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28 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

por entidades representativas das instituições, não sendo, como tal, uma avaliação externa. Este regime de auto-avaliação colectiva das instituições é útil, por certo, mas não resolve o problema principal que distingue Portugal de todos os outros países, o da inexistência de avaliação externa do ensino superior, nem o da falta de um sistema de objectivação. Estes são os dois pecados capitais do regime de 1994.
Esta Lei de 1994 foi alterada pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, que tem dois aspectos muito positivos. De acordo com este diploma, a objectivação passa a ser obrigatória, através da exigência de uma classificação de mérito, indicando-se que a acreditação académica depende de avaliação, a exemplo do que acontece com o registo de cursos. Infelizmente, esta menção não passou de uma intenção da lei que não foi, depois, consagrada em diplomas legais produzidos pelo governo de então. A classificação de mérito foi envergonhadamente distribuída por múltiplos parâmetros e, em muitos casos, nem sequer foi publicada e nenhuma consequência legal foi retirada da intenção de ligar a avaliação à acreditação.
Ora, urge superar este passado e colocar, finalmente, o regime de avaliação ao serviço da modernização do ensino superior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as minhas primeiras palavras são para lhe dar as boas-vindas a este debate. Ainda que V. Ex.ª tenha enunciado um conjunto de princípios gerais por que o PSD há largos meses vem pugnando, vemos com bons olhos que, agora, o Governo também a eles adira. Como tal, Sr.
Ministro, não faço mais do que dizer o seguinte: seja bem-vindo.
A questão que quero colocar-lhe está, contudo, relacionada com um debate que tivemos no passado dia 23 de Fevereiro, já lá vão dois meses e meio, altura em que lançámos um desafio ao Sr. Ministro e que se relacionava com a questão que estamos hoje a discutir, a da avaliação do ensino superior. Ora, o desafio, dizia respeito ao que é importante, ao que vai para além dos princípios e que tem a ver com a aplicação, no terreno, desses mesmos princípios. Estou, obviamente, a falar da agência que V. Ex.ª propõe criar na iniciativa legislativa em discussão.
Na altura, eu disse ao Sr. Ministro, olhos nos olhos, que a agência que V. Ex.ª propõe enfermava logo à partida de um «pecado original», que tem a ver com a ausência de transparência, com a opacidade a que esse novo órgão a criar fica desde já «colado», o seu DNA vai ter a ver com isso.
Pedimos a V. Ex.ª se, num rebate de consciência, não poderia evoluir e modificar aquilo que é fundamental, que era a de fazer com que a nomeação do conselho geral não fosse feita por três membros do Governo. É que, com isso, V. Ex.ª estaria, de facto, a dotar o sistema de independência, de rigor, e, sobretudo, a retirar da avaliação do sistema as críticas de «amiguismo», de opacidade e de falta de transparência, que temos vindo a fazer.
Portanto, Sr. Ministro, dois meses e meio depois, a questão que coloco é a de saber se V. Ex.ª teve esse rebate de consciência e se está, hoje, em condições de garantir, no Parlamento, que a agência que vai ser criada não é governamentalizada, não é nomeada por V. Ex.ª, para fiscalizar os actos do seu Governo, que não tem em linha de conta as sugestões dos relatórios que o Sr. Ministro acabou de referir da tribuna.
Trata-se de uma questão em relação à qual o Sr. Ministro tem, hoje, a oportunidade de, de uma vez por todas, esclarecer se o Governo pretende continuar a controlar, a asfixiar o ensino superior, ou se quer respeitar a autonomia, a transparência e libertar o ensino superior da sua tutela naquilo que ela pode ter de mais pernicioso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, qual é a diferença entre o anterior sistema de avaliação e o que o Governo agora propõe, assente na agência para a avaliação e acreditação mais a lei da avaliação? Sr. Ministro, a avaliação externa legal já existia. Não me diga que, nos futuros painéis de avaliação, não vai haver professores das universidades portuguesas?! Vai. Já havia. Participação de especialistas estrangeiros nesses painéis também já existia. Conclusões com efeitos no financiamento também existiam. Só que os governos, inclusivamente a que V. Ex.ª pertenceu, não ligavam aos relatórios — alguns deles, aliás, bem interessantes! — que essas comissões faziam.
A diferença agora é esta: o Governo criou uma espécie de sistema de comissários inteiramente de nomeação governamental — o conselho geral que nomeia o conselho de administração —, que designa painéis de avaliação, e a agência decide, em última análise, o destino das escolas e dos cursos, porque

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