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4261 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

O Orador: - Não admira, por isso, o papel fundamental que os presidentes dos governos regionais nela tiveram. Carlos César foi, efectivamente, o "motor" desta revisão no Partido Socialista, António Costa o seu lúcido estratega e Alberto Martins e José Magalhães os competentes negociadores.

O Sr. José Magalhães (PS): - Santo Deus!...

Risos.

O Orador: - Uma referência especial para o Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o Sr. Deputado José de Matos Correia, pela eficiência e competência com que dirigiu as reuniões.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só me resta saudar estes e todos os que contribuíram para o êxito desta revisão "cirúrgica", como o Partido Socialista sempre defendeu,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De cirúrgica, pelos vistos, tem pouco!

O Orador: - "Cirúrgica" em termos do título em questão. Mas vejo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes seguiu com atenção a revelação do que está implícito nesta revisão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muita!

O Orador: - Só me resta saudar estes e todos os que contribuíram para o êxito desta revisão "cirúrgica", repito, que coloca a República Portuguesa - e gostava de acentuar este aspecto - na vanguarda europeia da coesão interterritorial no seu próprio território.

Aplausos do PS e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se surpreenderão, certamente, que eu partilhe da satisfação do Sr. Deputado Medeiros Ferreira e, naturalmente, da satisfação do Sr. Presidente da Assembleia da República e da de todos aqueles que, ao longo destes anos de democracia, têm acompanhado a evolução das autonomias regionais.
Quando chegamos a este artigo 112.º da Constituição e das propostas que, a seu respeito, se apresentaram nesta revisão constitucional, chegamos ao âmago da autonomia regional, porque só há autonomia se houver a capacidade e o poder de produzir normas jurídicas. A autonomia é uma forma de autogoverno e não há autogoverno sem produção normativa própria e sem uma ordem jurídica regional.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, todos os avanços que se derem a este propósito são avanços que directamente influenciam a medida da autonomia regional e que permitem aprofundá-la.
Por isso estou profundamente satisfeito por termos chegado a este ponto. E estou tão mais satisfeito porquanto, já na revisão de 1982, a então Aliança Democrática no seu projecto de revisão constitucional tinha apresentado propostas com vista à eliminação destes dois limites da autonomia regional:…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - … por um lado, a conformidade com as leis gerais da República e, por outro, o interesse específico.
Se analisarem atentamente a jurisprudência do Tribunal Constitucional, verificarão que na maioria dos casos, se não em todos, em que os diplomas regionais foram considerados inconstitucionais o que esteve em causa foi a violação deste preceito, foi a violação destes limites.

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