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2595 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

Desta forma, seria desejável e até natural que a lei eleitoral, actualmente vigente na Madeira, tivesse sido modificada há muito mais tempo.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nestes 30 anos de autonomia, o número de Deputados eleitos por cada um dos partidos, na Região, não tem correspondido à proporcionalidade dos votos expressos nessas forças políticas.
O partido da maioria não tem manifestado vontade, ao longo dos tempos, para alterar esta lei eleitoral.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - O partido da maioria tem conseguido Deputados sem os merecer e nada fez, antes, pelo contrário, para alterar esta situação, que belisca a democracia naquela Região.
Por outro lado, o número de Deputados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira não pára de crescer: começou com 41 e já vai em 68 Deputados. Trata-se de um número claramente excessivo, tendo em conta a dimensão populacional da Região Autónoma da Madeira e, por isso, propomos uma redução para 47 Deputados. Esta não é uma mera operação cosmética, trata-se de uma redução significativa de cerca de um terço dos Deputados no parlamento regional.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, partido de causas e princípios, sempre se debateu, e continua a debater, por uma democracia plena na Região e pela liberdade do seu povo.
Ao longo dos anos, foram várias as críticas que se levantaram, pondo em causa a verdade eleitoral na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Foram os partidos da oposição, foram os Deputados, foram os juristas e até o próprio Tribunal Constitucional que, em vários acórdãos, suscitou a iniquidade da lei e a violação ao princípio da representação proporcional.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Muito bem!

O Orador: - Além deste problema de proporcionalidade, têm existido violações grosseiras e reiteradas, por parte dos titulares de cargos públicos do Governo Regional e das autarquias, aos princípios da neutralidade e da imparcialidade, sem que, até hoje, tenha havido qualquer consequência.
Importa recordar que o Presidente do Governo Regional da Madeira usa e abusa dos meios públicos que tem ao seu alcance para fazer campanha de natureza partidária até às vésperas de eleições - note-se! -, até ao dia da reflexão.

Aplausos do PS.

Estes ilícitos eleitorais têm recebido, por parte da Comissão Nacional de Eleições, fortes advertências mas, lamentavelmente, não tem havido as devidas punições.
Estes ilícitos repetem-se impunemente em todos os actos eleitorais que se realizam na Região Autónoma da Madeira.
Felizmente, nas últimas eleições, a Comissão Nacional de Eleições resolveu ir além das meras advertências e colocou uma queixa no Ministério Público contra o Presidente do Governo Regional, acusando-o de actuar de maneira a condicionar a liberdade do voto dos cidadãos, ou seja, reconhecendo que o voto, na Região Autónoma da Madeira, não é inteiramente livre, é condicionado de forma ilícita.

Aplausos do PS.

Esperemos que, desta vez, se faça justiça e que o Sr. Presidente do Governo Regional não se refugie na imunidade, como tem feito ao longo destes 30 anos.
Sr.as e Srs. Deputados: Na última revisão da Constituição, o Partido Socialista teve um papel preponderante na ampliação dos poderes das autonomias da Madeira e dos Açores e, já nessa altura, por vontade do Partido Socialista, fizemos constar no Texto Constitucional a obrigatoriedade de alterar a lei eleitoral, para que respeitasse os princípios constitucionais.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira estava obrigada a rever a lei eleitoral nos seis meses subsequentes às eleições de Outubro de 2004. E, por incúria da maioria do PSD, a Madeira perdeu a capacidade de iniciativa nesta matéria, a qual passou, como está a suceder neste momento, para a Assembleia