O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0978 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Neste contexto, o Governo resolveu elaborar um despacho conjunto, o Despacho Conjunto n.º 669/2001, de 24 de Julho, que cria um grupo de trabalho, integrando, entre outras, as entidades representativas deste sector. No entanto, esses trabalhos não culminaram numa proposta.
Por outro lado, em sede de debate na generalidade, tivemos ocasião de confrontar o Sr. Ministro das Finanças com esta matéria e foi-nos dito que o Governo esperaria que o Conselho produzisse uma directiva que estaria em fase final. Actualmente, é esta, portanto, a posição do Governo.
Gostaria de chamar à colação o facto de o mesmo Conselho ter declarado o seguinte: «O mais tardar antes de decorrido o prazo de quatro anos, o Conselho determinará quais as despesas que não conferem direito à dedução do imposto sobre o IVA.». Esta é uma declaração solene do Conselho: em quatro anos, estaria pronta a directiva. Só que esta declaração foi produzida em 1977…!
Nesta matéria, Sr. Ministro das Finanças, gostaria de convocá-lo para a desesperança quanto à finalização desta directiva e, por outro lado, para a circunstância de, como é óbvio e V. Ex.ª sabe, a directiva não poder delimitar, taxativamente e por igual, a norma em todos os Estados da União, já que haverá excepções que têm a ver com aspectos puramente locais.
Posto isto, a nossa proposta, além de tomar em consideração estas preocupações, vai no sentido de propor ao Governo a maneira de construir esta norma, cerceando ao máximo a possibilidade de haver evasão fiscal - é neste sentido que esta proposta está elaborada.
Assim, salvo melhor opinião e o exercício de contraditório por parte do Governo ou da bancada do PS, parece-nos que esta proposta resolve um problema, que é um problema de competitividade extremamente sério. E, inclusive, fazendo a interpretação do acórdão - acórdão esse que não foi produzido sobre matéria que tivesse a ver com agentes portugueses, mas deve ser visto e encarado com generalidade -, o Governo encontra-se numa situação de falta relativamente a esta concepção e visão do enquadramento jurídico e da jurisprudência do Tribunal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, de facto, esta é uma proposta que vem de novo ao Parlamento.
Já no ano de 2000, o PSD apresentou uma proposta idêntica a esta e quase que daria como reproduzidos os argumentos, na altura, invocados sobre esta mesma matéria.
Também o PCP apresentou a proposta 48-C, que vai exactamente no mesmo sentido.
Devo dizer que estas despesas já são deduzidas em sede de IRS e de IRC e, nesta medida, seria uma dupla dedução. E poderá haver outros argumentos, como, de resto, foram apresentados no ano passado. Só que, como está a ser elaborada uma directiva, entendemos que se deve aguardar pela sua redacção final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1198-C, do PSD, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens, salvo se as mesmas forem contratualizadas com agências de viagens legalmente licenciadas e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites como custo no apuramento da matéria colectável em IRC.
d) Despesas respeitantes a bebidas e tabaco e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções e, ainda, despesas de alimentação e restauração, salvo se as mesmas forem contratualizadas com empresas de hotelaria e restauração legalmente licenciadas, e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites como custo no apuramento da matéria colectável em IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação dos n.os 12 e 13 do artigo 22.º do Código do IVA.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que se votem, em conjunto, as alterações aos artigos 22.º, 28.º, 58.º e 67.º do Código do IVA, alterados pelo n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos, então, votar, em conjunto, os n.os 12 e 13 do artigo 22.º, o n.º 12 do artigo 28.º, os n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 58.º e o n.º 5 do artigo 67.º do Código do IVA.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da eliminação do n.º 2 do artigo 88.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Páginas Relacionadas
Página 0927:
0927 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   O Sr. Afonso Candal (P
Pág.Página 927
Página 0942:
0942 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   Srs. Deputados, vamos
Pág.Página 942
Página 0961:
0961 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   concessão de esclareci
Pág.Página 961
Página 0962:
0962 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   aumento da produtivida
Pág.Página 962