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11 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — E é porque não se pode ficar a meio caminho, como disse, Sr. PrimeiroMinistro, que não percebo a sua opção de contaminar o debate sobre o casamento com a questão da adopção e impor como contrapartida ao reconhecimento do casamento a proibição de os casais homossexuais serem candidatos à adopção de crianças.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Ao escolher introduzir uma discriminação na lei para dizer à sociedade que os homossexuais não podem cuidar de crianças, no momento em que se dá este passo histórico tão importante, o Governo não esteve à altura deste momento porque quis diminui-lo com este castigo e com este imbróglio jurídico e constitucional.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Queria, no entanto, fazer-lhe uma pergunta concreta, Sr. PrimeiroMinistro. No dia 17 de Dezembro de 2009, uma juíza de Oliveira de Azeméis decidiu entregar a guarda de duas crianças a um casal homossexual. A decisão foi consensual para todas as partes, da justiça à segurança social: o superior interesse dessas duas crianças determinava que elas fossem entregues a esse casal, porque era quem as podia educar e cuidar melhor. Segundo a notícia de jornal que relatava este caso, os pais disseram o seguinte: «prefiro que as minhas filhas estejam com o João e com o Paulo, que lhes dão carinho e cuidam bem delas, do que numa instituição».
Mas imaginemos que a lei do seu Governo já existia e que o João já tinha casado com o Paulo. A juíza poderia decidir que o interesse das crianças era serem entregues a esse casal; a juíza poderia considerar que elas estariam mais protegidas se fossem adoptadas pelo João e pelo Paulo. Mas haveria, com a sua lei, uma cláusula discriminatória que impediria que o superior interesse das crianças fosse respeitado.

Aplausos do BE.

Considera razoável, Sr. Primeiro-Ministro, que, num caso concreto como este, em nome de um preconceito na lei sem nenhuma justificação, as crianças sejam impedidas de ser entregues a quem cuida melhor delas? Como é que defende esta bizarria legal, Sr. Primeiro-Ministro? Se estas pessoas casassem não podiam adoptar, mas se depois se divorciassem já poderiam ser adoptantes, porque a lei permite a adopção singular.
Leio o Programa do seu Governo, Sr. Primeiro-Ministro, e não vejo lá nenhum mandato para introduzir esta discriminação. A igualdade não se defende de forma mitigada ou envergonhada.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Envergonhada?! Está cá o Sr. Primeiro-Ministro! Onde está a forma envergonhada?

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — A modernidade não é esta hesitação e este meio caminho. Exige o respeito e a igualdade plena.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, como primeira nota, queria registar que, tirando o Orçamento rectificativo, esta é a primeira proposta legislativa que este Governo apresenta à Câmara, o que, no meu entendimento, não deixa de ser surpreendente do ponto de vista da análise das prioridades do País.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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