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0611 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

isenção de licenciamentos e autorizações de operações urbanísticas promovidas pelo Estado, pelos institutos públicos, pelas administrações portuárias, entre outros.
Nessa altura afirmámos que o caminho era claro e simples: devia o Governo revogar o decreto-lei, repristinar a legislação anterior e salvaguardar expressamente os actos entretanto praticados pelos municípios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Depois disto, desejavelmente num espaço curto, deveria voltar a apresentar à Assembleia da República uma proposta capaz, competente e exequível. Porém, em 6 de Dezembro de 2000, voltámos aqui a discutir uma proposta de lei através da qual o Governo solicitava autorização para alterar o Decreto-Lei n.º 555/99.
Nessa sessão, o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em nome do Governo, informou a Câmara da extensão das alterações a introduzir: minorar ou desfazer dúvidas sobre algumas alegadas inconstitucionalidades que se materializaram apenas em reproduzir disposições já existentes no Decreto-Lei n.º 555/99; clarificar algumas disposições do diploma; introduzir medidas mais substanciais, particularmente as relativas à adopção de um regime procedimental simplificado, o de autorização apenas nas circunstâncias em que a existência de um instrumento de gestão territorial prévio fornecesse de facto garantias que justificassem esse regime procedimental mais simplificado e correspondesse à figura da autorização administrativa. Sugeria ainda a clarificação das condições em que é possível a dispensa de prévia discussão pública nas operações de loteamento.
Nesse debate dissemos que o Governo apresentava uma autorização legislativa para dar nova redacção a mais de 60 artigos e que sobre matéria de urbanização e edificação o PSD reiterava os princípios que sempre nortearam a sua posição. Esses princípios são os seguintes: o reconhecimento de um nível adequado de controlo público que garanta o respeito inabalável dos interesses públicos urbanísticos e ambientais; a defesa e preservação da estética das povoações; a adequada inserção urbana e do aspecto exterior das edificações; sujeição das obras de construção a licenciamento municipal quando não estejam explicitados os condicionalismos específicos referentes à forma e conteúdo arquitectónicos, cores e materiais; amenização dos casos em que os procedimentos de licenciamento e autorização têm de ser obrigatoriamente suspensos aquando da elaboração ou revisão de planos; redução dos prazos a que as operações de loteamento ficam sujeitas para discussão pública, sem pôr em causa o direito de participação plena das populações; finalmente, a responsabilização de quem executa as peças processuais e faz o acompanhamento das obras.
Tudo visto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, somos chegados à apreciação parlamentar que hoje nos ocupa.
Verificamos que a opção de criar dois procedimentos - licença e autorização - tinha por base o pressuposto de que o território estaria, ou viria a estar a curto prazo, coberto por planos municipais de ordenamento do território de menor escala, designadamente planos de pormenor.
Só nessa pressuposição será de admitir, a nosso ver, a utilização do procedimento de autorização administrativa. Ora, se atendermos à tramitação imposta no novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tal situação não se afigura previsível a curto prazo.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, sejamos realistas: neste quadro factual e legal o procedimento de autorização será, a maioria das vezes, automaticamente afastado.
No regime jurídico em apreciação assiste-se a uma oneração do procedimento de licença administrativa relativamente aos licenciamentos instituídos ao abrigo dos anteriores quadros legais, pelo que, em termos práticos, o particular e a entidade competente para proceder ao licenciamento terão de suportar uma modalidade de licenciamento mais demorada.
Consideramos, por isso, pertinente este debate sobre matéria tão sensível para a administração autárquica e para os particulares. Com esta apreciação parlamentar, estamos certos, produzir-se-á um diploma mais claro e exequível para uma maior segurança e certeza jurídicas.
Estou certo que se encontrará forma de acolher aquilo que foi escrito no preâmbulo do diploma em apreciação, ou seja, simplificação e celeridade administrativa, o que de todo ainda não foi conseguido. Daí que o PSD tenha apresentado propostas de alteração que permitam um debate em comissão com o objectivo de clarificar alguns preceitos e de explicitar procedimentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Oliveira, atentei às propostas de alteração que o PSD apresentou e, sinceramente, no que respeita à alínea h) do n.º 4 do artigo 44.º, há algo que me escapa.
Coloca-se a hipótese de não haver necessidade de ceder à autarquia qualquer espaço para efeitos de domínio público, ainda assim obrigando-se o munícipe a pagar à câmara municipal uma compensação. Ora, se nada há que ceder ao domínio público para espaços verdes ou para outro fim, por que há-de o munícipe ter de pagar à autarquia uma compensação?
De facto, julgo que não alcancei o fim exacto desta alteração. Nessa medida, até para efeitos do nosso sentido de voto, gostaria que me esclarecesse.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, a questão que coloca prende-se com as cedências ao domínio público em sede de loteamentos. Como sabe, há loteamentos feitos em áreas onde os equipamentos já foram realizados pela própria autarquia. Ora, para acautelar os casos em que os equipamentos públicos já existam, o loteador ou o particular terá de suportar uma espécie de indemnização para com a autarquia.
Creio, no entanto, que, em sede de especialidade, ao aprofundarmos melhor este debate, teremos oportunidade de chegar a um acordo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Dirigindo-me

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