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2278 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

por quantia mensal inferior a 30 euros, sem prejuízo de outras consequências mais favoráveis para os trabalhadores no âmbito da negociação do aumento salarial da Função Pública.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 3 a 29 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 800-C, do PS, de alteração do n.º 30 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

30 - Transferir para o Metro do Mondego, S. A., a dotação inscrita no Capítulo 50 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação destinada às expropriações necessárias para a implementação do Metropolitano Ligeiro do Mondego até ao montante de 4 820 148 euros;

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 30 a 65 do artigo 5.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Srs. Presidente, requeiro que se autonomize a votação do n.º 56.

O Sr. Presidente: - Então, vamos começar por votar o n.º 56 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 30 a 55 e 57 a 65 do artigo 5.º da proposta de lei

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 89-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 66 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

66 - Transferir da dotação provisional a verbas de 9 000 000 euros, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 17-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 66 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

66 - Transferir do Orçamento do Ministério da Economia para a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., e para a Empresa de Electricidade dos Açores, E. P., as verbas destinadas à convergência dos preços de energia eléctrica e ao reforço das infra-estrutras energéticas até ao montante de 200 000 euros.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, eu gostaria de anunciar a apresentação de uma declaração de voto relativa a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu tinha pedido que os Srs. Deputados enviassem para a Mesa as declarações de voto, porque elas são publicadas no fim do Diário, e, assim, pouparíamos mais alguns segundos.
Passamos agora à votação do corpo do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 35-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 6.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - É criado um regime de crédito bonificado à habitação e um regime de crédito jovem bonificado à habitação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro.
2 - O Governo adoptará os procedimentos de controlo necessários a evitar eventuais situações de fraude e evasão fiscais no acesso aos regimes de crédito bonificado previstos no número anterior.

Passamos agora à proposta 29-P, do PSD…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É por causa de um anúncio que o Sr. Presidente vai fazer agora.
No guião diz-se que é um "novo artigo 6.º" e eu sugeria que se eliminasse a indicação "6.º", ficando apenas "o aditamento de 'um novo artigo'". A renumeração terá de ser feita posteriormente, porque, senão, como já acabámos de votar o artigo 6.º, vai parecer que estamos a revogá-lo.

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