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43 | I Série - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, Sr. Deputado António Filipe: De facto, o Parlamento aprovou aqui, antes do Verão, um importante documento, o Código de Processo Penal.
Ora, o Código de Processo Penal é, reconhecidamente, um documento que aumenta as garantias de defesa dos cidadãos, que reforça o controlo judicial sobre determinados métodos de investigação e — não se pode dizer aqui coisas que são puramente falsas – foi preparado, foi debatido, foi discutido durante anos e anos! O texto original vem desde a legislatura anterior e, mais ainda, este Código foi aprovado após a audição e o contributo de todos, todos os operadores judiciários.
Por isso, eu diria o seguinte: ele, de facto, padece de um erro, um erro grave, um erro que diz respeito à sua data de entrada em vigor, 15 de Setembro de 2007. Tudo tentámos, tudo fizemos! À última hora, propus eu próprio, em sede de especialidade, que, ao menos, a sua entrada em vigor fosse adiado para o dia 1 de Janeiro de 2008. Mas o Partido Socialista não concordou. O Partido Socialista, aliás, queria até que entrasse em vigor no dia 1m de Setembro! E eu disse: «Cuidado, porque no dia 1 de Setembro, se calhar, nem sequer está publicado!». E quase que não estava, pois foi publicado nos últimos dias de Agosto. Foi por isso que o Partido Socialista condescendeu em estender a entrada em vigor para o dia 15. Mas, de facto, esse é que foi o erro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Há que repará-lo!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — E esse erro, realmente, não deu tempo nem a magistrados judiciais, nem a magistrados do Ministério Público, nem a advogados para reflectirem, analisarem e estudarem esse documento.
Mas esse erro, Sr. Presidente, foi acompanhado de um alarmismo público descabido, hoje demonstradamente descabido, em face do qual e para «cavalgar» esse alarmismo, o Partido Comunista apresentou este projecto de lei.

Vozes do PCP: — Olhe que não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Pensaram: «Isto vai dar jeito, sob o ponto de vista político, pelo que vamos apresentar um projecto de lei».
Devo dizer-vos, Srs. Deputados, com todo o respeito, que este projecto de lei não faz sentido, nem técnica, nem jurídica, nem politicamente. Aliás, antes de mais, deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado António Filipe, que, ainda que o projecto fosse aprovado, nada, mas rigorosamente nada, se alteraria, no que diz respeito às decorrências práticas do Código de Processo Penal. E porquê? Porque sempre se aplicaria o princípio da lei mais favorável.
Portanto, este projecto de lei não é sequer para levar a sério,…

O Sr. António Filipe (PCP): — É, é!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … é um projecto para entreter, é um projecto para «cavalgar» o tal alarmismo.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Aliás, Sr. Deputado António Filipe, deixe-me também que lhe diga que nem parece um projecto assinado pelo Sr. Deputado, ilustre jurista.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não é assinado só por mim!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É que, tecnicamente, é um projecto medíocre. E sabe porquê, Sr. Deputado? Desde logo, porque nem sequer repristina, como devia, o regime anterior.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

Vozes do PCP: — Não tem de o fazer!

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