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42 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

As recomendações do Observatório, como já aqui se disse, contemplam um conjunto de alterações legais pontuais em matéria de prazos de duração máxima do inquérito, de segredo de justiça (ainda que aqui, concretamente, apenas referida à prorrogação do adiamento de acesso aos autos em segredo de justiça), de regime de detenção, de prisão preventiva e de processo sumário.
Queremos deixar, desde já, bem claro que o PSD entende que, apesar de cirúrgica, a iniciativa de rever alguns aspectos pontuais da reforma de 2007 não deve precipitar-se e carece de uma profunda reflexão e ponderação nesta Assembleia.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Devo, por isso, anunciar que oportunamente apresentaremos as nossas propostas, contribuindo e participando no debate alargado e ponderado que devemos empreender.
Por outro lado, o PSD também quer deixar, de forma cristalina, o seu entendimento de que as alterações a introduzir em diplomas fundamentais e estruturantes do nosso Estado de direito democrático, como é o caso do Código de Processo Penal, não devem ser ditadas por imperativos associados a casos mediáticos, na sequência ou por causa destes.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Pois ç!»

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Rejeitamos em absoluto essas tentações e propugnamos apenas correcções resultantes de uma avaliação rigorosa e adequada da aplicação prática das normas vigentes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas que agora discutimos, ainda que pretendam — como já se disse — dar execução às recomendações do Observatório de Justiça, não o fazem de forma uniforme e congruente.
Em matéria de prisão preventiva, por exemplo, o PCP e o CDS-PP, propõem o regresso ao regime vigente antes de 2007, que permitia a possibilidade de aplicação desta medida de coacção aos crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a três anos.
Ora, o Observatório admitiu, de facto, essa possibilidade, mas deixou bem claro que não a defende, preferindo antes a possibilidade de «alargamento do catálogo da alínea b) do n.º 1 do artigo 202.º do Código de Processo Penal, em que se admite a prisão preventiva para certos crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos, de forma a nele incluir os crimes previstos no artigo 95.º-A da lei das armas (já aqui hoje referido) e, eventualmente, alguns outros, como o furto qualificado tipificado no n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal.
O PSD partilha da mesma opinião e não vê como positivo que a prisão preventiva se deva aplicar, como regra, a todos os crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos.
É nosso entendimento que se deve manter a regra de só permitir a aplicação da prisão preventiva aos crimes puníveis com prisão superior a cinco anos, pelo que não acompanhamos nem a proposta do PCP nem a proposta do CDS a este respeito.
Em todo o caso, registamos a nova opinião do CDS-PP, já que esta sua proposta vai em sentido contrário à posição que assumiu em 2007, quando votou, na especialidade, a proposta de redacção do actual artigo 202.º do Código de Processo Penal.
Pela nossa parte, admitimos ponderar que se alarguem as excepções à possibilidade de aplicação de prisão preventiva a outros crimes puníveis com prisão superior a três anos, para além dos que integram o conceito de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada.
Hoje como ontem, o nosso princípio é o de considerar a prisão preventiva uma medida de ultima ratio para crimes graves, não se justificando a sua aplicação em crimes de menor gravidade.
Neste domínio, queremos ainda registar e aplaudir que o Governo tenha, finalmente, recuado e integrado no Código de Processo Penal — como sempre defendemos — a possibilidade de prisão preventiva em relação aos crimes de detenção de arma proibida e crimes cometidos com arma, já hoje consagrada na lei das armas.
Não compreendemos, contudo, que, integrando esta matéria no Código de Processo Penal, que é, repito, a sede própria para o efeito, como, de resto, o PSD sempre sustentou, mantenha intocável o regime especial de prisão preventiva enxertado na lei das armas.

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