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1477 | I Série - Número 035 | 30 de Junho de 2005

 

com o Código do Trabalho e que este, aliás, procura extirpar; tem raízes no imobilismo e no conservadorismo de certos sindicatos e associações de empregadores; tem raízes numa legislação sem paralelo nos países e nos sistemas de organização social que nos estão próximos, legislação essa que, ao consagrar a sobrevigência ilimitada das convenções e ao coarctar a liberdade negocial das partes envolvidas, foi alimentando, através dos tempos, posturas antinegociais em claro prejuízo dos trabalhadores, das empresas, da nossa economia e do nosso país. Foi esse marasmo ou, melhor, esse "pântano" - para utilizar uma expressão politicamente mais elucidativa - que nos conduziu ao sucessivo degradar da contratação colectiva em Portugal.
Os números existem, são públicos e estão publicados. Enquanto nos países cujos sistemas juslaborais apresentam maior afinidade com o nosso, como são os casos da Espanha, da Alemanha, da Itália ou da França, a contratação colectiva se reforçava, em Portugal, ela definhava; enquanto nesses países a dinâmica da negociação colectiva permitia alcançar novas e imaginativas soluções para desafios tão importantes como os da formação profissional, da organização do tempo de trabalho, da mobilidade funcional e geográfica, em Portugal, assistíamos à sobrevigência e sobrevivência de velhas convenções que se iam sucedendo a si próprias, reafirmando velhas soluções para velhos problemas, cuidando apenas de ir actualizando as cláusulas de expressão pecuniária.
Sr.as e Srs. Deputados, sabemos todos que o PCP não gosta do Código do Trabalho; sempre o afirmou, sempre foi coerente nessa matéria; nunca gostou e nunca o escondeu, embora - permitam-me que vos diga - desconfie, a exemplo do que várias vezes aconteceu no passado, que ainda o veremos na primeira linha de defesa deste Código por ocasião de uma provável, e diria mesmo inevitável, futura revisão que o aproxime ainda mais do modelo vigente nos nossos parceiros europeus.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A História, nessa matéria, traz-nos lições interessantes…
Sabemos também que o PCP quer o fim do regime que permite a caducidade das convenções colectivas e o regresso à sobrevigência ilimitada. Poder-se-ia dar o caso de o projecto de lei que o Partido Comunista Português aqui nos apresenta trazer algo de novo; algo de imaginativo; algo que, recusando as soluções consagradas no Código do Trabalho, procurasse encontrar novas pistas para a solução de um velho problema; algo que tivesse em devida conta o significativo passo que foi dado em Janeiro do corrente ano com o acordo bilateral sobre a contratação colectiva, celebrado no âmbito da concertação social, e em cujo processo de análise e de discussão tive o gosto e a honra de participar. Mas não: o projecto de lei ora em discussão limita-se a querer voltar ao passado,…

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Apresentámos muitas propostas!

O Orador: - … ao passado e nada mais do que ao passado!
E não se diga que esse projecto de lei não pode ser tomado em consideração isoladamente relativamente a outras propostas, nomeadamente ao projecto de lei n.º 67/X, que consubstancia, esse sim, um verdadeiro novo Código do Trabalho proposto pelo PCP. É que, quando chegarmos à altura de discutir, nesta Câmara, esse projecto de lei rapidamente veremos que a visão do PCP sobre o mundo das relações laborais é, em bom rigor, contemporânea da chegada do homem à lua. E é tal o seu afã de tentar acertar o relógio pela hora de há 30 anos atrás que até propõe a esta Câmara repristinar uma disposição - o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79 - esquecendo-se de que desde 1989 o referido artigo 11.º só tem dois números! Sei que hoje mesmo o lapso foi corrigido, mas não deixa de ser um dado curioso e um sinal importante a remissão para a versão original de um diploma que remonta há quase 30 anos.
Se o que o PCP defende nesta matéria é de todos bem conhecido, já o mesmo, infelizmente, não se poderá dizer daquilo que o PS e o Governo, verdadeiramente, pensam a este propósito.
Ao fim de quase quatro meses após a entrada em funções do novo Governo, esta Câmara continua sem saber se o PS quer, efectivamente, alterar o regime da contratação colectiva e quais as alterações que defende, ou se, pelo contrário, quer apenas ganhar tempo, não se sabe bem para quê.
Ao fim de quase quatro meses após a entrada em funções do novo Governo, continuamos sem saber se o PS defende aquilo que defendia durante a discussão do Código do Trabalho e durante a campanha eleitoral ou se, pelo contrário, também nesta matéria, como noutras, vai alterando as suas posições ao sabor dos ventos e das circunstâncias, consoante está no Governo ou na oposição.
Ao fim de quase quatro meses após a entrada em funções do novo Governo, verificamos com apreensão que matérias tão importantes como a regulamentação do trabalho temporário ou o regime dos acidentes de trabalho, cujos projectos legislativos, sublinho, o novo Governo encontrou já finalizados, continuam a aguardar a atenção dos novos responsáveis governativos, enquanto os problemas se vão agravando diariamente.
Para o PSD, quaisquer eventuais alterações à legislação laboral devem, antes de tudo o mais, ser objecto de análise e de discussão aprofundada em sede de concertação social.

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