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71 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

vigência. Portanto, não há, a este respeito, qualquer dúvida do nosso ponto de vista e o Grupo Parlamentar do BE associa-se claramente a esta interpretação, que me parece ser a única que vale para o artigo 196.º, n.º 1.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, em parte percebo a dúvida que se está a levantar, mas parece-me que a interpretação que o PS está a tentar dar não colhe não só com o que vem no Regimento mas também com o que a própria Constituição consagra no que respeita à figura da apreciação parlamentar.
Percebo que a lógica do Partido Socialista poderia, quanto muito, aplicar-se a uma questão que não está aqui a ser discutida, que é a apreciação parlamentar de um diploma publicado de acordo com uma autorização legislativa. Não é este o caso. Não sendo o caso, Sr. Presidente, parece-me que a justificação do Partido Socialista, nos termos do artigo 169.º da Constituição e do artigo 196.º do Regimento, não é de acolher.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, estando marcado para hoje um período de votações regimentais, pareceme que o mais correcto (o Sr. Presidente pode entender de forma diferente, mas parece-me o mais correcto) é, de facto, fazer a votação hoje. Ela está marcada para hoje, é o que está regimentalmente agendado, parece-me que o mais correcto é fazer a votação ainda hoje, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, se me permite, sem muito mais delongas, creio que a interpretação é clara — mas, enfim — , apesar da discussão.
No guião de votações não estava prevista a votação para hoje.

Protestos do BE e do PCP.

Por isso, pergunto, Sr. Presidente, se a votação pode ser feita no próximo momento de votações, que não o de hoje.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse é o objectivo!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Aliás, os Srs. Deputados sabem que, normalmente, a votação é às 18 horas e, se assim tivesse ocorrido, esta questão não se colocava.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A Conferência de Líderes decidiu que se faria no final do debate!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — A Conferência de Líderes, onde participo, e bem, deliberou que a votação hoje ocorreria no final do debate.
Pergunto, Sr. Presidente, se esta votação pode ser feita na próxima semana, até para se esclarecerem dúvidas regimentais que sobrevivem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não há nenhuma dúvida regimental!

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, para que não fique controvérsia (aliás, este debate sobre procedimentos também foi informativo e foi travado com bom espírito), naturalmente, a votação será no final dos debates, pois ainda temos de discutir mais dois pontos da ordem do dia.
Na verdade, o que diz o nosso Regimento também é que, em matéria de suspensão de decretos-lei, a votação na generalidade incide sobre a cessação da vigência.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente! É o artigo 193.º!

O Sr. Presidente: — Ou seja, a proposta de resolução para cessação de vigência pode ser formulada até ao final do debate. Foi o que aconteceu por parte de dois grupos parlamentares.

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