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48 | I Série - Número: 080 | 15 de Julho de 2010

É isto que esperamos dos restantes grupos parlamentares: que tomem decisões e que, por isso mesmo, viabilizem o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda. Estaremos, obviamente, disponíveis para o discutir e para, em sede de especialidade, aperfeiçoar um conjunto de matérias que considerem fundamentais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Frederico Castro.

O Sr. Frederico Castro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As áreas protegidas exigem, para garante da sua manutenção, um elementar equilíbrio entre a conservação da sua riqueza e singularidade ambiental e a ocupação humana do território. É a partir deste equilíbrio, onde a população desempenha um papel fundamental na desejada sustentabilidade das áreas protegidas, que surgem paisagens naturalizadas de beleza e valor incalculáveis.
O Partido Socialista tem presente que actividades como a agrícola, a silvícola e a agropecuária são cruciais nessa conservação da natureza e da biodiversidade.
O actual Governo, através da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, estabeleceu um amplo regime de isenções, que abrange grande parte das actividades dos residentes em áreas protegidas, e reduziu significativamente o valor das taxas cobradas pelo ICNB, promovendo a fixação da população e incentivando a prática das suas actividades. Como exemplo das melhorias levadas a cabo pelo Governo do Partido Socialista aponto a isenção do pagamento de taxas nos seguintes casos: nos pedidos relativos ao exercício das actividades agrícolas florestais; nos pedidos relativos a edificações para habitação própria permanente; nos pedidos relativos a tratamentos fitossanitários e para evitar a propagação de pragas; para as actividades recreativas ou culturais relacionadas com romarias, procissões, festas populares, festejos locais, bem como feiras e mercados de produtos tradicionais.
Não obstante se verificarem, no espaço de tempo decorrido, melhorias significativas na vida dos moradores em áreas abrangidas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), subsistem alguns sentimentos de injustiça que devem ser atendidos.
O PS, revendo-se na portaria supra citada e na filosofia que a orienta, considera que as populações residentes devem ser alvo de isenções não só de taxas cobradas pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) mas também das demais taxas cobradas pelas diversas entidades da Administração Pública que resultam da sua condição específica de moradores em áreas abrangidas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Muito bem!

O Sr. Frederico Castro (PS): — O PS considera ainda que o ICNB pode e deve assumir um papel cada vez mais interventivo e presente no apoio às populações residentes, por um lado, ajudando-as a promover, no quadro da lei, as alterações que idealizam para melhorar a sua qualidade de vida e, por outro, na maximização do valor dos produtos regionais ou artesanais e das unidades hoteleiras inseridas nas áreas, realçando a sua excelência.
O ICNB visto como um parceiro das populações será um ICNB mais eficaz, mais eficiente e mais próximo na prossecução do objectivo de conservação da natureza e da biodiversidade.
Assim, no sentido de promover uma discriminação positiva das populações residentes nas áreas protegidas, propomos que a Assembleia da República aprove recomendar ao Governo que o ICNB, no âmbito da gestão das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, intervenha como parceiro efectivo para o desenvolvimento sustentável das respectivas comunidades locais, para melhoria da sua qualidade de vida e prossecução das actividades económicas sustentáveis geradoras de valor, em particular as actividades agrícola, zootécnica, florestal, artesanal e de turismo da natureza, promovendo parcerias com as autarquias locais, com as outras entidades públicas, com o sector privado e com as organizações representativas da sociedade civil, tais como associações de agricultores e regantes, associações de moradores, conselhos directivos de baldios, organizações não governamentais de ambiente e agências de desenvolvimento regional, para a prossecução das suas atribuições.

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