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7 | I Série - Número: 028 | 19 de Dezembro de 2008

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao período de declarações políticas.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Fala o projecto de lei do Governo, que agora circula, acerca do regime dos bens que integram a memória colectiva, de se pretender encontrar o «equilíbrio entre protecção e rentabilização» — estamos a falar do Mosteiro dos Jerónimos, do Mosteiro de Alcobaça, da Torre de Belém (para percebermos do que estamos a falar) —, por forma a garantir «uma autêntica comercialidade de direito público» que responda às «novas exigências económicas e sociais que apontam no sentido da rentabilização do domínio público» e de uma «riqueza colectiva a explorar».
As citações que acabei de ler não são da minha autoria, evidentemente. Fazem parte do preâmbulo do novo regime jurídico dos bens públicos proposto pelo Governo. Eu diria que as intenções demonstradas pelo resto do texto são ainda mais perturbantes.
Sr.as e Srs. Deputados, que ninguém tenha dúvidas, como bem assinalam neste momento, alarmadamente, quase todos os agentes culturais que tomaram conhecimento deste projecto. Com esta lei, está oficialmente aberta a corrida à gestão, aluguer ou aquisição privada do património público, designadamente monumental, incluindo, portanto, os principais monumentos e emblemas nacionais.
Já sabíamos que, sempre que possível, a doutrina do Governo é a de entregar a gestão dos recursos públicos à gestão privada, que concessiona o futuro desses serviços a empresas que os vão gerir quase até ao fim do século. Mas o que não pensávamos que fosse possível, apesar de tudo, e daí o espanto, perante esta proposta de lei, que partilhamos com grande parte dos meios culturais portugueses, é que o Governo tivesse o desplante e o topete de se lembrar de privatizar o passado e a memória histórica de uma nação e de um povo. É isso, e nada menos do que isso, que está em causa.

Aplausos do BE.

Ao estabelecer a dissociação — reparem bem — entre propriedade e poderes de domínio, esta proposta propõe a submissão do «património público à propriedade privada, mas mantendo sobre ele um vínculo real de destinação pública». Por outras palavras, o Estado continua a definir os monumentos e edifícios que são merecedores de serem encarados como património público e monumento nacional, independentemente de poderem vir a ser propriedade pública ou privada, ou até geridos privadamente por um concessionário.
Em declarações a um jornal diário, José Aguiar, presidente de um organismo consultor da UNESCO, reconhece que o mote desta lei é «alienar» o património. É uma alteração de paradigma. O património histórico do País deixa de ser encarado como a memória histórica e simbólica de uma nação, defendida e garantida no domínio público, mas como uma mercadoria gerível comercialmente como qualquer outra, transaccionável através dos normais mecanismos de mercado.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Se, como reconhece a própria lei, a gestão do património histórico passar a ser feita em nome das «novas exigências económicas e sociais que apontam no sentido da rentabilização do domínio público» — e estou a falar, Sr.as e Srs. Deputados, de domínio público enquanto monumentos nacionais, tais como o Mosteiro dos Jerónimos, o Mosteiro de Alcobaça, o Mosteiro da Batalha, a Torre de Belém —, cedo percebemos que esta proposta é a receita certa — e estou a medir as palavras que uso — para o maior crime alguma vez efectuado contra a defesa da história e do património colectivo de Portugal.