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0606 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

drogas e, em colaboração com os serviços de saúde, encaminhar o toxicodependente para soluções de tratamento e de reinserção social. Os toxicodependentes deixaram, assim, de estar sujeitos, só pelo facto de consumirem, à aplicação de penas de prisão.
A Lei n.º 30/2000 entrou em vigor em todo o território nacional, como sabemos, no dia 1 de Julho de 2001 e criou as comissões para a dissuação da toxicodependência, cuja organização, processo e regime de funcionamento foram definidos no Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril.
O CDS-PP requereu a apreciação parlamentar que hoje discutimos a pretexto de «entenderem útil e necessária a apreciação do diploma em causa, dada, nomeadamente, a falta de consagração de regras destinadas a motivar a presença do consumidor na comissão e de regras que garantam o depósito das drogas em segurança.»
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o PCP a preocupação da Assembleia da República deve centrar-se no acompanhamento da aplicação da regulamentação e da sua concretização e implementação.
O diploma que apreciamos coloca ao PCP preocupações que aproveitamos para evidenciar.
Ao contrário do que está expresso, de forma errónea, nos fundamentos da apreciação parlamentar, não é competência das comissões para a dissuação da toxicodependência armazenar quaisquer tipo de drogas. As principais competências das comissões são as de processar as contra-ordenações previstas e decidir sobre a aplicação das respectivas sanções estabelecidas na lei, encaminhando o toxicodependente para o tratamento nos serviços de saúde competentes o mais rapidamente possível.
Da leitura do articulado, em nosso entender, sobressaem, essencialmente, os aspectos burocrático-administrativos que envolvem o trabalho a desenvolver pelas comissões para a dissuação.
Face à particularidade destes doentes, naquilo que diz respeito ao toxicodependente e ao seu encaminhamento para os serviços de saúde, temos preocupações quanto a eficácia, na medida em que o período que decorre desde a ocorrência até à determinação da decisão da comissão pode levar mais de 30 dias, e realçamos que os 30 dias não contemplam o facto de o toxicodependente, no momento da ocorrência, poder necessitar de cuidados de saúde urgentes.
Sendo certo que o funcionamento eficaz de quaisquer estruturas não depende exclusivamente de aspectos consagrados nos diplomas legais, e não estando nós, de maneira nenhuma, a pôr em causa a competência técnica dos dirigentes que as integram, não deixa de ser evidente que a recuperação do toxicodependente para hábitos de vida saudáveis dependerá, e muito, da sensibilidade, do empenho, da articulação e da coordenação de todos aqueles que terão de lidar com a situação.
Legitimamente, o PCP está preocupado quanto é eficácia da actuação das comissões para a dissuação, que não se pode perder nos aspectos burocrático-administrativos.
É fundamental que o Governo também assegure o financiamento para o seu pleno funcionamento, dê resposta às necessidades de formação adequada a todos os agentes envolvidos nos processos, desde as forças policiais aos profissionais de saúde, e desenvolva os mecanismos necessários e indispensáveis de proximidade entre as comissões e o toxicodependente, de forma a tornar mais eficaz o objectivo final. Não é de menor importância o reforço necessário e exigível de recursos humanos em todos as áreas de intervenção, que permitam a resposta cabal ao toxicodependente e a sua família.
O PCP e o seu grupo parlamentar está e estará empenhado no acompanhamento do trabalho que foi iniciado, na análise dos seus resultados e numa discussão que venha a ocorrer posteriormente que procure melhorar o quadro legislativo existente.
E não deixaremos de estar empenhados também no combate à droga e à toxicodependência, com todas as suas consequências sociais e humanas, mantendo uma forte aposta no papel do Estado na prevenção desta doença, na promoção da saúde, no tratamento e na reinserção social dos toxicodependentes.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate é muito útil. Sob esta forma de apreciação parlamentar, ou outra - um debate de urgência, uma declaração política, perguntas ao Governo -, é necessário que o Parlamento acompanhe a legislação que foi aprovada, discuta a sua aplicação e comente os dados que lhe permitam corrigir ou desenvolver o caminho que foi seguido (e correctamente, na nossa opinião) na descriminalização do consumo da droga, no combate e na prevenção primária em relação à toxicodependência e noutras medidas que continuam a ser fundamentais. Por isso, parece-me que este debate é muito importante.
Este debate tem uma história, e ela foi lembrada. É certo que, quando se discutiu pela primeira vez, aqui, na primavera de 2000, uma política de descriminalização, foi-nos anunciada «a idade das trevas», foi-nos dito que vinham aí Sodoma e Gomorra e que Portugal se transformaria num paraíso do tráfico e do consumo das drogas; por isso, e nesse contexto, surgiu o debate sobre o referendo.
Mas quero lembrar, aqui, que o referendo foi rejeitado por dois motivos e não por um único.
Em primeiro lugar, foi rejeitado porque uma maioria, na Assembleia da República, estava convencida da importância, da urgência, da sensibilidade desta matéria e da inoportunidade política do referendo, e assumiu essa responsabilidade.
Em segundo lugar, foi rejeitado porque, tendo havido quem propusesse a iniciativa popular do referendo - se não estou em erro, nas Caldas da Rainha, em Junho do ano 2000, o então candidato presidencial do CDS-PP, Dr. Basílio Horta, e, mais tarde, o candidato presidencial do PSD, Eng.º Ferreira do Amaral, assumiram uma iniciativa popular -, isso nunca se traduziu em assinaturas suficientes.
Quero lembrar que estes dois partidos representam 30%, 35%, talvez mais, do eleitorado português, que o número dos seus aderentes é francamente superior ao de 75 000 cidadãos, número necessário para motivar a petição popular para um referendo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Nós não mandamos as pessoas assinar! As coisas não funcionam assim!

O Orador: - O balanço concreto a fazer é de que a segunda razão pela qual não houve referendo resulta do facto de não ter havido apoio político satisfatório entre os partidos da direita, pelo qual são responsáveis os partidos da direita, porque o seu eleitorado, porventura os seus apoiantes, seguramente os seus aderentes, não quiseram assinar a favor do referendo.

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