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2521 | I Série - Número 059 | 23 de Novembro de 2002

 

Assim, ou o trabalhador aceita o lugar ou é obrigado a ficar sem vencimento.
E como os despedimentos sem justa causa são proibidos, encosta-se o trabalhador à parede, para que seja ele próprio a despedir-se ou a reformar-se. Percebe-se melhor, agora, a mutilação que o Governo quer fazer no regime das aposentações, numa perversa articulação com a lei dos supranumerários.
Verifica-se que a preocupação do executivo da direita foi reunir um determinado grupo de dirigentes dos serviços em causa (artigo 9.º, n.º 1), dando-lhe o papel de capatazes dos tempos modernos, para poderem escolher os eleitos que irão ter o privilégio de continuar a exercer de modo profissionalizado o lugar a que um dia se habilitarem nos quadros permanentes da Administração Pública (artigo 9.º, n.os 2 a 6).
Imagine-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o grau discricionário que o artigo 4.º permite quando refere que a reestruturação de serviços é considerada a reorganização de um serviço que tenha por objecto a alteração da sua estrutura orgânica e ou do seu quadro de pessoal, acompanhada ou não da redefinição das suas atribuições e competências. Ou seja, basta alterar o quadro de pessoal para se produzirem supranumerários.
E quem são os juízes? Em regra, e segundo o decreto-lei, dirigentes da confiança pessoal e política do membro do Governo que tutela os serviços em causa.
Até mesmo no que respeita às habilitações literárias e à formação profissional, estes novos executores podem optar entre as habilitações literárias legalmente exigidas na altura da admissão ou as exigidas actualmente (4.ª classe, curso geral dos liceus ou equivalente, ensino secundário, bacharelato e licenciatura), quer elas sejam adequadas ou não às funções a desempenhar, e entre a formação profissional específica para o exercício das funções a desempenhar e aquela que não é específica a essas funções. É, sem dúvida, uma aproximação arrepiante às normas que, por motivos políticos, vigoravam na Administração Pública antes do 25 de Abril de 1974.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Espantoso como, quase por ironia, se pode considerar a lei dos disponíveis do consulado de Cavaco Silva menos intragável e mais aceitável, apesar de declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo Acórdão n.º 285/92, do Tribunal Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem a possibilidade de corrigir esta malfeitoria, afastando da nossa ordem jurídica o Decreto-Lei n.º 193/2002.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP vai entregar na Mesa um projecto de resolução, visando a cessação de vigência por recusa da apreciação parlamentar do referido decreto em nome da defesa dos legítimos direitos dos trabalhadores da Administração Pública.
É também da sua própria dignidade que estamos aqui a tratar, dignidade recuperada em Abril de 1974 e de novo ameaçada pela direita.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em Maio passado, o Governo e os partidos que o sustentam aprovaram a autorização legislativa que possibilitou a publicação do Decreto-Lei em apreciação, tivemos oportunidade de manifestar a nossa total oposição às intenções do Governo, com o fundamento de que o objecto da referida autorização legislativa se encontrava ferido de inconstitucionalidade.
Dissemo-lo na altura e repetimo-lo hoje: os princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança no emprego encontram-se claramente violados na Lei n.º 16-A/2002.
O Decreto-Lei n.º 193/2002, hoje em apreciação, concretiza as violações, atentando claramente contra os direitos de que os trabalhadores desfrutam, traduzidos num vínculo vitalício, que não pode ser desfeito no quadro actual.
Como o Governo não teve esse preceito na devida conta e dado que a segurança reconhecida, e garantida, aos trabalhadores da Administração Pública, por via das iniciativas do Governo, foi substituída pela insegurança total, aos Deputados do Partido Socialista não restava outro caminho que não fosse o de requerer ao Sr. Presidente do Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta da constitucionalidade de algumas normas constantes da chamada lei do Orçamento rectificativo entre as quais se encontrava, naturalmente, o direito à segurança no emprego.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Entre 1997 e 1999 foram concretizadas as medidas que permitiram pôr fim a um quadro de efectivos interdepartamentais, o chamado QEI, que não dignificava a Administração Pública e os seus trabalhadores nem servia os interesses do País.
Essas medidas tiveram por objectivo conseguir o pleno aproveitamento das potencialidades e capacidades dos trabalhadores da Administração Pública, rejeitando, por via dessa acção, soluções que pudessem ser orientadas para uma redução de efectivos que não fosse capaz de observar critérios que tivessem na devida conta a dignidade da pessoa humana e de outros direitos fundamentais.
A legislação em vigor, à data em que o Governo tomou posse, permitia-lhe pois, sem violar os direitos dos cidadãos, resolver os problemas que pudessem resultar da extinção, fusão ou reestruturação dos serviços ou organismos, sem necessidade de recorrer à criação de um quadro de supranumerários e de, por essa via, atentar contra os direitos daqueles que inevitavelmente lá irão cair.
Este Governo e a maioria que o apoia não quiseram ouvir os avisos e os protestos da oposição, concretizando, através da publicação do Decreto-Lei n.º 193/2002, as medidas a que se haviam proposto e que violam direitos fundamentais.
Aqueles que discordam das medidas assumidas pelo Governo, como é o nosso caso, e que esperam que o Tribunal Constitucional se pronuncie no mais curto espaço de tempo, perante a publicação do Decreto-Lei, viram-se obrigados a requerer a sua apreciação parlamentar para, na pior das hipóteses, procurarem minimizar os efeitos perniciosos que uma tal regulamentação possa vir a ter na vida das pessoas.

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