pois bem, essa inovação, importante para as pessoas que fazem uma compra e que têm uma determinada expectativa em relação a uma casa localizada num determinado sítio, portanto, paisagisticamente enquadrada de uma determinada forma, a impossibilidade de durante três anos se alterar o alvará pura e simplesmente desaparece.
Portanto, através do n.º 2 do artigo 27.º, a alteração do alvará pode acontecer a qualquer momento desde que seja precedida de discussão pública, ou seja, desaparece um dos elementos mais inovadores e importantes do ponto de vista da garantia dos direitos dos cidadãos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (Manuel Silva Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo intervém neste processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, referente ao regime jurídico de urbanização e edificação, para responder pelo diploma que elaborou, fazendo-o com toda a tranquilidade, por duas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque o Decreto-Lei que o Governo emitiu foi produzido no escrupuloso cumprimento de uma autorização legislativa concedida por este Parlamento. De resto, não foi suscitada essa questão ao longo desta apreciação parlamentar.
Em segundo lugar, porque o Governo legislou bem, sendo que o novo regime da urbanização e da edificação alcança um melhor e mais justo equilíbrio entre os diferentes interesses em presença numa área de grande complexidade. E não sou eu que o digo, nem é o Governo que o diz, porque aqui poderia ser juiz em causa própria. Todos nos recordamos da grande polémica que o Decreto-Lei n.º 555/99 suscitou, de toda a problemática que houve à volta do novo regime jurídico da urbanização e da edificação. Aliás, ouvimos mesmo vozes pedindo a suspensão da entrada em vigor desse diploma. Que vozes eram essas? Eram vozes de diferentes entidades, tais como do Sr. Provedor de Justiça, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em representação dos autarcas, e dos agentes económicos do sector.
Qual é o resultado da intervenção legislativa produzida pelo Governo por via deste Decreto-Lei, hoje submetido à apreciação parlamentar?
O Sr. Provedor de Justiça teve a ocasião de dirigir ao Sr. Primeiro-Ministro uma carta, dizendo-lhe ter decidido arquivar este processo, considerando que, no essencial, as sugestões por si formuladas foram acolhidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, distinguindo mesmo a cooperação que o Governo estabeleceu no acolhimento das suas recomendações.
O que fizeram os autarcas portugueses através da associação que os representa?
Também eles tiveram ocasião de dirigir ao Governo uma carta - tenho-a aqui - em que exprimem, por deliberação do Conselho Directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o seu apreço pela cooperação, que consideraram exemplar, entre as administrações central e local. Os autarcas dizem mesmo que os interesses comuns estiveram em cima da mesa, que este espírito de cooperação deve seguir noutras temáticas relevantes e consideram o resultado final alcançado muito positivo.
Por sua vez, os agentes económicos do sector, que anteriormente pediam a suspensão da entrada em vigor do diploma, hoje - e já estamos a falar algumas semanas depois de o novo regime jurídico da urbanização e da edificação ter entrado em vigor - o que fazem é adaptar-se à aplicação do diploma, quando anteriormente pediam a suspensão da sua entrada em vigor.
Isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não aconteceu por acaso, aconteceu porque o Decreto-Lei n.º 177/2001 consubstancia uma intervenção legislativa equilibrada, que alcança uma melhor e mais justa composição dos interesses em presença. De outra forma isto não poderia ter acontecido. Não é, certamente, fruto do acaso.
E quando nós sabemos que as vicissitudes legislativas nesta área trouxeram, necessariamente, alguma perturbação ao sector, o pior que poderia acontecer - e é essa a mensagem política que o Governo traz a este procedimento de apreciação parlamentar - era que este justo equilíbrio entre os interesses em presença, que conduziu a uma maior pacificação da discussão em torno do regime jurídico da urbanização e da edificação, viesse agora a ser perturbado por intervenções legislativas adicionais e precipitadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Vejam lá!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a posição do Governo que aqui transmito é a de que, no

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