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4335 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 232.º, começamos por votar a proposta de substituição deste artigo, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 193 votos a favor (91 PSD, 75 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 1 voto contra (PSD) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

Artigo 232.º
Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma

1 - É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa da região autónoma o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea i) e nas alíneas l), n) e q) do n. º 1 do artigo 227º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano de desenvolvimento económico e social e das contas da região e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades da região.
2 - Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma apresentar propostas de referendo regional, através do qual os cidadãos eleitores recenseados no respectivo território possam, por decisão do Presidente da República, ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, acerca de questões de relevante interesse específico regional, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 115.º.
3 - Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição e do estatuto político-administrativo da respectiva região.
4 - Aplica-se à Assembleia Legislativa da região autónoma e respectivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, o disposto na alínea c) do artigo 175.º, nos n.os 1 a 6 do artigo 178.º e no artigo 179.º, com excepção do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 3 e no n.º 4, bem como no artigo 180.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do artigo 233.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, essa proposta está prejudicada pela aprovação do artigo 230.º, excepto, porventura, no que diz respeito ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar apenas a proposta de n.º 4 do artigo 233.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP, uma vez que os outros números estão prejudicados.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 86 votos contra (75 PS, 8 PCP, 2 Os Verdes e 1 PSD), 109 votos a favor (93 PSD, 14 CDS-PS e 2 PS) e 4 abstenções (3 BE e 1 PS).

Era a seguinte:

4 - Cada uma das Regiões Autónomas disponibilizará ao Representante da República instalações adequadas ao exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do artigo 233.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 197 votos a favor (94 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 2 votos contra (1 PSD e 1 PS) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

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