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56 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados»

Pausa.

É agora a minha vez de falar, não é, Sr. Presidente? É que há um Deputado do Partido Comunista Português que parece que quer falar!»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não se atrapalhe que também vou falar!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos agora aqui reunidos para discutir a petição n.º 432/X (3.ª), que tem como objectivo promover a mudança do estatuto dos trabalhadores da administração tributária, de modo a serem enquadrados nos termos da Lei n.º 12-A/2008.
Estamos a falar de 7500 peticionários, na sua esmagadora maioria trabalhadores dos impostos e, muitos deles, inspectores tributários, os quais, acima de tudo, vêm aqui dizer que a Lei n.º 12-A/2008, aprovada nesta Câmara com os votos unica e exclusivamente do PS, está a pôr tudo no mesmo saco. E, nomeadamente, está a tratar por igual situações que são claramente diferentes, como parece ser a situação de muitos trabalhadores das inspecções ou especificamente a situação dos inspectores tributários.
Entendem estes profissionais que não devem ser considerados como trabalhadores em funções públicas nas suas exigências mais características porque, acima de tudo, exercem uma função de soberania.
Quem conhece o trabalho destes profissionais percebe que, de facto, em muitas matérias, o que eles exercem são verdadeiramente funções de soberania, funções que têm a ver com a investigação criminal, funções que têm a ver a autoridade do Estado.
E, curiosamente, o PS, que tantas vezes acusa o CDS de querer desmantelar o Estado, começa ele próprio a desmantelar o Estado na sua essência, que são as funções de soberania, considerando que estes trabalhadores não são funcionários públicos mas, única e exclusivamente, trabalhadores que exercem funções públicas, não tendo, por isso, o jus imperii, a soberania que o Estado deve atribuir, nas suas funções mais dignas, a trabalhadores que têm e devem ter este jus imperii.
Estamos a falar de profissionais que, muitas vezes, são alvo de ameaças, de perseguições, que precisam de ir a tribunal fazer prova e fé dos autos que levantam. Estamos a falar, acima de tudo, de um grupo de profissionais absoluta e perfeitamente identificados, que, dentro do Ministério das Finanças, têm funções muito distintas de todos os outros trabalhadores da máquina tributária.
E é, aliás, curioso que o mesmo Governo que tem um fanatismo fiscal cego contra os contribuintes, muitas vezes despropositado e ultrapassando todas as regras legais, depois, ao mesmo tempo, se recusa a dotar estes trabalhadores de uma função de soberania que é essencial para o desempenho com sucesso das suas funções.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isto, aliás, faz lembrar um enorme contra-senso. O Governo quer ou não perseguir quem foge ao pagamento dos impostos?! Quer. Mas dá condições para que os profissionais possam desempenhar as suas funções?! Não. Os inspectores tributários desempenham ou não uma função que é muito semelhante, por exemplo, à dos inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)?! Desempenham. Mas podem ter um estatuto semelhante?! Não, não podem.
O Governo demonstra, de facto, um enorme contra-senso nestas matérias e, mais uma vez, aquela marca tão característica na governação do Partido Socialista: falta de rigor técnico nos conceitos, falta de seriedade técnica, que vem muitas vezes gerar, do ponto de vista prático, situações de uma enorme distorção.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.