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4338 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

Artigo 260.º
Assembleia regional

(Eliminado.)

--
Artigo 261.º
Junta regional

(Eliminado).

--
Artigo 262.º
Representante do Governo

(Eliminado.)

--
Artigo 263.º
Constituição e área

(Eliminado.)

--
Artigo 264.º
Estrutura

(Eliminado.)

--
Artigo 265.º
Direitos e competência

(Eliminado.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 278.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 187 votos a favor (91 PSD, 69 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, BE e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

2 - Os Representantes Especiais da República podem igualmente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional ou de decreto regulamentar que lhes tenham sido enviados para assinatura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as seguintes propostas: de substituição dos n.os 1 e 3 do artigo 279.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes; de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 280.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP; de substituição da alínea c) do n.º 1 e da alínea g) do n.º 2 do artigo 281.º, também apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP; e de alteração do n.º 1 do artigo 283.º, apresentada pelo PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, registando-se 201 votos a favor (95 PSD, 80 PS, 14 CDS-PP, 7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes).

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