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0977 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 1 do artigo 33.º, vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 14.º do Código do IVA, proposto pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1120-C, do CDS-PP, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, tenho estado a procurar gerir o meu tempo com muito critério, como V. Ex.ª já percebeu, e tentarei continuar a fazer o mesmo.
Sr. Presidente, gostaria de dizer o seguinte: o Governo, designadamente o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças, tem procurado, quer hoje, quer ontem, falar - e bem, a meu ver - da utilização do sistema fiscal enquanto instrumento fundamental da competitividade e da concorrência das nossas actividades, da nossa indústria, no contexto, neste caso concreto, europeu.
O CDS-PP apresenta, consequentemente, esta proposta, que tem como objectivo, através da exclusão do direito à dedução do chamado IVA profissional, permitir que as nossas empresas, designadamente na área do turismo e similares, possam estar em condições de competir, em termos concorrenciais, com as suas congéneres europeias, particularmente espanholas.
Neste sentido, julgo, aliás, que o Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho, que tinha como objectivo chegar a este resultado. Ora, como esse resultado está concretizado nesta proposta apresentada pelo CDS-PP, peço e espero a votação favorável da mesma, dados os objectivos que acabei de enunciar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, tanto quanto sei, esta matéria vai ser objecto de uma directiva, que está a ser discutida.
Assim sendo, julgo que não faz sentido antecipar soluções que vão ser soluções harmonizadas no seio da União Europeia. Não vale a pena anteciparmo-nos a uma directiva que vai estabelecer a harmonização nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1120-C, do CDS-PP, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 21.º
1 - ................................................................................

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) (eliminada)
d) Despesas respeitantes a bebidas, tabaco e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
e) ..............................................................................

2 - ................................................................................

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) Despesas mencionadas nas alíneas a) e d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso.

3 - ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta 1198-C, do PSD, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.
Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta nossa proposta visa resolver um problema que o Governo, desde há dois anos, tem mostrado vontade de resolver, mas não tem concretizado.
A matéria respeita à dedução do IVA de despesas profissionais. É uma matéria importante para o sector turístico, em termos de competitividade, nomeadamente, com Espanha, num contexto de mercado interno dos dois países. Espanha tem esta disposição, mas nós não.
No ano 2000, apresentámos uma proposta semelhante, mas o Governo, na altura, não a aceitou, dizendo que tinha receio de que a introdução da norma desencadeasse um forte processo de evasão fiscal.
Assim sendo, o problema remete para a questão de haver, ou não, um bom sistema de controlo dessa evasão e uma boa delimitação da norma.
Acontece que, por força de um acórdão do Tribunal de Justiça, é dito claramente que, nos países da União Europeia, esta dedução do IVA tem de ser consagrada, sob pena de ferir o princípio da proporcionalidade, que é um princípio geral.

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