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19 | I Série - Número: 044 | 15 de Abril de 2010

Que no Reino Unido a taxa de imposto para ganhos de capital, no ano fiscal de 2009/2010, é de 18%. No entanto, esta taxa só ç devida para ganhos acima de 8100 €.
Mais: deduzem-se aos ganhos do ano as perdas desse mesmo ano, para apurar o ganho desse ano, para efeitos de tributação e, se o ganho for de 8100 € ou inferior a esse valor, não há lugar a pagamento de imposto. E ao ganho desse ano são ainda dedutíveis perdas de anos anteriores.
Que, na Itália, sobre estes rendimentos é aplicada uma taxa fixa de 12,5% e que o valor é pago segundo um de três regime — regime declarativo do contribuinte, regime de poupança administrativa e regime de poupança permanente —, nos quais se consagra a possibilidade de dedução de encargos.
Que na Espanha a percentagem de retenção foi agravada de 18%, em 2009, para 19%, em 2010, para rendimentos atç 6000 € — a partir de 6000 € de rendimento líquido, será então de 21% — e são dedutíveis os gastos que lhe estão associados. E isso também é importante em termos de análise, como não podia deixar de ser.
Que na França a taxa é de 18% para as acções detidas há mais de seis meses; é de 9%, para as acções detidas há mais de sete anos; e é de 0% para as acções detidas há mais de oito anos.
Assim, a taxa não é de 27%, como consta do preâmbulo do projecto de lei do Bloco de Esquerda. Volto a repetir: a taxa não é de 27%, como consta do preâmbulo do projecto de lei do Bloco de Esquerda! Que na Alemanha a taxa também é de 25% — e não de 20%, como o BE refere — e há uma dedução de 801 €/ano/contribuinte, a utilizar nas mais-valias e noutros rendimentos financeiros. Logo, há uma dedução: a taxa ç maior do que a que refere o Bloco de Esquerda, mas há uma dedução de 801 €.
Que na Irlanda a taxa fixa é de 25%, mas estão isentas de pagamento de imposto todas as mais-valias até 1270 €/ano/contribuinte.
Que na Holanda há, genericamente, uma isenção, sendo fixada uma taxa de 20% só para quem tem mais de 5% do capital social.
Portanto, são casos diferentes e que merecem, naturalmente, uma análise bem elaborada.
Esperamos que a proposta de lei do Governo consagre estas possibilidades, considerando as especificidades de cada país e a importância deste movimento de capitais.
Sempre estivemos de acordo quanto ao princípio, mas quanto às especificidades há problemas que, evidentemente, têm de ser equacionados.
Por isso mesmo, não vemos inconveniente em que este projecto de lei baixe à comissão especializada, sem votação, sabendo todos que o Governo em breve enviará a esta Assembleia a sua proposta de lei.
Portanto, somos um partido aberto.
Assumimos esse compromisso no Programa do Governo, o qual será cumprido nos timings do Governo,»

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — » evidentemente consoante a oportunidade que o Governo entender.
Além do mais, o Governo também já disse, num outro momento, que se o PEC merecesse um conjunto de iniciativas e se, porventura, algumas tivessem de ser antecipadas não se eximiria de tomar as medidas que fossem necessárias para conduzir o défice a menos de 3% em 2013! É isso que o Governo fará e é isso que o Partido Socialista acompanhará!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se três Srs. Deputados, para pedir esclarecimentos ao orador.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, a tributação do património mobiliário e o tratamento fiscal das grandes fortunas são temas recorrentes, sobretudo em tempos de maiores dificuldades das finanças públicas como aqueles que vivemos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sempre rejeitados pelo PSD!

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