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26 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

a regulamentação do Código do Trabalho. Sucede, Sr. Ministro, que com o Código do Trabalho que os senhores aprovaram estes artigos foram revogados. Como é que os senhores, agora, querem pôr de novo em vigor uma matéria que foi revogada? Explique-me isto, Sr. Ministro! Segunda questão: o Sr. Ministro anunciou, quanto ao Código de Processo do Trabalho, que as novas acções de impugnação de despedimento vão passar a ser urgentes. Não discordo dessa matéria, Sr. Ministro, mas hoje existe um problema concreto: os nossos tribunais de trabalho estão, hoje, completamente atulhados, nomeadamente porque, em 2007, os senhores, o vosso Governo, entenderam fazer uma reforma que extinguiu vários juízos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente, até porque me inscrevi para uma segunda pergunta.
O que é que sucede? Estão, hoje, a ser marcadas para 2012 audiências de julgamento sobre impugnações de despedimento.
A minha pergunta, muito concreta, é esta, Sr. Ministro: quando o novo Código de Processo do Trabalho entrar em vigor, os novos processos que entrarem vão passar a ser urgentes e vão ter prioridade sobre os processos que já lá estão hoje. O que é que vai acontecer a esses processos? Vai haver um plano especial de recuperação destes processos ou chegaremos a ter processos entrados em 2008 a serem julgados em 2012, 2013 e 2014?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Ministro informou a Mesa de que, a partir de agora, passa a responder a conjuntos de três pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, o complexo jurídico-laboral é uma verdadeira «manta de retalhos», é verdadeiramente complexo, não salvaguarda a segurança jurídica imprescindível ao exercício dos direitos e não há agente judiciário que se entenda com tamanho imbróglio.
Do Código do Trabalho apresentado com um atraso inaceitável para as necessidades do País até todo o ordenamento avulso apresentado a conta-gotas, o sistema jurídico-laboral resultou incongruente, deficitário, caracterizado, inclusive, por uma técnica jurídica plena de lacunas, de remissões disparatadas, incongruente e incompetente.
Não existe segurança jurídica, sendo disso exemplo lamentável o regime contra-ordenacional relativo ao capítulo da segurança e higiene no trabalho. Continua a lacuna sancionatória, proliferando as sentenças judiciais condenatórias de comportamentos ilegais, mas concluindo pela impossibilidade de aplicação sancionatória, uma vez que não existe salvaguarda jurídica para o efeito.
Da aplicação da lei pelos tribunais, são inúmeras as sentenças neste sentido — de Setúbal, de Santa Maria da Feira, de S. João da Madeira, de Gaia. Inúmeros tribunais já se pronunciaram neste sentido, não existindo absolutamente nenhuma sentença em sentido contrário.
O Sr. Ministro nunca esteve presente nos debates dos projectos apresentados pelos vários partidos da oposição no sentido de corrigir esta lacuna e de ultrapassar o erro que o Partido Socialista impôs e que deu este resultado brilhante e absolutamente incompetente.
Julgo que seria oportuno ouvir, agora, o Sr. Ministro no sentido de saber como pretende ultrapassar este disparate, qual é a sua posição, e saber, inclusive, quem é que se vai responsabilizar por esta situação.
O Governo enviou, entretanto, a esta Assembleia a proposta de lei n.º 282/X, que aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
Em fim de Legislatura, à pressa e mal, o Governo pretende, com este diploma, adequar o regime processual ao regime substantivo estabelecido na Lei n.º 7/2009.
Trata-se de um importante diploma, melindroso quanto baste, para todo o mundo laboral.

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