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49 | I Série - Número: 051 | 22 de Fevereiro de 2007

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: São, pois, esses valores, os valores dos «desafogamentos» dos tribunais, da eficácia processual, da paz social, que o PSD sempre defendeu e defende.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Tiago Silveira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que a mediação é uma boa solução para resolver conflitos, com um duplo propósito. O primeiro propósito é ajudar a resolver casos fora dos tribunais, aliviando desta forma a pressão processual que actualmente existe nestas instâncias judiciais. O segundo propósito é contribuir para que os conflitos sejam mais bem resolvidos e de forma socialmente mais amigável para as pessoas.
Aliás, temos já boas experiências. Vejamos: 30% dos julgados de paz são resolvidos por mediação. As pessoas agradecem e o sistema judicial agradece igualmente. A mediação laboral foi criada através de um acordo progressista entre centrais sindicais e confederações patronais, promovido pelo Ministério da Justiça.
Esse acordo englobou a CGTP, a UGT, a CIP, a CAP e CTP e todas as restantes confederações patronais, e essa mediação laboral já se encontra em funcionamento.
Mas também temos mediação em centros de arbitragem de conflitos de consumo e mediação em centros de arbitragem de resolução de conflitos do seguro automóvel. Também já funciona e permite resolver mais de 50% dos processos que aí chegam. As pessoas agradecem e o sistema judicial agradece igualmente.
Gostaria de me referir especificamente ao problema da mediação penal, que foi colocado pela Sr.ª Deputada Odete Santos, e à questão do neoliberalismo que supostamente este sistema introduz.
Este sistema não introduz nenhum neoliberalismo, é um sistema bom e progressista. Tem talvez essa característica de ser um sistema progressista, e talvez por isso não agrade a quem neste momento tem posições mais conservadoras. Mas a verdade é que é um sistema bom e progressista, um sistema que permite que nas situações de pequena criminalidade, em que muitas vezes a vítima se sente mais vítima, se procure uma resposta que dê maior satisfação. É o caso da injúria, do pequeno dano, do pequeno furto, que assim podem ser resolvidos de forma próxima da vítima, de modo a encontrar uma solução que a satisfaça integralmente e na qual a vítima se sinta integralmente reparada, muitas vezes com um pedido de desculpas, muitas vezes com um pagamento, muitas vezes com uma prestação de um serviço. No fundo, são formas que permitem recompor a situação da vítima, para que esta se sinta menos vítima.
Esta é uma proposta progressista, mas não esquece a intervenção do Estado, e é muito importante referilo, Não é uma proposta neoliberal mas, sim, uma proposta progressista, e isso sim é uma boa característica.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Já disse isso para aí umas cinco vezes!

O Orador: — É uma proposta progressista com intervenção estatal, onde se tenha de intervir. E onde é que tem de se intervir? Tem de se intervir a dois níveis: em primeiro lugar, na formação dos mediadores.
A formação dos mediadores é uma formação certificada, sendo que estes mediadores têm de ser duplamente certificados por entidades credenciadas pelo Estado para dar formação de mediação e depois de mediação penal. Não é qualquer entidade que o pode fazer. São entidades credenciadas pelo Estado.
Além disso, não gostaria de terminar sem referir um outro ponto, absolutamente essencial, que é a ideia de que este sistema de mediação penal é um sistema equilibrado, que conjuga bem a intervenção do Estado com aquilo que é uma solução amigável para as pessoas e que permite satisfazer e ir ao encontro das necessidades das vítimas no processo penal.
Recorde-se que não é qualquer processo que vai para mediação penal. A Sr.ª Deputada Odete Santos disse, e é verdade, que, até ao limite de cinco anos, pode ser utilizada a mediação penal. Mas esse limite tem um outro crivo, outro limite,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Eu sei, eu sei!

O Orador: — … que é o de que o Ministério Público só enviará o processo para mediação penal se entender que essa é uma forma adequada de resolver o litígio. E só o é se ele entender que, desse modo, se pode responder adequadamente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir. Trata-se, portanto, de um outro crivo público, do sistema público, que permite dar mais credibilidade ao sistema de mediação penal.
Como se isto não bastasse, temos um outro factor, que é a experiência internacional de vários Estados onde sistemas de mediação penal semelhantes a este (ou, se calhar, no entender do PCP, até com características mais neoliberais) têm provado e têm provado muito bem.

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