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5695 | I Série - Número 123 | 13 de Maio de 2006

 

Esta proposta de lei não pode ser apreciada de forma isolada. Com efeito, esta iniciativa deve ser enquadrada no contexto de um muito amplo e ambicioso conjunto de medidas para a simplificação da vida das empresas, já aprovadas pelo Governo e publicadas em Diário da República.
Trata-se, Sr.as e Srs. Deputados, de criar um ambiente capaz de atrair mais investimento e ajudar a impulsionar o crescimento económico e o emprego em Portugal.
A relevância destas medidas de simplificação de actos de registo e actos notariais conexos é muito importante para os consumidores e empresas do nosso país. Gostaria de dar seis exemplos da relevância destas medidas de simplificação.
Em primeiro lugar, foi eliminada a obrigatoriedade da celebração de escrituras públicas para os actos da vida das empresas. Eliminou-se o duplo controlo de legalidade, que se revelava redundante, que se verificava no notário privado e na conservatória pública. Libertam-se, assim, as empresas da celebração de cerca de 65 000 de actos/ano e dos custos inerentes.
Em segundo lugar, foi eliminada a obrigatoriedade de existência dos livros de escrituração mercantil, que eram um exemplo claro da burocracia inútil. Assim se desoneram as empresas da prática de cerca de 500 000 actos obrigatórios/ano absolutamente dispensáveis.
Recordo, Srs. Deputados, que, com estas duas primeiras medidas de simplificação e com uma terceira, a eliminação da publicação de actos da vida das empresas na III Série do Diário da República, permitiu-se uma poupança, para o investimento e para as empresas, na ordem dos 125 milhões de euros/ano, e cerca de 800 000 actos/ano deixam de ser obrigatórios.
Em terceiro lugar, Srs. Deputados, foram adoptadas modalidades mais simples de dissolução e liquidação de sociedades comerciais.
Em quarto lugar, foi criado um regime mais simples e mais barato de fusão e cisão de sociedades comerciais.
Em quinto lugar, foram alargadas as competências para a autenticação de documentos e reconhecimento presencial de assinaturas a advogados, solicitadores, câmaras de comércio e indústria e conservatórias. Criou-se concorrência onde antes não existia e reduziram-se os custos inerentes a estes actos.
Em sexto lugar, eliminou-se a competência territorial das conservatórias de registo comercial, consagrando o princípio da soberania do utente. O utente passará a poder escolher a conservatória mais rápida, com melhor atendimento e que preste o serviço de melhor qualidade.
Gostaria, finalmente, Sr.as e Srs. Deputados, de transmitir a esta Câmara uma sétima medida, que decorre deste propósito de eliminar e simplificar actos e procedimentos inúteis sem valor acrescentado. Falo da eliminação de todos os formulários de pedido de registo, sempre que este seja efectuado ao balcão.
Com esta medida, eliminam-se mais de 200 000 formulários/ano, com quatro páginas cada um, poupando-se os custos inerentes à sua produção e preenchimento. Poupa o Estado e poupam as empresas.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A presente proposta de lei de autorização legislativa visa completar este conjunto de medidas já aprovadas e já publicadas.
A redução do capital social já foi simplificada através da eliminação da obrigatoriedade de celebração de escritura pública para esse efeito, mas continua a ser obrigatória, a menos que se destine a cobertura de perdas, a intervenção do tribunal para que a redução do capital social se possa consumar.
Esta intervenção judicial é desnecessária. Por um lado, torna o processo desnecessariamente moroso e complexo e, por outro lado, na maioria dos casos, não existe qualquer litígio a dirimir.
Propõe-se, por isso, que o controlo da admissibilidade da redução do capital social passe a ser exercido na conservatória, mas sempre permitindo a impugnação judicial (e o acesso ao tribunal) com efeito suspensivo da decisão de indeferimento.
Com esta proposta, agiliza-se o processo de redução do capital social, assim viabilizando a reafectação dos capitais a novos investimentos potencialmente geradores de emprego.
Além disso, a simplificação deste procedimento permitirá um mais célere retorno do capital social aos sócios quando exista excesso de capital, assim facilitando o seu reinvestimento noutros sectores ou noutras sociedades. E note-se que isto se proporciona sem se aligeirar a necessária protecção dos credores sociais.
Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta de lei prossegue os mesmos objectivos e propósitos de interesse nacional e colectivo que as restantes medidas já aprovadas no domínio da simplificação de actos da vida das empresas. Isto é: libertar os agentes económicos e os cidadãos das malhas burocráticas e das formalidades que não acrescentam segurança, mas apenas custo.
Termino, Sr.as e Srs. Deputados, manifestando, uma vez mais, a disponibilidade do Ministério da Justiça (e do Governo) para encetar um trabalho conjunto com o Parlamento, como sempre tem sido frisado.
O combate à burocracia e a promoção do investimento e do desenvolvimento económico são desígnios nacionais que superam qualquer interesse particular ou de grupo, seja ele qual for.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exactamente! Menos dos neoliberais!

O Orador: - São os cidadãos, os consumidores, os trabalhadores e os empresários deste país que o