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61 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008


Sr. Deputado Bruno Dias, não há alteração do regime sancionatório…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não?!...

O Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil: — Não, não há, porque as defesas são exactamente as mesmas. O que vai haver é agilização e, portanto, quem praticou infracções vai ser, efectivamente, punido, o que não aconteceu até agora. Essa é que é a questão.

Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.

Leia a lei! Não há qualquer alteração do regime sancionatório.

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está escrito, Sr. Secretário de Estado! Isso é mentira!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil, para V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, uma saudação especial para o desempenho das suas novas funções. Já vimos que não está assustado nem com medo e, portanto, siga em frente no desempenho das funções governativas que tem.
Para o Partido Social Democrata, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todas as alterações que se façam ao Código da Estrada devem ter um objecto essencial: aumentar a segurança rodoviária.
Circular nas estradas com mais comodidade e mais segurança é cada vez mais uma preocupação não só em Portugal mas em todo o mundo. Essa preocupação aumenta quando verificamos que, no mundo, morrem anualmente nas estradas mais de 1 milhão de pessoas. Essa preocupação aumenta quando verificamos que, em Portugal, os resultados do último ano (2007) não são nada satisfatórios.
Por isso, todas as decisões que possam contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária merecem a atenção de todos.
Circular com mais segurança é um objectivo mobilizador de toda a sociedade portuguesa.
Para se alcançar esse objectivo, é necessária uma actuação eficaz e concertada a várias níveis: ao nível da educação e sensibilização contínua de todos nós; ao nível da criação de um ambiente rodoviário seguro; ao nível da consagração de um quadro legal eficaz.
É precisamente na eficácia desse quadro legal que deve apreciar-se a proposta de lei n.º 177/X.
E, aqui, começamos por dizer que a situação a que se chegou em Portugal, no que respeita à aplicação das sanções rodoviárias, é lastimosa.
Quase três anos decorridos sobre a entrada em vigor do actual Código da Estrada, verificamos que o Governo não teve a acutilância necessária para o melhorar e, pior do que isso, para o fazer cumprir na sua plenitude. É que por vezes não são necessárias mais leis. Por vezes, o que é necessário é fazer cumprir as que existem, dando condições àqueles que têm de velar pelo seu respeito.
E, no que respeita ao Código da Estrada, o maior incentivo ao seu incumprimento tem sido, precisamente, o aumento de tempo do binómio fiscalização/punição.
Dito em linguagem mais simples: uma situação praticada logo no início da entrada em vigor do Código da Estrada (Maio de 2005), se não foi «paga na hora» e demorou um ano ou ano e meio, quando foi paga (se é que foi) perde o seu objectivo fundamental, que é o de condicionar o automobilista para fazer uma condução mais segura.
Esse é o objectivo primeiro das contra-ordenações rodoviárias: potenciar uma condução melhor e não arrecadar receita.
Ao longo deste tempo, aconteceu o desleixo, o distanciamento. Só por o Governo não «andar no terreno» e não dar a importância devida aos processos de contra-ordenação é que se chegou ao estado actual.

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