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2518 | I Série - Número 059 | 23 de Novembro de 2002

 

inúmeras organizações não governamentais que trabalham nesta área, que as regras actualmente em vigor são manifestamente insuficientes.
Refiro-me ao n.º 2 do artigo 8.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral, em Novembro de 1989, e ao n.º 2 do artigo 77.º do Protocolo Adicional à Convenção de Genebra, de 12 de Agosto de 1949, relativo à protecção das vítimas de conflitos armados internacionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Protocolo em causa é composto por 13 artigos ao longo dos quais é estabelecido, de uma forma mais específica, um conjunto de princípios e regras que estabelecem que os Estados-partes devem adoptar todas as medidas possíveis para garantir que os membros das suas forças armadas menores de 18 anos não participem directamente nas hostilidades e, por outro lado, obriga os Estados-partes a garantirem que os menores de 18 anos não sejam compulsivamente incorporados nas respectivas forças armadas.
Este Protocolo é, assim, uma ferramenta fundamental no processo de afastamento das crianças dos palcos de guerra, bem como na sua desmobilização e na reabilitação das crianças-soldados.
Como disse a Deputada Luísa Mesquita, é verdade que isto não é suficiente, ou seja, os protocolos não resolvem os problemas. É preciso que estes protocolos sejam implementados de uma forma mais activa e mais premente. Creio, aliás, que todos concordam com esta opinião.
Pelos motivos expostos, o CDS-PP irá votar favoravelmente esta proposta de resolução n.º 9/IX.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Ao mesmo tempo, o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 7/IX, que aprova a Convenção Consular entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinada em Moscovo, em 26 de Outubro de 2001.
Esta Convenção tem como grande objectivo fortalecer as relações consulares entre os dois Estados, no quadro da Convenção de Viena sobre as relações consulares, de 24 de Abril de 1963, e, ainda, procurar alcançar uma maior eficácia na defesa de direitos e interesses dos cidadãos portugueses na Rússia e dos russos em Portugal, através do fortalecimento das relações consulares.
Em concreto, trata-se de, por intermédio dessas relações consulares, alcançar uma maior celeridade e eficácia na defesa dos cidadãos de cada um dos Estados em causa.
Esta Convenção tem seis capítulos e salvaguarda a total reciprocidade de direitos e obrigações dos Estados outorgantes.
Como foi dito, aliás, por diversas bancadas e pelo Sr. Secretário de Estado, devido ao facto de haver uma cada vez maior comunidade russa em Portugal - ainda não é recíproca a presença de portugueses na Rússia -, reiteramos a necessidade de a vinda de cidadãos russos para Portugal se processar sempre por regras claras, acompanhadas pelo Estado português, para que não sejam sujeitos às máfias que, neste campo, infelizmente, ainda vão dominando a vinda desses cidadãos russos para Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tempo que utilizo é para referir-me, essencialmente, ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.
Gostaria de recordar que, em Junho de 2001, esta mesma Câmara aprovou um voto, subscrito por Deputadas e Deputados das várias bancadas, que se inseria no quadro da matéria que hoje ratificamos.
A ratificação deste Protocolo, já desenhado nas palavras da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, que fica um pouco aquém do que seria indispensável para a protecção das crianças, torna-se numa razão moral e num imperativo ético, de modo a dar força àqueles que, nos vários cenários da vida política e nos diferentes Estados, lutam para a protecção das crianças.
Já aqui foi dito que se estima em 300 000 o número de crianças que são usadas em conflitos armados. Mas há mais grave, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Há crianças que são raptadas e entregues a bandos armados.
Ultimamente, tive oportunidade de tomar conhecimento de que a própria Al-Qaeda, organização que povoa os nossos dias e as nossas conversas, usa crianças armadas raptadas em alguns países de África.
É esse uso de crianças em exercícios de terrorismo, que hoje nos aflige a todos, que também devia preocupar-nos. A utilização de crianças na primeira linha de combate, por vezes feita em nome de boas causas, é a primeira imagem que recolhemos e, independentemente da opinião que temos sobre determinados conflitos, revolta-nos intimamente e revolta as consciências livres da Humanidade.
Se esta Câmara aprovar a ratificação deste Protocolo, como estou certo que fará, dará força a vozes como a de Graça Machel, que fez para a ONU um relatório sobre esta importante matéria.
Pode parecer despiciendo a alguns mas, se não lutarmos para que se erradiquem estas possibilidades de utilização de crianças, estaremos a dar força àquelas organizações e, sobretudo, não estamos a lutar pelo nosso futuro. Aqueles que costumam olhar apenas para a ponta dos pés só vêem os pés, os outros olham em frente, para o futuro. É isso que esta Câmara hoje fará.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Moura.

O Sr. João Moura (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Num quadro internacional de crescente globalização e de esbatimento das fronteiras físicas no sistema internacional e, mais concretamente, no continente europeu, cada vez se justifica mais um aprofundamento das ligações diplomáticas entre os Estados.
De facto, após a queda do Muro de Berlim, em 1989, tem-se vindo a assistir, no espaço europeu, a um fenómeno crescente de mobilidade de populações, nomeadamente daquelas que estiveram sujeitas ao domínio soviético, que se deslocam para ocidente, procurando melhores condições de trabalho e, consequentemente, um acréscimo da sua qualidade de vida.

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