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8 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

Esta é a única questão que está em causa, este é o único objectivo desta proposta, um objectivo muito claro. Uma pequena mudança na lei, é certo, mas um passo importante e simbólico para a plena realização de valores que são pilares essenciais das sociedades democráticas, abertas e tolerantes: os valores da liberdade, os valores da igualdade e os valores da não-discriminação.
Esta lei, Srs. Deputados, será uma lei que se destina a unir, não a dividir, a sociedade portuguesa. Unir a sociedade, sim, porque é isso que sucede quando se acaba com divisões injustas e divisões sem fundamento.
Esta será uma lei de concórdia e de harmonia social porque estabelecerá uma regra de igualdade que nada impõe a ninguém, porque respeitará todas as crenças e convicções, porque salvaguardará a liberdade da pessoa adulta, nos seus projectos e nas suas opções de vida.
Esta lei não será uma lei contra ninguém, nem sequer será uma lei a favor de alguns, pelo contrário, será uma lei a favor de todos. Que ninguém interprete esta lei como a vitória de uns sobre outros. Esta lei representará a vitória de todos, porque são sempre assim as leis da liberdade e as leis humanistas.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, o que é próprio de um humanista é sentir-se ele próprio humilhado com a humilhação dos outros; o que é próprio de um humanista é sentir-se excluído com a exclusão dos outros; o que é próprio de um humanista é sentir a sua liberdade diminuída e os seus direitos limitados quando a liberdade de outros é diminuída e os seus direitos são limitados.
É por isso que, quando aprovamos uma lei que vai fazer mais pessoas felizes, é da nossa própria felicidade que estaremos a cuidar. O Sr. Miguel Vale Almeida (PS): — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — São estes os valores humanistas que nos motivam e são estes os valores humanistas que orientam esta proposta do Governo.
Srs. Deputados, diz a nossa Constituição que «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever (») em razão da orientação sexual«. Pois bem, para mim, Srs. Deputados, esta lei cumprirá da melhor forma o espírito e a letra do que diz a Constituição, porque com ela estaremos a respeitar a liberdade individual, a promover a igualdade de todos perante a lei e, finalmente, a eliminar uma discriminação.
Compreendo, e sinceramente respeito, os sentimentos de todos aqueles que não acompanham esta mudança, mas quero assegurar aos que assim pensam que esta nova lei em nada prejudicará os seus direitos, nem as suas crenças, nem as suas opções de vida.
Quero convidá-los a pensar nesta lei como mais uma etapa da já longa história da luta das democracias contra a discriminação, porque é verdadeiramente disso que se trata. Uma etapa, sim, uma etapa que, num futuro muito próximo, nos parecerá a todos tão lógica e necessária como foram no passado a igualdade de direitos entre os cônjuges, o direito ao divórcio, o reconhecimento legal das uniões de facto e a própria descriminalização da homossexualidade.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Os nossos filhos olham-nos incrédulos e com espanto quando lhes dizemos que convivemos até há bem pouco tempo — até 1982! — com a situação absurda e revoltante de considerarmos a homossexualidade um crime previsto e punido no Código Penal.

O Sr. Marcos Sá (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Pois é chegado o momento de darmos aos nossos filhos um bom motivo de orgulho na nossa geração, uma geração que se vai orgulhar de ter sido capaz de reparar as injustiças cometidas contra os homossexuais e construir uma sociedade com mais igualdade, mais respeito pela dignidade das pessoas e mais consideração pela liberdade individual.

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