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2526 | I Série - Número 059 | 23 de Novembro de 2002

 

mas, acima de tudo, "nasceu zangado" com aquelas que são as regras do Estado democrático porque, na realidade, o desgosta esta ideia de que há procedimentos, leis e direitos que estão consagrados na Constituição e que têm de ser respeitados.
A forma como este decreto-lei foi apresentado ao País constituiu uma das provas mais evidentes desta "zanga" do Governo, desde logo porque não foi negociado com as estruturas sindicais, tal como definia a lei; foi tão-só e apenas comunicado às estruturas sindicais.
É, de facto, uma prática e um estilo autista que o Governo tem vindo a repetir. Mas tem de se desenganar: não será pela repetição desta prática de ausência de diálogo e de não consulta aos parceiros sociais que os sindicatos, os trabalhadores ou os cidadãos portugueses se vão habituar.
As regras de consulta e negociação, nestas matérias, com as estruturas sindicais não são uma "birra" por parte dos trabalhadores, existem porque são o sustentáculo e o garante do Estado de direito e do Estado democrático.
Não é apenas pela forma como foi imposto este decreto-lei que o Governo mostra o seu autoritarismo e a sua "zanga" com o País. O decreto-lei dos supranumerários, acima de tudo, traduz uma concepção que o Governo tem sobre os trabalhadores e sobre os funcionários da Administração Pública, entendendo-os como essencialmente descartáveis.
Com esta "zanga" e com este tratamento dos funcionários da Administração Pública, o Governo entendeu passar por cima de direitos que são fundamentais, como seja o direito à segurança e à estabilidade no emprego de todos os trabalhadores da Administração Pública, e apostar, definitivamente, na "precarização" dos vínculos contratuais destes funcionários e agentes da Administração Pública. Pior!, fê-lo em nome de uma racionalização dos recursos humanos da Administração Pública, quando não sabe nem definiu quais são as necessidades de pessoal em todos estes sectores.
Portanto, o Governo define uma estratégia na base da ignorância e cria um quadro de supranumerários quando é sabido e público que são vários os serviços e os departamentos que se debatem com carências de pessoal.
Este decreto-lei mostra, de facto, que o Governo não entende, ou não quer entender, que na aposta da qualidade dos serviços públicos os trabalhadores são fundamentais e que, para responder a essa necessidade, a esse imperativo e a essa exigência de qualidade há que valorizar estes recursos humanos e ouvi-los e não menorizá-los nem humilhá-los através desta forma de, pura e simplesmente, os colocar na "prateleira".
Quando a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública declarou aos jornais que a perda de um sexto da remuneração dos trabalhadores que entrariam no quadro de supranumerários era um sinal simbólico, apenas reflectiu aquele que é o desrespeito que o Governo tem pelos direitos dos funcionários da Administração Pública e o desrespeito pelas legítimas expectativas de estabilidade na vida dos trabalhadores para que estes possam construir a sua vida pessoal e familiar. E esse é um direito que todos nós devemos respeitar.
Ao indicar que esta perda de um sexto do ordenado dos trabalhadores que são incluídos no quadro de supranumerários seria inibidor para aqueles que poderiam querer ficar sem trabalhar, a Sr.ª Secretária de Estado faz uma afirmação que é, de facto, pouco clara, porque no próprio texto do diploma está patente que há a obrigatoriedade de todos os funcionários que sejam colocados na "gaveta", neste quadro dos supranumerários, acatarem a nova colocação ou, então, têm uma saída de emergência, a de pedirem uma licença sem vencimento, o que se configura, de alguma forma, num despedimento encapotado.
Sabemos hoje que o Tribunal Constitucional considerou este decreto-lei inconstitucional. O Bloco de Esquerda espera que o Governo entenda o sinal e aproveite esta oportunidade para, pura e simplesmente, retirar este decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública (Suzana Toscano): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os pedidos de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, formulados pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, baseiam-se, em ambos os casos, numa pretensa violação do princípio constitucional da segurança no emprego.
Ao ouvi-los, Srs. Deputados, pergunto-me se estaremos a falar do mesmo diploma…

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - … porque o diploma que conheço com este número não põe em causa a segurança de emprego, não retira direitos ao trabalhadores,…

Vozes do PCP: - Ai não que não tira!

A Oradora: - … não estabelece critérios arbitrários. Ele trata, isso sim, de garantir não apenas a permanência do vínculo, porque essa estava garantida por natureza - é da lei e, portanto, não havia qualquer risco de ser posto em causa o vínculo dos funcionários -, mas garantir também uma coisa que os Srs. Deputados parecem esquecer, ou pelo menos minorar: é um emprego útil, um emprego interessante, um emprego no qual os funcionários possam sentir-se motivados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, chama-se a isso a estabilidade de emprego, sim, mas de um emprego conveniente, adequado, que aproveita a capacidade de trabalho e as aptidões de cada trabalhador. Na Administração Pública, como em qualquer empresa, os trabalhadores têm direito a ter uma ocupação necessária, útil, produtiva em que seja reconhecido e valorizado o seu trabalho.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - É essa a nossa preocupação quando queremos estabelecer um regime de mobilidade como um regime normal que não venha associado nem a instabilidades nem a terrores que só por pura desinformação hoje pode detectar-se aqui e ali.

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